"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Promotora de justiça fala sobre a morte da Sra. Roselma e o direito de acompanhante durante o trabalho de parto

“... Na verdade não se admite que nos dias de hoje com tanta tecnologia e avanços da medicina, gestantes ainda venham a falecer no momento do parto, mesmo que haja alguma patologia antes diagnosticada.”

Em Paulo Afonso, um caso que vem gerando polêmica se refere à morte de uma gestante no momento do parto, esse caso entrou em repercussão após a Sra. Roselma Ramos falecer no dia 22 de março de 2011 no HNAS (Hospital Nair Alves de Souza). Para esclarecer o caso a Dra. Milane de Vasconcelos da 3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso concedeu entrevista a RBN na última quinta-feira, 07.
Durante a entrevista a Dra. Milane falou que existe uma lei federal que autoriza a presença de um acompanhante para a gestante no momento do parto que deve ser escolhido pela própria gestante e não pelo Hospital e está em vigor desde 2005 sendo de pouco conhecimento da população. Caso essa lei não seja cumprida, a gestante lesionada pode procurar o Ministério Público para que as medidas legais possam ser tomadas. “No caso da Sra. Roselma, fomos procurados pela família e estamos procedendo uma séria e rigorosa investigação a cerca desse falecimento. Na verdade não se admite que nos dias de hoje com tanta tecnologia e avanços da medicina, gestantes ainda venham a falecer no momento do parto, mesmo que haja alguma patologia antes diagnosticada.” Disse Dra. Milani. A promotora complementa dizendo que  quando ocorre erro médico, a paciente não deve ficar refém de algum temor, deve procurar a delegacia de polícia para registrar a ocorrência, porque dependendo do erro vai resultar em uma lesão corporal ou mesmo em um homicídio.
“Haverá uma investigação no caso da Sra. Roselma, caso seja comprovado que o delito de homicídio foi por Dolo Eventual (a pessoa assume o risco de que outra pessoa venha a morrer com a sua atitude) esse sujeito pode se submeter à pena de delito de homicídio, se for simples vai de 06 a 12 anos, caso seja qualificado será de 12 a 30 anos após submissão ao julgamento pelo Tribunal do Júri, mas se for comprovado que o homicídio não foi Dolo e sim por negligência, imprudência ou imperícia do profissional nesse atendimento, o caso será repassado a 4ª Promotoria a qual está sobre a liderança do Dr. Hugo Cassiano.
Fonte: RBN
(Da Redação PANotícias/Clarissa Duarte
clarissa@pauloafonsonoticias.com.br)
Comentário

Que bom verificar que a promotoria está tomando providências nesse caso.
Mas, em Paulo Afonso existem muitos outros casos que passam por descasos.
Nas eleições de 2008, a promotoria não deixou a maioria dos candidatos escaparem ilesas as punições das leis.
Entretanto, ainda nos resta das eleições de 2010, propagandas eleitorais em vários muros;
A maternidade do BTN continua fechada;
Crianças e adolescentes no meio da rua, nas altas horas da noite/madrugada, cheirando cola;
Entre outros interesses da nossa sociedade que não foram oferecidas denuncias por parte da promotoria do Estado.

6 comentários:

  1. POR FALAR EM DRA. MILANE QUAL A MORAL QUE ESTA PROMOTORA TEM APÓS A DIVULGACAO DESTE DOCUMENTO PUBLICO QUE TRANCREVO ABAIXO, INCLUSIVE QUE ALIADO A JUIZ ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, DUPLA DA QUAL FAZEM PARTES, VEJAMOS:

    Declaração sobre a Dra. Milane: (grifo nosso)


