"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

O que acontece no País das Maravilhas!


Noticias Novinhas
Em 02/02/2011




   

EXAME DE ORDEM: ESCRAVATURA ILEGAL


Escravos modernos sem Direitos, sem Alma e sem Rumo.

Reynaldo Arantes
Desde os primórdios da humanidade, o homem inventa maneiras de subjugar seu semelhante e de conquistar o melhor naco para si. Nestes milênios de história registrada, a evolução mudou as cidades, encurtou distâncias, nos levou a Marte, mas ainda há “homos sapiens” que continuam sendo o mesmo animal racional mesquinho que busca de todas as maneiras galgar as cabeças de seus semelhantes e reinar absoluto. A OAB reina hoje absoluta no Brasil.
Para os colegas juristas mais puristas e ingênuos, que acreditam no Estado Democrático do Direito e na Justiça, eu peço um momento de reflexão: Após a decisão histórica e política do Ministro Eros Grau na ADIN 3026, a OAB que estava sendo instada por um nobre Procurador da República a contratar seus servidores por concurso público como devem proceder todas as autarquias federais de fiscalização de exercício profissional, foi declarada acima do bem e do mal. Declarou o Ministro Eros Grau que a OAB não é uma autarquia normal, não está sujeita as regras impostas aos demais Conselhos Profissionais e é portanto um ser especial, um Crinacria: “O Olho que tudo Vê” (vejam no verso da nota de um dólar) egípcio, símbolo maçom por excelência, que retrata um olho no cume de uma pirâmide. Assim ficou a OAB atualmente, um ser acima do cume da Pirâmide de Kelsen, uma entidade acima das Leis e imune a fiscalização e a regulamentação.
Como decisão judicial não se discute: se cumpre,  a OAB atualmente não tem quem a fiscalize, não tem a quem dar satisfações, não tem limites legais a cumprir, nada de deveres e todos os direitos que achar que dispõe. Se fossemos lembrar de Aristóteles e da partição do poder estatal, a OAB moderna seria o novo “Poder Moderador” Imperial, dividindo o poder com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, a exemplo do que aconteceu no Brasil Império. Assim, só resta reclamar para o Papa sobre:
-                          A OAB não abrir seus livros contábeis, afinal, as anuidades que cobra não são mais verbas parafiscais já que ela não é autarquia;
-                          A OAB contratar seus servidores através de apadrinhamento e não de concurso público, afinal, ela não é autarquia;
-                          A OAB não ter regras claras para indicar profissionais para o quinto constitucional e, sempre indicar listas sêxtuplas com nomes de ex-conselheiros e presidentes para Juízes de Tribunais Superiores, afinal, onde estão os deveres da OAB???
-                          A OAB exigir Exame de Ordem aos bacharéis em Direito para os deixar advogarem, afinal, se ela OAB está acima da Constituição, o que adianta estes bacharéis demonstrarem que o Exame é inconstitucional formal e materialmente???
Com a decisão do Ministro Eros Grau, a pergunta que fica é:
O que é a OAB hoje?
Quais seus deveres e Direitos?
Quem a fiscaliza?
Que legislação se aplica a ela?
Se ela não é Autarquia de Fiscalização de Exercício Profissional, o que ela é?
Para nós, bacharéis em Direito, a OAB é ao mesmo tempo, senhora de nossos destinos, feitora cruel e carrasca de nossas vidas profissionais. Ela e não a Constituição, diz quem pode advogar, Ela informa a sociedade através da Mídia que as Universidades são ruins, o Ensino deficitário, os bacharéis incompetentes e que o Exame de Ordem separa os alfabetizados dos analfabetos jurídicos e assim, leva milhões de carreiras jurídicas ao cadafalso.
Interessante que a OAB e a maioria dos que foram vítimas de sua lavagem cerebral ao melhor estilo Goëbbels, inclusive ilustres juristas, repetem uma fundamentação pinçada e parcial para justificar o Exame de Ordem. Dizem eles: O artigo 5º, inciso XIII é uma norma de eficácia contida, pois diz que o exercício é livre ressalvadas as qualificações previstas em lei e esta lei, é a 8.906/94, que diz que para advogar o bacharel precisa ser aprovado no Exame de Ordem. Aí, se esquecem que o artigo Constitucional citado diz “Qualificação” prevista em Lei, se esquecem que a Constituição em seu artigo 205 diz que Qualificação é conferida pela Educação e que exame é “requisito” previsto em lei infraconstitucional e pior, que sua regulamentação não se deu por Decreto Presidencial como prevê o Artigo 84, IV da Constituição para que tivesse validade formal.
