"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

sexta-feira, 24 de junho de 2011

O AMOR de Gibran Khalil Gibran

Quando o amor vos chamar, segui-o,
Embora seus caminhos sejam agrestes e escarpados;
E quando ele vos envolver com suas asas, cedei-lhe,
Embora a espada oculta na sua plumagem possa ferir-vos;
E quando ele vos falar, acreditai nele,
Embora sua voz possa despedaçar vossos sonhos
Como o vento devasta o jardim.
Pois, da mesma forma que o amor vos coroa,
Assim ele vos crucifica.
E da mesma forma que contribui para vosso crescimento,
Trabalha para vossa queda.
E da mesma forma que alcança vossa altura
E acaricia vossos ramos mais tenros que se embalam ao sol,
Assim também desce até vossas raízes
E as sacode no seu apego à terra.
Como feixes de trigo, ele vos aperta junto ao seu coração.
Ele vos debulha para expor vossa nudez.
Ele vos peneira para libertar-vos das palhas.
Ele vos mói até a extrema brancura.
Ele vos amassa até que vos torneis maleáveis.
Então, ele vos leva ao fogo sagrado e vos transforma
No pão místico do banquete divino.
Todas essas coisas, o amor operará em vós
Para que conheçais os segredos de vossos corações
E, com esse conhecimento,
Vos convertais no pão místico do banquete divino.
Todavia, se no vosso temor,
Procurardes somente a paz do amor e o gozo do amor,
Então seria melhor para vós que cobrísseis vossa nudez
E abandonásseis a eira do amor,
Para entrar num mundo sem estações,
Onde rireis, mas não todos os vossos risos,
E chorareis, mas não todas as vossas lágrimas.
O amor nada dá senão de si próprio
E nada recebe senão de si próprio.
O amor não possui, nem se deixa possuir.
Porque o amor basta-se a si mesmo.
Quando um de vós ama, que não diga:“Deus está no meu coração”,
Mas que diga antes:"Eu estou no coração de Deus”.
E não imagineis que possais dirigir o curso do amor,
Pois o amor, se vos achar dignos,
Determinará ele próprio o vosso curso.
O amor não tem outro desejo
Senão o de atingir a sua plenitude.
Se, contudo, amardes e precisardes ter desejos,
Sejam estes os vossos desejos:
De vos diluirdes no amor e serdes como um riacho
Que canta sua melodia para a noite;
De conhecerdes a dor de sentir ternura demasiada;
De ficardes feridos por vossa própria compreensão do amor
E de sangrardes de boa vontade e com alegria;
De acordardes na aurora com o coração alado
E agradecerdes por um novo dia de amor;
De descansardes ao meio-dia
E meditardes sobre o êxtase do amor;
De voltardes para casa à noite com gratidão;
E de adormecerdes com uma prece no coração para o bem-amado,
E nos lábios uma canção de bem-aventurança".
Gibran Khalil Gibran

Ambição e poder no jogo do vale-tudo!

