"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

terça-feira, 31 de maio de 2011

DÚVIDAS - Cartão de Crédito

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

É admitida a cobrança de cinco tarifas:
a) anuidade;
b) para emissão de 2ª via do cartão;
c) para retirada em espécie na função saque;
d) para pagamento de contas; e
e) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

O que deve constar na fatura do cartão?

Além das tarifas:

a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito;
b) gastos com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d) valores dos encargos na fatura;
e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período.

Fonte: Estadão

Pensamentos

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons"

Martin Luther King
 
"Pouca sinceridade é uma coisa perigosa, e muita sinceridade é absolutamente fatal." Oscar Wilde

Cartões de crédito: novas regras!


Para o setor garantem maior transparência, mas, o consumidor deve ficar atento!
Na avaliação do Banco Central, mudanças vão evitar o excessivo endividamento das famílias.

Hoje, entram em vigor as novas regras para o uso do cartão de crédito em todo o país, com o objetivo de reduzir o grande número de cobranças indevidas. As medidas foram publicadas pela Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional. As principais mudanças foram a determinação de dois tipos de cartão de crédito (básico e diferenciado), o valor mínimo para pagamento da fatura mensal, que passa de 10% para 15%, e a redução do número de tarifas nos cartões novos, de 80 para cinco: anuidade; emissão de segunda via; saque em espécie; pagamento de outras contas; e avaliação emergencial do limite de crédito. Para os cartões antigos (emitidos até 31/05/2011), este limite no número de taxas só vai entrar em vigor a partir de junho de 2012.
Para Max Monteiro, professor de Economia da Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (FABEC), a grande vantagem é a transparência:
— O consumidor vai poder comparar com mais facilidade os valores das tarifas cobradas pelos cartões.
Sem troca
Especialistas ouvidos pelo EXTRA a respeito das mudanças foram unânimes em dizer que os consumidores não devem optar pelo cancelamento dos contratos atuais para aquisição de novos cartões, sob pena de enfrentar mais burocracia e até perder o dinheiro de plástico, uma vez que os bancos não são obrigados a fornecer crédito. Ciente dos riscos, o gerente de loja Gabriel Prata é um dos que não vê vantagem na troca:
— Prefiro ficar com o que tenho e negociar alguma vantagem com o banco, pois sou cliente antigo.
Como usar bem o seu cartão de crédito
Conhecimento
Leia com atenção o contrato de seu cartão de crédito e todos os comunicados enviados pela administradora. Com isso, saberá os benefícios aos quais tem direito e também suas obrigações.
Disciplina
Resista à tentação do consumo desenfreado com o cartão de crédito. Estabeleça quanto pode gastar, considerando as compras à vista (pagas de uma só vez no cartão) e os gastos parcelados.
Registro
Guarde todos os comprovantes de pagamento do cartão de crédito e some os gastos, pelo menos, uma vez por semana. Assim, terá noção de quanto já gastou.
Pagamento total
Ignore o pagamento mínimo e quite sempre a fatura total de seu cartão de crédito, para evitar as taxas de juros elevadas do crédito rotativo.
Parcelamento
Se não puder pagar tudo, opte pelo parcelamento, com juros mais baixos do que o do rotativo.
Empréstimo
Não use o cartão de crédito para sacar dinheiro como se fosse um empréstimo.
Anuidade
Não aceite o primeiro valor de anuidade oferecido. Dependendo do perfil do cliente, as empresas oferecem descontos de até 100% da taxa, após uma negociação.

BURACO NA RUA PODE GERAR INDENIZAÇÃO

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

A foto mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados - MS. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)


Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
LEIS O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”