Destarte, dois milhões de bacharéis em Direito seguem escravizados no Brasil. Fazem trabalhos subalternos, recebem esmolas e são párias da advocacia, pois quando são acadêmicos ainda podem ser estagiários, mas ao se formarem nada são ou podem ser, até passarem no referido exame de ordem. Não importa sua capacidade jurídica, são espoliados e explorados por outros advogados se quiserem seguir com a área superior que escolheram, quando não desistem e partem para outras carreiras e simplesmente abdicam de sua carreira, da profissão para a qual se qualificaram.
Na Roma Antiga, berço do Direito Moderno, cidadão era quem nascia em Roma e tinha sua arvore genealógica e deuses domésticos romanos, os demais eram párias, rés (coisas). O mesmo discurso foi aplicado aos negros e índios escravizados – eram seres sem alma, animais com forma humanóide e que existiam apenas para serem subjugados pelo homem branco, superior e este sim Filho de Deus. Discurso semelhante usou Hitler e sua raça Ariana, que como tinha mão de obra escrava abundante, mandou à morte judeus, negros, ciganos e homossexuais e, claro, seus adversários políticos. 
Hoje, a OAB age com a mesma desenvoltura dos romanos, dos colonizadores espanhóis e portugueses, usa o mesmo método hitleriano: Diz que advogados são só seus inscritos, que os demais bacharéis são rés, coisas sem alma, sem Direito e só servem para trabalharem como escravos nos escritórios dos Advogados Brancos e Arianos que adquiriram este Direito ao passarem no Exame de Ordem ou, na grande maioria dos casos, por serem bacharéis antes de 1.996 quando o exame não era obrigatório.
A grande maioria dos advogados não prestou exame de ordem, pois pela lei 4.215 de 27/04/1963 o exame era para quem não prestava o estágio obrigatório durante o curso de Direito. Quando o mesmo era aplicado – inclusive com prova oral – era na Universidade através de convênio firmado com a OAB e a banca formada por professores que se atinham ao curriculun acadêmico, bem diferente de hoje, com provas cheias de “pegadinhas”, com curriculun opcional sendo priorizado, exigindo-se jurisprudência e pensamento sobre leis de juristas nem sempre em destaque e nem sempre citados em sala de aula.
Os bacharéis em Direito a partir de 1.972 nem mais faziam tal prova, isto porque, todas as Universidades passaram a ter em seu currículo obrigatório o “Estágio de prática forense e organização judiciária” durante os dois últimos anos de faculdade e esta foi a única exigência prevista na Lei 5.842 de 06/12/1,972 para os bacharéis se inscreveram na Ordem dos Advogados do Brasil até 1.996. O Exame de Ordem caiu em desuso. Os profissionais que hoje tem 25 anos de carreira não fizeram nenhum tipo de exame, fizeram o que faz hoje o bacharel em Direito: Estagio de Prática Forense e Organização Judiciária durante 4 semestres ou 2 anos.
Não tendo argumentos constitucionais para convencer sobre a legalidade do exame de ordem e manter os dois milhões de escravos afastados da liberdade de exercício profissional de função privada – destaque-se este ponto: função privada – passou a OAB a agir sob orientação de Goëbbels: Difundir à exaustão a mentira, para que a mesma se torna verdade incontestável.
Assim, atualmente a OAB faz um arremedo de fundamentação, pinçando – como acima destacamos - as partes que lhe interessam e que os leigos aceitam por desconhecerem a Constituição Pátria em seu conjunto e que alguns advogados reverberam por desconhecer a questão ou por má fé explícita, já que eles são os beneficiados com a reserva de mercado ilegal imposta pela OAB aos bacharéis com o Exame.
Dizem que a Educação fundamental e básica é deficitária e mal alfabetiza, que com a expansão do Ensino Superior os vestibulares não evitam a chegada de milhões incapazes ao ensino superior, que as Universidades (só em Cursos de Direito) promovem um “estelionato educacional” (claro que nunca nominam tais instituições), que os bacharéis formados nada sabem, que são incompetentes e despreparados e que o Exame de Ordem é necessário para filtrar os competentes e garantir qualidade de serviços advocatícios.
A OAB repete tal discurso a exaustão e todos acreditam e elogiam a OAB por sua posição e por seu discurso retórico e vazio e nem os jornalistas não notam que passaram pelo mesmo nível fundamental e básico, pelos mesmos vestibulares, pelas mesmas universidades e que eles não são incompetentes e se inscrevem em seu Conselho Profissional assim que se formam e vão trabalhar em rádios, jornais e redes de Televisão, assim como o fazem os engenheiros, arquitetos, veterinários, contabilistas, médicos, dentistas, economistas, administradores, enfim, todos os outros bacharéis que constroem este país. 