A ambição, regra geral, sempre foi tema de novelas, de peças de teatro, de enredos de filmes e romances. É o sentimento chave para mobilizar as grandes teias de intriga, seja a simples ambição pela valorização pessoal ao desejo de poder e riqueza. Basta que uma pessoa tenha problemas com sua auto-estima que a ambição surge como um instrumento para a obtenção do sucesso e da fama. Até na literatura sagrada podemos encontrar o registro da ambição movendo personagens e tramas. Para entender bem o que é a ambição é necessário compreender a palavra. Proveniente do latim “ambire” significa “mover-se livremente”, o que podemos entender como criar nosso próprio caminho na vida, saber o que queremos e tentar alcançar nossos objetivos.
Nada disto, no entanto, tem a ver com o que hoje entendemos por ambição, uma engrenagem no jogo do vale-tudo – mesmo pisando no outro – , uma ganância exagerada , uma neurose obsessiva. Este é o lado negro da força impulsionadora das nossas realizações, quando o desejo é cego e o ser humano perde o controle. É o desejo que passa a dominar as pessoas, tornando-se o foco principal e se transformando em egoísmo, em sinônimo de arrogância. Toda essa confusão de conceitos só faz confundir as cabeças de pessoas bem-intencionadas que querem acertar.
A humildade, por exemplo, passa a ser uma virtude facilmente manipulável. É fácil demonstrar uma humildade pública, mascarando a arrogância, dando uma visão distorcida do que é necessário para obter sucesso na vida. Humildade passa a ser a habilidade de não falar de si próprio, bem distante daquela virtude de ter coragem de ouvir críticas, aprender com os erros e aceitar outros pontos de vista. Assim, ambição não é arrogância, arrogância não é humildade e humildade não é incorporar uma personagem.
Pode-se dizer que a ambição é, pois, o desejo de crescer, de ser melhor, de se arriscar e testar seus limites. Como na vida tudo é escolha e a dualidade é presente em todas as situações, há sempre quem prefira a derrota que a vergonha de não ter lutado, de não ter aceito o caminho imposto por outro. É possível até que a ambição tenha adquirido esse conceito como o conhecemos por causa da inveja daqueles que não souberam criar o seu próprio caminho. Ambição não é apenas correr atrás do dinheiro, mas escrever seu destino sem terceirizar a própria vida. Aliás, ganhar dinheiro é a mais pobre de todas as ambições, pois isso deveria ser apenas um meio de atingir os verdadeiros objetivos.
A ética do cuidado passa então a dirigir seu foco, mais uma vez, para o egoísmo. Neste caso, a ética passa a ser o limite para ambição, imposto pela pessoa a si mesma. É tudo que ela não se permite para atingir seus objetivos. São situações que podemos definir e ensinar desde a infância, quando não aceitamos uma boa nota do nosso filho, sabendo que ele colou. Na realidade, a ética deveria ser apreendida antes mesmo que a criança entendesse o que é ambição, assim evitaríamos sonhar os sonhos que não são nossos e de não frustrarmos pelo que os outros entendem como fracasso. Entenderíamos que a persistência é importante para realizar nossos desejos e persistir é manter o foco, a firmeza de propósitos, agir enfrentando as dificuldades – mudando ou criando novas estratégias – e assumindo responsabilidades pessoais.
Talvez a mais importante tarefa dos pais seja definir, desde cedo, um comportamento ético, que permita compreender a ambição – e não a ganância – como um impulso bom, que desperta desejos, promove o desenvolvimento e estimula a superação e a perseverança. A ambição desmedida é ganância e sob este ponto de vista tudo é contrário, o comprometimento é obsessão, a perseverança é teimosia, o poder é prepotência e a liberdade é um pássaro engaiolado incapaz de entoar cantigas ao cair da tarde.

Fonte: Kleber Adorno

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ equipara benefícios de magistrados, que recebem em média R$ 23 mil por mês, com os de procuradores

Fonte: O GLOBO | O PAÍS (9)
CNJ | FELIPE LOCKE

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem resolução que dá aos juízes os mesmos privilégios garantidos a membros do Ministério Público. Os novos direitos implicam em ganhos financeiros. Agora, todos os juízes receberão auxílio-alimentação e salário referente ao período de férias das quais forem impedidos de gozar por excesso de trabalho, desde que acumulem dois anos sem descanso. Também há previsão de licença não remunerada para resolver problemas particulares e licença remunerada para a realização de cursos no exterior ou para participar de entidades de classe. Os tribunais seguirão a nova regra quando a decisão for publicada. A expectativa é de que isso ocorra em cerca de duas semanas. O presidente do CNJ, Cezar Peluso, discordou da decisão, mas foi voto vencido.

Hoje, alguns juízes já têm acesso aos benefícios previstos na resolução, por determinação de leis estaduais. Agora, o direito foi estendido a toda a categoria. Segundo levantamento divulgado pelo CNJ em setembro de 2010, existem hoje 16.108 magistrados trabalhando no Brasil. Juízes federais ganham cerca de R$23 mil mensais. O conselho não divulgou o impacto financeiro da medida, mas o relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, garantiu que o custo é “mínimo”.

Três benefícios pedidos foram negados: licença-prêmio, auxílio-moradia e unificação dos valores de diárias pagas por viagens a trabalho. Em relação ao último item, cada tribunal define o valor a ser pago, conforme seu orçamento. Na prática, os integrantes do Ministério Público recebem diárias mais altas. Locke explicou que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como esses três itens ainda não foram discutidos pela Corte, ficaram de fora da resolução.

— Estamos esclarecendo dúvidas da magistratura dentro dos limites dados pelo STF — afirmou Felipe Locke.

A simetria entre as duas carreiras tinha sido reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco, mas só ontem foi oficializada. “A concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”, diz o texto aprovado ontem pelo CNJ. Para tomar a decisão, o conselho também considerou “a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos”.

No ano passado, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a decisão e disse que a contestaria. Ele argumentou que vantagens e benefícios só podem ser criados por lei. Ontem, ele afirmou que vai analisar a resolução antes de decidir se entra ou não com recurso.

— São duas categorias absolutamente iguais, vistas da mesma forma pela Constituição. Não precisa de lei para aplicar a Constituição — explicou Locke.

Apenas três dos 15 conselheiros concordaram com argumentos da AGU na sessão de ontem: Milton Nobre, Ives Gandra e Cezar Peluso. Eles afirmaram que o CNJ é um órgão administrativo, e não legislativo.

