Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
É admitida a cobrança de cinco tarifas:
a) anuidade;
b) para emissão de 2ª via do cartão;
c) para retirada em espécie na função saque;
d) para pagamento de contas; e
e) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
O que deve constar na fatura do cartão?
Além das tarifas:
a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito;
b) gastos com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d) valores dos encargos na fatura;
e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período.
Fonte: Estadão
É admitida a cobrança de cinco tarifas:
a) anuidade;
b) para emissão de 2ª via do cartão;
c) para retirada em espécie na função saque;
d) para pagamento de contas; e
e) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
O que deve constar na fatura do cartão?
Além das tarifas:
a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito;
b) gastos com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d) valores dos encargos na fatura;
e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período.
Fonte: Estadão