Este é outro ponto de inconstitucionalidade do Exame de Ordem: A quebra do Principio da Isonomia: o bacharel em Direito é o único que não pode se inscrever em seu Conselho e trabalhar em sua função privada só com seu diploma válido, tem o requisito do Exame de Ordem, que é restritivo só para os bacharéis em Direito e que não atinge mais nenhuma categoria profissional de nível superior.
Outra parte do discurso retórico e vazio dos defensores do Exame é que a advocacia é uma atividade hierarquicamente igual a de delegados, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos e que para obter tal função, necessita de requisitos especiais. Não dizem que a advocacia é a atividade privada do bacharel em Direito e que as demais atividades são cargos públicos para os quais há concursos públicos, previstos na mesma Constituição da qual selecionam as partes que lhes interessam e esquecem as demais, o conjunto.
A AOB confia na sua força, no seu poder econômico, na sua bancada no Congresso Nacional, na sua estrutura rica com as anuidades que cobra e que não presta contas nem a seus inscritos. Assim, ela impõe sua vontade divina e incontestável tal qual o homem branco aos negros e índios que escravizava. Seu discurso na mídia, seu poder econômico e político que a colocou acima das normas constitucionais e a declarou “Poder Moderador”, mantém dois milhões de escravos que não tem como pagar os financiamentos estudantis, não tem como prover sustento próprio e para suas famílias com a profissão para a qual estão qualificados, que são taxados de incompetentes por suas famílias e amigos, que são marginalizados no mercado de trabalho jurídico e na maioria das vezes expulsos para outras ocupações profissionais, que são esmagados até ficarem deprimidos, se acharem verdadeiramente incompetentes e incapazes, desistirem de prestar novos exames e finalmente, de advogar.
O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – MNBD – vem repetir a História Romana com uma revolta de escravos, repetir Zumbi do Quilombo dos Palmares, repetir a ação dos Aliados contra o 3º Reich. Organizado nacionalmente e estruturando-se nas cidades de maior porte em todo o Brasil, o MNBD vem agindo juridicamente com ações junto ao Ministério Público e o Judiciário, buscando apoio nos Parlamentares municipais, estaduais e principalmente nos federais, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, agindo socialmente para demonstrar que o exame é inconstitucional e imoral e que os bacharéis não são incapazes e sim vítimas de uma OAB criminosa, que destrata seus inscritos e impede a entrada de novos advogados, exaurindo-os com um exame feito para reprovar e que não afere conhecimento teórico e acadêmico, mas obrigando-os a pagarem taxas astronômicas e absurdas para fazer tal exame 3 vezes por ano, com o que ganha mais poder econômico e ainda alimenta a existência de incontáveis cursinhos que sugam mais dinheiro dos bacharéis e criam mais vagas de trabalho para seus inscritos.
Assim como o senhor de Engenho, a atividade criminosa rende milhões e milhões de reais aos líderes da OAB e seus cúmplices, através da exploração dos dois milhões de escravos disponíveis no mercado e que a cada semestre são abastecidos com novas vítimas em potencial.
O MNBD vem unir estes escravos brasileiros, dar-lhes voz, defesa e assessoria gratuitas, pois ao contrário da OAB não cobramos por nada e nossa meta é ter os bacharéis unidos contra estes líderes da OAB que nos escravizam, nosso trabalho é buscar apoio dos parlamentares como do Senador Gilvam Borges, autor do Projeto de Lei 186/06 e dos Deputados Federais Max Rosenmann (PL 5.801/05), José Divino (PL 7553/06), Edson Duarte (PL 2195/07) e Jair Bolsonaro (PL 2.426/07) que estão conosco nesta revolta de escravos, assim como incontáveis deputados estaduais e vereadores por todo o Brasil.
A luta Jurídica na busca por alforria já tem precedentes a serem colacionados, como a ação 2004.71.00.036913-3 da 3ª Vara Civil da Justiça Federal de Porto Alegre, onde foi declarada a inconstitucionalidade do exame e a sentença foi confirmada no TRF 4. Ações em vários Estados brasileiros levam a questão às barras dos Tribunais e havendo análise, novas decisões fundamentarão nosso Direito.
O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito está escrevendo uma nova página na história brasileira contra a tirania ainda existente e, assim como houveram importantes vozes anti escravagistas, temos importantes vozes democráticas nos apoiando e outras se unirão a nós ao tomarem conhecimento desta escravidão moderna e das mentiras do novo “Goëlbbels” brasileiro.
O MNBD vai dar voz aos escravos brasileiros na luta por seu Direito, provando que somos seres humanos e cidadãos com alma divina, espírito indômito e nosso rumo é a meta de extinguir este exame inconstitucional e imoral aplicado pela OAB.