Para Ajufe, decisão cumpre a Constituição Federal

O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A maioria dos conselheiros concordou com o argumento da entidade de que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) foi editada em 1979, antes da Constituição Federal de 1988 e, por isso, estaria defasada. Por isso, enquanto não fica pronto o Estatuto da Magistratura, ainda em fase de discussão, os juízes deveriam ter acesso aos mesmos benefícios previstos no Estatuto do Ministério Público — editado em 1993, à luz da atual Constituição.

Em nota, a Ajufe elogiou a decisão do CNJ. “A implementação da simetria nada mais é do que cumprir a Constituição Federal, os precedentes do STF, e uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário, que atualmente está sofrendo com a defasagem e o desestímulo, chegando a perder bons juízes para outras carreiras públicas consideradas mais interessantes”, diz no texto o presidente da entidade, Gabriel Wedy.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juízes e promotores estão livres do Exame de Ordem


A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.
Fonte: O Estado de S. Paulo
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.

Fonte: ChicoSabeTudo

sábado, 18 de junho de 2011

Crianças de até cinco anos recebem vacina contra a pólio neste sábado, dia 18 de junho!

Quase 14 milhões de crianças serão imunizadas contra a doença.
Em oito estados, dentre eles, o da Bahia, a campanha inclui tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Em Paulo Afonso, a primeira etapa da Campanha de Vacinação Contra a Poliomielite para crianças menores de cinco anos iniciou no dia 06 desse mês, mas, hoje dia 18, é o dia "D".
Mamaes e papais, levem seus filhos, e não se esqueçam da Carteira de Vacinação das crianças.
Vacinas contra :
Sarampo
Rubeola
Caxumba
Hepatite B (11 a 24 anos).

Trânsito em Paulo Afonso

Ainda não se têm engarrafamentos, buzinas, xingamentos, mas já temos o stress na tônica diária de quem vive ou passa por Paulo Afonso. A situação piora, a cada dia.
A falta de um projeto urbano para a cidade começa a interferir diretamente na rotina do cidadão pauloafonsino. Com o aumento da frota de veículos particulares, a ausência de um plano mais eficaz pode levar mais a frente, uma falência total do sistema viário da cidade. Ao falar sobre esse tema, abrimos uma discussão para alertar os internautas sobre o problema, assim como para cobrarmos das autoridades responsáveis as providencias necessárias.
Hoje o sonho de cada pauloafonsino é ter um carro. O aumento do poder aquisitivo e as facilidades de financiamento de carros novos e usados possibilitaram o aumento da frota de veículos. Sem um transporte público decente, os pauloafonsinos têm dificuldade de se movimentarem. O resultado disso é que as ruas de Paulo Afonso estão apertadas, pois em muitas delas, os moradores estacionam seus carros, deixando pouco espaço para os carros transitarem.
Além das ruas serem apertadas, não existe uma orientação por parte da prefeitura, que contratou diversos funcionários para atuarem no trânsito, mas parece que só de forma a multarem.
Parece que os pauloafonsinos nunca ouviram falar em direção defensiva, na qual o condutor dirige de modo a evitar acidentes, apesar dos erros dos outros motoristas e das condições adversas do Trânsito.
A direção defensiva é fundamental não só na cidade de Paulo Afonso, mas em todo nosso país.
Os agentes de transito que só aparecem para multar deveriam orientar os condutores, de todos os veículos automotores.
Os condutores por sua vez deveram ter toda à atenção voltada à direção, pois o motorista de veículo motorizado depende de sua habilidade e equilíbrio para dirigir.
A prudência e a previsão são requisitos imprescindíveis ao motorista defensivo.
Não dá para entender, um motorista que não para na faixa de pedestre para dar passagem. Os carros e as motos em Paulo Afonso passam direto, sem ao menos pensar na possibilidade de parar.
Outra questão é a bebida alcoólica. As pessoas não tem o cuidado de adotar pelo menos o programa do “amigo da vez”. Bebem, e se esquecem da lei seca, e que poderão causar um acidente. Quando não se está em boas condições físicas e psicológicas, sofrendo de fadiga, entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas ou drogas, com sonolência ou com problemas visuais ou auditivos, não se deve conduzir nenhum veículo.
Dificilmente se vê um motorista mantendo uma distância de seguimento, que envolve um tempo de parada e de reação.
Ultrapassagem é lenda. Também não se consegue visualizar a educação dos motoristas para dar passagem, todos querem passar ao mesmo tempo. No sinal, parece que os carros estão participando de uma corrida, na qual o sinal verde é “sinal da largada”. As motos se misturam se contorcendo entre os carros, ultrapassando de maneira inadequada...
Estacionamento! Quem deseja fazer compras, ir a um escritório, não tem onde estacionar o carro.
A gestão municipal deve repensar em deslocar o pessoal da praça do acarajé, para as proximidades da igreja Nossa Senhora de Fátima, deixando espaço para estacionamento, pois a desordem para estacionar está deixando de ser um simples problema ao poder público, para ser motivo de crise no comércio. Hoje, é quase impossível encontrar vagas para estacionamento em horário comercial. No cenário de desordens, clientes disputam espaço até com taxistas, enquanto nas ruas, carros de passeio se misturam com motocicletas, caminhões (que desrespeitam os horários e locais de carga e descarga – será que tem?)
A meu ver, se a gestão municipal poderia orientar os agentes de transito, para que eles orientem os condutores, ao invés de apenas multá-los. Também poderiam alargar algumas ruas, ou, rever as mãos duplas, os estacionamentos.
As palavras chaves para resolver o problema de mobilidade como de urbanização de Paulo Afonso são: planejamento, articulação e integração. É preciso que se pense a cidade como um todo e não apenas em soluções pontuais.
A mobilidade urbana se traduz também em atividades econômicas e no valor imobiliário. No planejamento da cidade, outros fatores devem ter prioridade como: topografia, densidade demográfica, clima e ocupação desordenada.
Paulo Afonso carece de infra-estrutura (plano estrutural).