    Saibam quantos virem a presente escritura declaratória, que aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, nesta cidade de Paulo Afonso, Comarca de igual nome do Estado da Bahia, em meu Cartório, perante mim Tabeliã, compareceram como Outorgantes Declarantes FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA, brasileiro, maior, capaz, ex-Prefeito do Município de Santa Brígida – Bahia, na Gestão de 2001/2004, o presente reconhecido como o próprio de mim Tabeliã, do que dou fé.
    E, assim, pelo Outorgante Declarante foi-me dito que durante a sua Gestão como Prefeito do Município de Santa Brígida-BA, assinou convenio para beneficio de pagamento de de aluguel de uma casa residencial, localizada rua Portugal, nº 253, no Bairro Abel Barbosa, para a representante do Ministério Público, dra. Milane. Outrossim, declara ainda que, autorizou a seu Tesoureiro, Euzébio Barbosa de Magalhães, (falecido), como também ao seu Secretário de Administração, Sr. José Carlos da Silva, o pagamento de diversas festas, (confraternizações) que eram realizadas na residencia de Dra. Milane; que, de quando da transferência da Dra. Milane da cidade de Paulo Afonso para a cidade de Casa Nova Bahia, autorizou ao Departamento de Transporte da Prefeitura a liberação de um veículo saveiro para transporte de seus pertences, conduzido pelo funcionário Adriano; que também por exigencia da Dra. Milane foi autorizado na época pelo declaranteo pagamento de salários a duas pessoas que trabalhavam com a Dra. Milane no Ministério Público da cidade de Paulo Afonso, para a Secretária Sandra Regina e o Segurança, o qual não recorda o nome; que, depois de um certo período na cidade de Casa Nova, a Dra. Resolveu retornar a cidade de Paulo Afonso e novamente solicitou um transporte para trazer seus pertences a cidade de Paulo Afonso, o que foi autorizado pelo declarante junto ao Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal, novamente o dito veiculo foi dirigido pelo motorista Adriano; que de retorno a cidade de Paulo Afonso, a Prefeitura retomou o pagamento da residencia da Dra., localizada a Rua Vereador José Moreira, nº 243 - Bairro Perpétuo Socorro, e ainda por exigencia da Dra. Autorizou a seus assessores o pagamento de um salário para seu ex-marido vez que estava desempregado. Havendo dúvidas ouçam José Carlos da Silva que era Secretário de Administração da época.Que ele declarante firma a presente espontaneamente e para que produza em fururo seus devidos e legais efeitos. Que essa declaração é feita sob as penas da Lei por ser a expressão fiel da verdade, que inclusive em caso de falsa declaração ser-lhe-á imposta as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.Assinados por: Ana Paula Alves da silva – Tabeliã e Francisco José de França – Declarante.

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  2. POR FALAR EM DRA. MILANE QUAL A MORAL QUE ESTA PROMOTORA TEM APÓS A DIVULGACAO DESTE DOCUMENTO PUBLICO QUE TRANCREVO ABAIXO, INCLUSIVE QUE ALIADO A JUIZ ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, DUPLA DA QUAL FAZEM PARTES, VEJAMOS AGORA SOBRE O ROSALINO:

    Em 13 de fevereiro de 2009, o ex-Prefeito procurou o Tabelionato de Notas da Comarca de Paulo Afonso e declarou em Escritura Pública Declaratória os seguintes termos relacionado a sua Gestão com o Dr. Rosalino e a Dra. Milane, juíz e promotora, respectivamente.
    Declaração sobre o Dr. Rosalino: (grifo nosso)


    Saibam quantos virem a presente escritura declaratória, que aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, nesta cidade de Paulo Afonso, Comarca de igual nome do Estado da Bahia, em meu Cartório, perante mim Tabeliã, compareceram como Outorgantes Declarantes FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA, brasileiro, maior, capaz, ex-Prefeito do Município de Santa Brígida – Bahia, na Gestão de 2001/2004, o presente reconhecido como o próprio de mim Tabeliã, do que dou fé.
    E, assim, pelo Outorgante Declarante foi-me dito que durante a sua Gestão como Prefeito do Município de Santa Brígida-BA, quando assumiu a Prefeitura a esposa do Dr. Rosalino, Sra. Bárbara já era funcionária Municipal, a disposição do Cartório Eleitoral da cidade de Paulo Afonso e recebia um salário baixissimo e a pedido do Dr. Rosalino e reforçado pelo advogado Dr. Vilfredo Guerra, na época Procurador do Município de Santa Brígida, a Sra. Bárbara teve o seu salário modificado e passou a receber o mesmo valor de um Secretário Municipal, na época, permanecendo ainda a disposição do Cartório Eleitoral de Paulo Afonso; que, passado alguns dias, também a pedido do Dr. Rosalino foi contratado pela Prefeitura Municipal de Santa Brígida, o cunhado da Sra. Bárbara, conhecido como Fabrício, hoje Oficial de Justiça de Alagoas que ficou a disposição do Dr. Rosalino e trabalhando no Gabinete do mesmo; que após a contratação docunhado da Sra. Bárbara, também foi solicitado pelo Dr. Rosalino a contratação de uma das irmãs da Sra. Bárbara, pedido que não pôde ser atendido porque começaram algumas dificuldades financeiras na administração do declarante e por também já ter duas pessoas contratadas pela Prefeitura e naquela época já acarretava por demais a folha de pagamento da Prefeitura; que foi apartir daí Dr. Rosalino tomou desafeto e começou a perseguir o declarante por não ter atendido mais um pedido, a contratação de uma de suas cunhadas; que depois do resultado das eleições de 2004, da qual o declarante foi derrotado pelo atual prefeito padre Teles, teve que cortar gastos e retirou da folha de pagamento várias pessoas inclusive a esposa do Dr. Rosalino, a Sra. Bárbara, fato este que levou o mesmo instar o Dr. Paulo Ney, na época (Outubro de 2004), a bloquear as contas da Prefeitura junto ao Banco do Brasil e Bradesco, pelo fato de ter retirado dafolha de pagamento a sua esposa a Sra, Bárbara. Que ele declarante firma a presente espontaneamente e para que produza em fururo seus devidos e legais efeitos. Que essa declaração é feita sob as penas da Lei por ser a expressão fiel da verdade, que inclusive em caso de falsa declaração ser-lhe-á imposta as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.Assinados por: Ana Paula Alves da silva – Tabeliã e Francisco José de França – Declarante.