Reynaldo Arantes é Presidente Estadual do MNBD/ São Paulo e Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP.
Email: mnbd.sp@uol.com.br




EXAME DE ORDEM: A OAB AINDA PODE APLICAR ???

* Reynaldo Arantes


O Exame de Ordem da OAB já foi esmiuçado em vários artigos jurídicos emanados de membros do MNBD, em especial nosso Presidente de Honra Dr. Fernando Lima. A fundamentação que nos move é constitucional e aponta de maneira inquestionável as formas material e formal da inconstitucionalidade do exame, assim como sua revogação tácita. Explanamos pouco, porém, sobre os fatores que nos levam a classificar tal exame de imoral, uma fundamentação fática e não jurídica.

Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.

Fica ainda uma dúvida básica: Se não é capacidade obtida nos bancos acadêmicos que conta para se ser aprovada no exame, o que é? Sorte?  Boa vontade da OAB? “Forças ocultas” ou negociações escusas?

Mas o ponto crucial é: A OAB ainda existe enquanto Autarquia para fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão liberal de advogado depois da decisão do STF na ADIN 3026? Se ela não é autarquia, é o que? Se não é Autarquia, somos obrigados a nos associar a ela para poder advogar? Se a OAB não é Autarquia, o MTE pode nos registrar? Se a OAB não é Autarquia, pode impedir alguém de trabalhar?  Se a OAB não é Autarquia, está aberto o espaço para a criação de uma autarquia para fazer o que ela não faz? Analisemos vários prismas antes de nos posicionarmos:

Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média, portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades a uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família.

Mas vamos analisar as questões apresentadas na primeira fase destes exames. O último exame da OAB/SP, nº 135, espelha o que ocorre em todos os exames: Questões com todas as opções certas ou todas erradas (questão 02), Perguntas que não se responde sem consulta (questão 13) e matérias opcionais que não fazem parte do currículo básico do MEC e, portanto não são ministradas em todas as universidades (questão 47), sendo que esta mesma questão (47) requer conhecimento de Jurisprudência, matéria inexistente na fase acadêmica e que profissionais só acompanham as de sua área pela abundância existente delas.

Aliás, gostaria que os profissionais já inscritos as respondessem sem consulta.  
QUESTÃO 2
Questão 02 (Dir. Constitucional)
São brasileiros natos
A - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
C - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente.
D - os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
O 3
Questão 13 (Dir. Administrativo)
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para
licitações e contratos da administração pública, é inexigível a
licitação
A - quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
B - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
C - quando não acudirem interessados à licitação anterior e,
justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem
prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas.
D - em caso de inviabilidade de competição para aquisição de
materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.
QUESTÃO 47
Questão 47 (Dir. Empresarial)
Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento
mercantil.
A - O contrato de arrendamento mercantil caracteriza-se como
uma compra e venda a prestação.
B - Arrendamento mercantil, leasing e alienação fiduciária são
expressões equivalentes.
C - De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do valor residual
garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil.
D - Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de
arrendamento mercantil, é possível a correção monetária pelo
dólar norte-americano, atribuindo-se integralmente ao
arrendatário o ônus da desvalorização cambial ocorrida em 1999.

Ao final apresentarei as respostas consideradas certas segundo o gabarito oficial da OAB/SP.

