"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quarta-feira, 9 de março de 2011

Justiça condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

A Justiça Federal de Ourinhos (SP) condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), e mais nove pessoas por improbidade administrativa

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, eles teriam obtido R$ 3 milhões do Banco da Terra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para assentar 72 famílias numa fazenda de 302 hectares, um projeto considerado inviável técnica e economicamente.

A Procuradoria afirma que, com o dinheiro do Banco da Terra, em cujo conselho tinha assento a Força Sindical, em 2001, Paulinho; seu assessor João Pedro de Moura; o então prefeito de Piraju, Maurício de Oliveira Pinterich (PSDB), que acumulava a presidência da Amvapa (Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema); com a colaboração dos peritos Milton Camolesi de Almeida e Anísio Silva, que superavaliaram o terreno, adquiriram dos irmãos Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga a Fazenda Ceres por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 3.105,62 por hectare.

No processo, informa a denúncia, a fazenda foi avaliada por um perito judicial em R$ 2.008,26 o hectare, num total de R$ 1.320.925.

A perícia teria provado que cerca de 50% dos 302 alqueires da fazenda se encontram em uma área de preservação permanente, que não pode ser explorada, e que apenas 17,10% das terras eram cultiváveis, ainda sim com restrições de uso, pois o terreno era ondulado e também ocupado por uma pedreira.

A Justiça Federal, entretanto, recusou o pedido da Procuradoria para que Paulinho fosse condenado à perda da função pública e tivesse os direitos políticos suspensos.

Para o juiz Batista Machado, tal pena "não se torna proporcional", pois o deputado atuou no negócio como presidente da Força Sindical e não como parlamentar.

Além da ação de improbidade, tramita na Justiça Federal de Ourinhos, contra os mesmos réus, uma ação penal pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos.

A ação foi desmembrada com relação a Paulinho no final de 2006, após a sua diplomação como deputado federal --o caso dele está no STF (Supremo Tribunal Federal).

A assessoria de Paulinho informou que soltará uma nota ainda hoje sobre o assunto.

Fonte: Folha Online

Justiça obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes sem condições financeiras

"É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população”

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos a dez pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Fonte: TJCE

O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da aquisição medicamentosa”.

Em contestação, o Estado do Ceará alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial por parte do Ministério da Saúde.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu pela concessão da segurança. “É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população”, ressaltou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Ainda de acordo com o relator, diante da recusa do Estado em fornecer os remédios, é justificável a interferência do Poder Judiciário para viabilizar o acesso a todos aqueles que deles necessitarem para sua sobrevivência.

AGRAVO REGIMENTAL

O Pleno do TJCE determinou ainda que o Estado forneça medicamentos a outros oito pacientes portadores de doenças graves. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “O direito fundamental à saúde, previsto expressamente na Constituição Federal, assume posição de destaque na garantia de uma existência digna, posto que é pressuposto lógico de efetivação de outros dispositivos da mesma natureza”, afirmou a relatora em seu voto.

O agravo regimental (nº 30683-66.2009.8.06.0000/1) foi interposto pelo Estado, que buscava derrubar liminar anteriormente concedida aos pacientes. A desembargadora Iracema Martins negou provimento ao recurso e foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do Pleno.

Constato que os indivíduos presentes na ação necessitam de medicamentos para o tratamento de enfermidades graves e que o Estado do Ceará se nega a disponibilizá-los. Em virtude disso, não há outra medida a ser tomada senão obrigar compulsoriamente a administração pública a fornecê-los, garantindo respeito à Constituição Federal”.

Fonte: TJCE

OAB lança campanha em prol do CNJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá fazer o lançamento de uma campanha em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A campanha se chama Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça e será lançada no próximo dia 21 na capital do país. A idéia surgiu do fato de que a Ordem anda insatisfeita com determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vieram a anular o afastamento de juízes que foram acusados de corrupção. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, convidou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, para participar do evento, a qual aceitou o convite.
A citada corregedora recebeu várias críticas de magistrados ao longo do país e foi convidada a renunciar no ano passado, contudo, ela não o fez. A OAB teme que com a posse dos novos conselheiros em junho, o CNJ venha a se tornar mais próximo da posição do ministro Cezar Peluso, presidente tanto do STF quanto do Conselho. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", ressaltou Ophir Cavalcante. Informações da Folha de S. Paulo.
 
Fonte: Bahia Notícias

Supremo tem concedido o Princípio da Insignificância

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem utilizado frequentemente o conhecido Princípio da Bagatela ou Insignificância para extinguir ações penais e liberar uma boa quantidade de presos no país. A Segunda Turma do STF, em sua primeira sessão desse ano, teve como incluso em pauta 4 processos de Habeas Corpus alegando a existência de tal princípio, no qual 3 deles foram concedidos.
Entre as ações em que o Supremo considerou o delito nela contido enquanto insignificante foi a da tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que tal princípio tem se colocado "como importante instrumento de aprimoramento do Direito Penal, sendo paulatinamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal".

Para o ministro, o que embasa o Princípio da Insignificância é o fato de que "não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta". Outro dos Habeas Corpus concedidos foi para um rapaz que teria furtado uma bicicleta no valor de R$ 120,00, a qual foi devolvida ao dono, ressarcindo o prejuízo. A terceira infração considerada insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28. Entre 2008 e 2010, dentre os 340 Habeas Corpus ajuizados na Corte Constitucional argumentando a existência de tal princípio, o STF concedeu um montante de 26,76%. Informações do STF.
 
Fonte: Bahia Notícias