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Ex-prefeito de Glória recupera a pensão vitalícia por ordem da Justiça

No dia 04/06/11  em Paulo Afonso - BA, foi diviulgada a noticia em Em Primeira Mão, Da Redação PA Notícias
Crédito: Divulgação


Esta semana um escritório de advocacia de Paulo Afonso através dos seus advogados responsável pelo cliente, Sr. Ademir Vieira Barros, ex-prefeito do município de Glória-BA, informou ao PANotícias ter conseguido reverter  em Salvador, no Tribunal de Justiça, a situação do ex-prefeito, que, em caráter liminar, teve o pagamento da sua pensão vitalícia paga pelo Município de Glória suspenso no dia 13 de maio de 2011. Os advogados do Sr. Ademir se comprometeram para na próxima semana repassarem a Redação do PAN maiores detalhes sobre a decisão jurídica a favor do seu cliente conseguida por eles no TJ na capital baiana.Segundo informações colhidas com os advogados, além de conseguir de volta a pensão vitalícia do Sr. Ademir, ele não perderá o mes que ficou sem receber e informaram ainda que alguém poderá ser processado na justiça.   

Entenda o caso
No dia 13 de maio de 2011 – o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.
Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.
Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.
Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito.

jeccpauloafonso.wordpress.com

Comentário

O problema é que Ademir incomoda a muita gente.
E as pessoas que se vêem incomodadas, o perseguem. Isso é algo bem normal, corriqueiro nas cidades de interior. E Paulo Afonso não foge a regra.
A frase atribuída ao presidente Artur Bernardes (1922-26): “Aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor implacável da lei”, apropriada como prática política por Antônio Carlos Magalhães (ACM), que a resumiu em “Para os amigos, tudo. Para os inimigos, a lei” dá a exata dimensão da seriedade política quer seja legislativa, quer, executiva, quer judiciária nos muncípios de Paulo Afonso, Glória, Santa Brígida, Jeremoabo, e outras circunvizinhas...

Doutor é quem faz Doutorado

Interessante essa matéria, do PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

"No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então."

Fonte: JusBrasil

Abertas inscrições para o IV Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu inscrições, no período de 15 a 26 de junho, para o IV Exame de Ordem Unificado. O edital de abertura já está disponível.

Resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem
O Conselho Federal também publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:
RESOLUÇAO N. 02, de 13 de junho de 2011.
Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

Novo provimento com mudanças no Exame de Ordem
O Conselho Federal pública ainda, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.
Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Clique aqui para ler a íntegra do provimento.

Fonte: OAB Nacional

terça-feira, 7 de junho de 2011

Pensão vitalícia do ex-prefeito de Glória bloqueada pela Justiça era de R$ 5 mil/mês

Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal, chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).


Crédito: Divulgação

O valor da pensão vitalícia por invalidez permanente que o ex-prefeito de Glória recebe desde o Governo de Policarpo dos Santos, até ao Governo da prefeita Ena Vilma, que foi bloqueado desde o dia 13/05, por ordem judicial, era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Segundo informações da prefeitura de Glória, Ademir quando prefeito, teria conseguido mudar a Lei Orgânica do município, para se beneficiar de um salário referente ao do vice-prefeito, hoje no valor de R$ 5.000,00.
Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
Nessa mesma lei, o ex-prefeito seria beneficiado cada vez que aumentasse o salário do vice- prefeito, e se por ventura viesse a falecer, sua esposa continuaria a perceber a referida pensão.
Na sexta-feira - 13 de maio de 2011 - o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.
Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.
Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.
Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito. Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.

Fonte: www.ozildoalves.com.br (Postado por Vereador Alex Almeida)