As questões, portanto, não são formuladas para extrair o conhecimento acadêmico teórico absorvido pelos candidatos nos Cursos de Direito. São questões feitas para o bacharel perder tempo, feitas para reprovar e obrigar a um novo exame, com – obviamente – pagamento de novas taxas.

Assim, fica evidente o porquê pessoas capacitadas, excelentes alunos de renomadas Universidades não passam no exame de ordem. Maria Thamar Tenório Albuquerque foi reprovada 4 vezes. Porém, junto com a primeira reprovação no exame de ordem, ela foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de Advogada da Caixa Econômica Federal e só não pode assumir o cargo por ter sido reprovada no exame de ordem. Não há uma inversão??? Quantos colegas passaram em concursos públicos rigorossíssimos e não obtiveram aprovação no referido exame???

Thamar é a Presidente do MNBD/DF e foi aprovada no 5º exame que prestou (o último nacional) juntamente com o colega Àtila de Almeida, presidente do MNBD/SE, ambos se juntando ao colega Rafael Gondin, Pres. do MNBD/BA que obteve sua carteira no penúltimo exame nacional. Importante destacar que a aprovação dos mesmos no exame, só os incentivou a lutarem mais ainda contra o ilegal e imoral exame de ordem.

Quanto a aprovação no referido exame, a imprensa nacional destacou a conquista da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, residente em São José dos Campos e portadora de paralisia cerebral causada por complicação (falta de oxigênio) no parto. Depois de ser reprovada duas vezes, Flavia obteve aprovação no penúltimo exame paulista. É de se destacar que sua deficiência é motora e de fala, sendo seu raciocínio e capacidade cognitiva excelentes e normais, tendo sido uma excelente aluna de uma Faculdade particular, a UNIVAP.

A imprensa destacou tal fato como se a conquista da colega Flávia fosse algo anormal: A primeira advogada paulista com paralisia cerebral. A deficiência dela não atinge sua capacidade de raciocinar, aprender e aplicar o que aprende, ela é uma pessoa igual a todas as outras, exceto na dificuldade de se locomover e falar. O Direito é uma ciência e seus operadores não precisam ser atletas, muito ao contrário, temos uma infinidade de colegas portadores de necessidades especiais que são excelentes profissionais. O Direito se aplica com conhecimento e exercício mental apenas. Ela é uma lutadora, mas em nada diferente de nenhum dos colegas bacharéis.

Flávia, Thamar, Àtila, Rafael, muitas marias e muitos josés que obtêm aprovação no exame, têm em comum a reprovação injustificada por várias vezes, capacidade cognitiva inquestionáveis, persistência e paciência para se submeter ao exame tantas vezes forem reprovados e a necessidade e a determinação de vencer uma exigência criminosa e começarem a trabalhar.

Nenhum deles obteve sua carteira de maneira fraudulenta, como os 94 casos do Amazonas que obtiveram suas carteiras com o funcionário da OAB Francisco Isael Alves de Oliveira e que, segundo informações continuam a advogar normalmente, assim como nos casos relatados pela examinadora Priscilla de Almeida Antunes ao MPF de Brasília, que vão desde a venda de gabaritos ao dono do Cursinho Fortin, à aprovação de alunos negociada por universidades, preenchimento de provas em branco, notas 8,0 dadas em provas entregues em branco e aprovação de candidatos por serem filhos de autoridades, tendo sido citado nominalmente Jorge Otavio Lavocat Galvão, filho do Ministro Ilmar Galvão, isto sem falar nos pacotes de dinheiro vivo em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 que pagavam as vendas de facilidades e gabaritos presenciadas pela depoente Priscilla.

As vendas de carteiras, de gabaritos, as manipulações e as fraudes denunciadas com abundância de dados, aliadas às reprovações massivas e a falta de transparência e de fiscalização externa, levantam dúvidas sobre o exame em todos os estados. Não há como falar que o exame é inconstitucional, mas necessário.

Outra questão são os percentuais de aprovação. Em São Paulo já tivemos apenas 3% de aprovação, sendo 97% reprovados. No exame 134, 45% passaram para a 2ª fase. No exame 135 em curso, apenas 17% foram aprovados e vão fazer 2ª fase. As Universidades são ruins ou é o exame que é feito ao sabor da vontade do dirigente da OAB de plantão? As universidades não mudam seu currículo imposto pelo MEC e seus professores, já a OAB não informa quem a auxilia na confecção das questões a serem apresentadas e nem os critérios usados na confecção das provas. Sopese na balança imparcial da Justiça a questão: de quem é a culpa pela reprovação?   

