Interessantes reportagens a respeito de compras de votos nas eleições de 2008
Esse material tem os créditos da redação do blog de Ozildo Alves.
28/01/10 18h33m - Paulo Afonso - BA
TRE livra Anilton da acusação de compra de votos
A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária - De Novo o Governo do Povo - encabeçada por Raimundo Caires.
Em votação no TRE em Salvador – BA na noite da última quarta-feira, 27, foi julgado IMPROCEDENTE o Recurso contra Expedição de Diploma interposto nos autos nº 001/2009, sob alegação de prática de captação ilícita de voto, conduta vetada pelo art. 41 – A da Lei nº 9.504/97, mediante campanha eleitoral de Anilton Bastos Pereira (DEM) e Jugurta Nepomoceno Agra, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Paulo Afonso.
A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária - De Novo o Governo do Povo - formada pelos partidos: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B, onde entraram com a ação na justiça afirmando que os citados haviam comprado votos no último pleito em 2008.
Em junho de 2009 o Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros através de sentença inativa em primeiro grau já havia inocentado o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos, seu vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira, os dois últimos também citados como réus no processo. A coligação resolveu recorrer da decisão em Salvador e mais uma vez as acusações foram consideradas improcedentes.
21/03/11 16h48m - Paulo Afonso - BA
Prefeito Anilton será julgado no TSE por compra de votos na eleição de 2008
A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária - De Novo o Governo do Povo, comandada por Raimundo Caires.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgará nesta terça-feira (22/03) o Recurso contra Expedição de Diploma interposto sob alegação de prática de captação ilícita de voto, conduta vetada pelo art. 41 - A da Lei nº 9.504/97, mediante campanha eleitoral de Anilton Bastos Pereira (DEM) e Jugurta Nepomoceno Agra, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Paulo Afonso.
A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária - De Novo o Governo do Povo - formada pelos partidos: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B, onde entraram com a ação na justiça afirmando que os citados haviam comprado votos no último pleito em 2008.
Veja as informações publicadas pelo portal de Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral - TSE:
O processo RCED Nº 683 - Recurso contra Expedição de Diploma - BA. TRE, Nº Único: 818.2009.605.0000, Paulo Afonso/ BA, Nº de Origem: 8/ 2009. Protocolo: 34812009 - 16/ 02/ 2009/ 14h.04min.
Requerente: Raimundo Caíres Rocha, candidato a prefeito/ Advogado: Bel. Admir Ismerin.
Requerido: Anilton Batos Pereira e Jurguta Nepomuceno Agra, Prefeito e Vice - Prefeito eleitos de Paulo Afonso/ Advogados: Bel. Sanzo Biondi e Bel. Rodrigo Coppieters Barbosa.
Relator: Juiz Mauricio Kertzman Szporer.
Assunto: Recurso contra expedição de diploma - Captação ilícita de sufrágio pedido de cassação de Diploma.
Sessão: CORIP/ Data: 16/ 03/ 2011/ Andamento: Encaminha para publicação no DJE (diário da justiça eletrônica) pauta de julgamento da sessão de 22.03.11, com inicio às 17h. data de publicação prevista: 18.03.11.
Em junho de 2009 o Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros através de sentença inativa em primeiro grau havia inocentado o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos, seu vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira, os dois últimos também citados como réus no processo. Já em janeiro de 2010, em votação no TRE em Salvador - BA, também foi julgado IMPROCEDENTE. Mais uma vez a coligação resolveu recorrer da decisão em Brasília e agora, aguarda o resultado na tarde desta terça-feira.
23/03/11 17h39m - Paulo Afonso - BA
Anilton se livra da acusação de compra de votos no TSE em Brasília
O TSE de Brasília considerou improcedente ação impetrada pela coligação "De novo com o governo do Povo" que acusava o prefeito Anilton Bastos por "abuso de poder econômico" nas últimas eleições.
Em sessão ordinária desta terça-feira, 22, o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (DF) por maioria absoluta negou provimento a representação formulada pela coligação "De Novo o Governo do Povo" - composta pelos partidos: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B à ação de investigação judicial por suposta captação ilícita de sufrágio contra o prefeito eleito da cidade de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira por ocasião das eleições municipais de 2008.
Em junho de 2009 o Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros através de sentença inativa em primeiro grau havia inocentado o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos, seu vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira, os dois últimos também citados como réus no processo. Já em janeiro de 2010, em votação no TRE em Salvador - BA, também foi julgada improcedente a denúncia.
De tal modo, parece que termina a novela de compras de votos, das eleições de 2008.
Infelizmente os concursados para a prefeitura não estão tendo a mesma “sorte” nos Tribunais, pois, as águas dos rios, correm em direção ao mar.