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  3. Por falar em MILANE DE VASCONCELOS, porque será que ainda se comenta nos corredores do Forum Adauto Pereira de Souza que existe pagamento por parte da Prefeitua de Paulo Afonso de AALUGUEL de casa para a dita promotora, ora, se o que dizem é verdade é uma verdadeira aberracao.

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  4. ONDE ACHAR COMENTÁRIOS SOBRE A DUPLA DINAMICA MILANE DE VASCONCELOS E ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, SITIOS:

    http://ongtransparenciajeremoabo.blogspot.com/search?q=Rosalino;

    Para achar mais comentários sobre Rosalino dos Santos Almeida e ou Milane de Vasconcelos é somente digitar www.google.com.br e no espaco em branco colocar os nomes que aparecerá um farto doscier dobre a chamada DUPLA DINAMICA.

    Pelo visto enquanto perdurar o reinado desta dupla nossa cidadezinha nao terá JUSTCA totalmente completa e honrosa e muita fente acha que isto é que é honestidade.

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  5. O QUE SE COMENTA SOBRE A DRA. MILANE nao é nada de bom, veja abaixo se realmente poderemos confiar que qualquer assunto que contarie seus egos irá ser apurado, se for investigar o caso de Dr. Aueliano, vai de encontro com o Juiz Rosalino que protege o prefeito Anilton Bastos Pereira, Veja uma acao que transcorre na Justica:

    Uma outra ação foi interposta logo após o resultado das eleições, trata-se de uma AIME, que versa sobre várias e sérias denuncias: compra de votos, onde uma leitora e seus 3 filhos denunciaram a compra de seus votos e de seus filhos por R$ 500,00 pelo vereador Eraldo Alves de Matos, que no momento da compra alegou ser um simples vereador e que o dinheiro vinha da prefeitura, pois bem essa familia, foi pressionada pela Dra. Milane e o Dr. Rosalino, a mudar seu depoimento daquele que fora a peça inicial da denuncia. As ameaças de ambos era que os mesmos iam para a cadeia e que estavam dando trabalho a Justiça. Nesta mesma AIME, foi acostada Declaração da PRF de Feira de Santana, atestando a prisão de uma Van Ducato da Prefeitura, na madrugada anterior às eleições, o que também não fora investigado pela justiça de Paulo afonso, compras de votos atestada por mecanico concursado da prefeitura, provando a compra de votos por serviços em motores de veiculos de terceiros. A AIME foi indeferida nesses ultimos dias pela Promotora, Dra Milane e pelo novo juíz eleitoral Dr. Marley. Estando agora em fase recursal.

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  6. QUEM ESTIVER COM O SONO FORA DO NORMAL E QUIZER FAZER UMAS PESQUIZAS VEJAM:

    *http://autoclip.com.br/home/ler_diario?data=21%2F06%2F2010&diario=14&pdf=tjba_1_264_pg_00016.pdf&sessao=1
    *http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=5432
    *http://montenius.blogspot.com/2010/06/leitor-denuncia-padre-teles-prefeito-de.html
    *http://www.interiordabahia.com.br/p_justica/9904.html
    *http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=1571
    *http://www.noticiasdosertao.com.br/ultimas/educacao/4528.html
    *http://pcdobsantabrigida.blogspot.com/ (VEJAM NO TRECHO ONDE TEM AS NOTICIAS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2010)
    *http://jornalgentejovem.blogspot.com/2010/06/deu-no-pura-politica-leitor-denuncia.html
    *http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1089434
    *http://dedemontalvao.blogspot.com/2010/08/liberdade-de-imprensa-o-desequilibrio.html

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