Outra questão primordial é quem fiscaliza a OAB? Quando uma questão com várias respostas possíveis (caso da questão 02 acima) é apresentada, para quem se reclama? Para a OAB? Para o Bispo? Há uma ouvidoria nacional?

Outro ponto crucial é a autoridade da OAB em vedar o exercício profissional de um Bacharel em Direito. Segundo definição da ADIN 3.026 exarada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, a OAB não é mais uma Autarquia. Não sendo autarquia não tem mais foro privilegiado na Justiça Federal, pois não é uma pessoa jurídica com atribuições delegadas pelo Poder Público. Esta foi a decisão do Juiz José Carlos Fabri da Justiça Federal de Maringá/PR nos autos da Ação 2008.70.03.001731-3/PR, que após analisar a decisão emanada na ADIN 3026, declarou “in literis”:

“Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.
Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.”

E conclui:

“Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.”

Ora, se a OAB não é uma entidade autárquica federal, não pode a mesma fiscalizar o exercício profissional, exigir inscrição em seus quadros – A Constituição é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado à nenhuma associação – e assim, deveremos exigir apenas reconhecimento de validade do diploma que possuímos ao Ministério do Trabalho, para que, confirmada a validade passemos a trabalhar, pois aptos estamos conforme reza o artigo 43 da Lei 9394/96.

O Ministério do Trabalho com certeza nos dará razão, visto que recentemente recomendou o Veto Presidencial (publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2005, fls 12) ao projeto de lei aprovado no Congresso que criava exame de ordem para os contabilistas, “in literis”:
Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação que aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.
Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo."

O Ministério do Trabalho e Emprego deixa cristalino que exame não prova nada e o que vale é a qualificação obtida nos bancos acadêmicos. Não se furtará o Ministério de gerar registro profissional na ausência de uma Autarquia oficial para efetuar tal assentamento profissional.

Se o Governo Federal precisar de uma entidade que registre, fiscalize o exercício profissional e aja como verdadeira Autarquia no lugar da OAB, colocamos nossa Organização Nacional de Acadêmicos e Bacharéis (OABB) conhecida como MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – à disposição do Estado Brasileiro. Estamos organizados nacionalmente, lutamos para fazer valer a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, somos formados por pessoas que lutam por Justiça e estamos dispostos a trabalhar. Basta o Governo Federal nos delegar os deveres que a OAB não cumpre e que não sendo Autarquia não terá como cumprir.

Como primeira indicação, propomos que todos os diplomados serão inscritos, que a anuidade será de R$ 10,00, que indicaremos o 5º Constitucional através de concurso interno aberto a todos os profissionais, que teremos corregedores para fiscalizar, apurar e punir os maus profissionais, assim como para representar os magistrados que não julgarem de acordo com as normas legais e fatos dos autos, que faremos parcerias para dotar todos os fóruns de estruturas modernas e iguais para os inscritos, que teremos funcionários contratados por concurso público, que faremos licitação de tudo que adquirirmos, que manteremos nossos livros caixas abertos para todos, inclusive para o TCU, imprensa, inscritos e cidadãos em geral, que lutaremos pela aplicação de leis e pela democracia, que seremos o que a OAB foi e atualmente deixou de ser: uma autarquia respeitada da mais antiga profissão de nível superior instalada no Brasil. A proposta pode ser considerada uma utopia, mas retrata uma realidade: A OAB não é mais autarquia da advocacia brasileira por decisão do Supremo Tribunal Federal com aplicação já na primeira instância da Justiça Federal.

Juntando o mosaico exposto, chegamos a conclusão de que o exame não afere capacidade, que o fator sorte é tão importante quanto o fator vontade de quem faz o exame, que se tendo um sobrenome famoso a possibilidade de se passar pode aumentar, que a falta de transparência e de fiscalização externa já gerou corrupção de todos os tipos e pode estar ocorrendo em todos os Estados, que a Justiça Federal já age de acordo com o definido na ADIN 3026 e coloca a OAB como associação e não como autarquia, que o Ministério do Trabalho e Emprego já orientou Veto Presidencial a exames para outros cursos superiores afirmando que exame não prova nada e afinal, o exame é apenas um coletor ilegal, imoral e criminoso de recursos sem fiscalização e controle, que obriga Flávias, Thamares, Àtilas, Rafaéis, Josés e Marias a gastarem dinheiro com exames e cursinhos de um lado e impede os mesmos de ganharem a experiência complementar para se tornarem profissionais completos e obterem sustento com seu trabalho de outro lado.

