"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quinta-feira, 14 de abril de 2011

FICHA LIMPA - OAB pede declaração de constitucionalidade da LC 135

O plenário da OAB decidiu ajuizar a ação a pedido da CNBB e do MCCE. - Eugenio Novaes/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados vai ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que sejam definidos os termos da validade da Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) para as eleições municipais de 2012.

Ao conduzir a sessão em que foi decidido o assunto, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei. Para ele, isso é importante para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

A ação será redigida por uma comissão composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (AL), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral da entidade.
A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Histórico

 
No dia 23 de fevereiro, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.

Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso em cujo julgamento decidiram o assunto, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

 Fonte:  Conjur

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