Assim, para definir cristalinamente o conjunto imoralidade, inconstitucionalidade, hipocrisia, atos criminosos, apropriação ilícita, constrangimento ilegal, corrupção, ausência de objetivo pedagógico e completa incompetência legal, podemos aplicar um neologismo: Exame de ordem da OAB.   

PS: As respostas segundo o gabarito são: 02 C, 13 D e 47 D.        

*Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em Exercício do MNBD.

Prezados (as) Colegas MNBDistas:

Excelentes noticias!!!!!
Vamos por partes...

A maioria teve conhecimento da decisão do Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, suspendendo os efeitos da liminar concedida aos colegas cearenses pelo Desembargador Vladimir Carvalho.
Muitos criticaram a decisão, vi até alguns absurdos em comentários e a decisão dele foi correta a meu ver. Explico:
O Ministro tomou a decisão – em anexo - apenas com o que a OAB argumentou, ou seja, uma liminar inaudita altera pars. Ele vislumbrando o menor risco à ordem, concedeu a liminar como, aliás, nós fazemos o mesmo pedido quando impetramos MS contra o exame. E a Juíza Maria Amélia a concedeu aos colegas cariocas....
Não gera nenhum risco, pois há sempre recursos possíveis e re-análise de decisão liminar.
Assim, o Dr. Charles, patrono dos colegas Cearenses, já está com o Recurso cabível – Agravo regimental – pronto para ser protocolado no STF.
O interessante, e aí vem a boa notícia, é que a ação que a OAB usou, prevê que em caso de agravo, o julgamento será direto pelo Plenário do STF. A OAB não se pronuncia mais... Outra peculiaridade, é que o Agravo Regimental TEM de ser colocado na pauta de votação DA SESSÃO SEGUINTE À SUA ENTRADA...
OU SEJA: NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2011, O PLENÁRIO DO STF VAI ANALISAR A LIMINAR DO MINISTRO PELUSO JUNTO COM O AGRAVO DOS COLEGAS CEARENSES E VAI SE POSICIONAR QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM !!!  
Enfim, após vários anos de luta, o STF terá de se posicionar sobre a inconstitucionalidade desta norma que afeta milhões de colegas em todo o Brasil....
Mas as boas noticias não param por ai...
No dia 6, o Sindicato dos Advogados militantes do Estado da Paraíba, deu entrada a um requerimento para ser assistente do requerido (Des. Vladimir Carvalho) e dos interessados (Colegas Cearenses do MNBD/OABB). Vejam só: O Sindicato dos ADVOGADOS pediu formalmente para nos defender e nos pedidos do requerimento, pede para que o STF estenda os efeitos da Liminar do TRF 5 PARA TODOS OS INTERESSADOS EM SE INSCREVEREM JUNTO À OAB DA PARAÍBA !!!!!
Leiam o requerimento em anexo....
O sindicato só pode pedir para os colegas da Paraíba, já que só representa os interessados do estado.
Mas os colegas devem estar pensando: E os demais Estados???
Bem, aí entra o MNBD/OABB.
Estamos terminando requerimento idêntico ao do sindicato paraibano, em nome da nossa Entidade, que está legalizada e atuante e é portanto, pessoa jurídica de direito privado, capaz de representar os acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, mas apenas onde estamos organizados e podemos provar.
Nós temos como provar legalmente sermos uma entidade representativa nacional através de Atas da Assembléia realizada recentemente, registrada em Cartório, com Assinatura de nossos Presidentes e Vice Presidentes estaduais e de nossa direção nacional, assim como seus dados pessoais, CPF, RG, Endereço e assinatura formal.
Se não estivéssemos organizados, não teríamos como dar entrada e defender os colegas já que o prazo é 2ª feira agora. O único detalhe é que não temos ainda, núcleos diretivos em todos os estados. 
Estamos organizados e com presidentes estaduais e vices em 18 estados. Para estes estados podemos oficialmente pedir a extensão da liminar do TRF 5: é o caso dos estados do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. 
Podemos pedir ainda, aí não há base formal e legal, mas pode ser aceito, a extensão a mais 5 estados onde temos representante oficial: Caso dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins.
Nos resta pedir subsidiariamente, a aplicação do Efeito ERGA OMNES aos ministros do STF, com justificativa que temos representação formal em mais de 4/5 do território nacional e de 90% dos colegas bacharéis em direito excluídos do mercado de trabalho por causa deste exame ilegal e imoral.
A questão é a excessiva formalidade que se reveste as decisões do STF. Assim, vamos precisar de TODOS OS COLEGAS QUE PUDEREM IR A BRASILIA, PARA, DE FORMA CIVILIZADA, EDUCADA E ORDEIRA, MOSTRARMOS NOSSA CARA NO PLENÁRIO DO STF...

PRECISAMOS DOS COLEGAS DE TODO O BRASIL... PRECISAMOS DO APOIO DE TODOS OS COLEGAS POSSÍVEIS PARA LOTAR O PLENÁRIO E LOTAR AS DEPENDÊNCIAS DO STF... PRECISAMOS DE COLEGAS PARA CHAMAR A ATENÇÃO DA IMPRENSA, DOS MINISTROS DO STF, DOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL (o STF fica há 150 metros do Congresso) ...
Organizem-se com nossos presidentes e representantes estaduais, façam caravanas, tomem ônibus, avião, carro, moto, carroça, bicicleta, mas façam o impossível para estarem em Brasília no DIA 2 DE FEVEREIRO !!!
Por determinação legal, o Agravo Regimental tem de entrar na Pauta de Julgamentos da primeira sessão após ser protocolado. Esta primeira sessão de Julgamento acontece no DIA 2 DE FEVEREIRO, uma 4ª feira...
Nossos colegas brasilienses estão se movimentando e estaremos fazendo o possível para termos alguma estrutura de apoio aos colegas de outros estados que forem até Brasília.
Mas para podermos planejar e ver o que conseguimos de estrutura de apoio, precisamos saber COM CERTEZA QUANTOS COLEGAS IRÃO E DE ONDE SAIRÃO.
Por exemplo. Colegas gaúchos que usem ônibus, viajarão 3 dias até Brasília. Lá chegando, vão precisar de um lugar para se banhar e trocar de roupa. Colegas goianos terão em média 5 horas de viagem e chegarão “inteiros” em Brasília...
Nós do MNBD/OABB estaremos buscando prover uma estrutura de apoio, desde que os colegas nos informem com certeza a ida e o número de colegas.
Não sabemos ainda o que poderemos oferecer, mas repito que só poderemos fazer algo se trabalharmos juntos, com os colegas que vão a Brasília interagindo conosco.
Voltaremos a informar os colegas sobre nossas ações e daremos novas orientações.
O que posso afirmar aos colegas é que, teremos a chance do STF acabar com o exame de ordem em uma votação marcada para menos de um mês !!! Repito, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2011 é o Dia D !!!
Dia de desembarque dos bacharéis em Direito no Plenário do STF em Brasília !
Dia do Desembarque do tema exame de ordem no Plenário do STF !!!
Dia que pode marcar a alforria dos bacharéis em Direito de todo o Brasil !!!
Já trabalhamos muito por isto e agora é hora de centuplicar os esforços, concentrado todas nossas forças nesta que pode ser a batalha final contra o exame de ordem da OAB !!!
Precisamos também do empenho de todos os colegas junto aos parlamentares que nos apóiam, junto às Universidades, às igrejas, os sindicatos, à imprensa, enfim, junto a toda a sociedade na busca de apoio nesta batalha final.
O Cenário nos é favorável.
- Temos uma fundamentação jurídica constitucional imbatível a ser debatida em um Plenário formado por Ministros extremamente técnicos em tudo que fazem;
- Temos uma composição atual do STF, com 4 advogados, sendo 3 indicados pela OAB, 5 ministros oriundos do Ministério Público e um Juiz de Carreira. Assim, os indicados pela OAB estão em minoria...
- Temos uma imprensa nacional “ligada” no assunto exame de ordem, por causa das besteiras que a FGV e a OAB fizeram no ultimo exame na 2ª fase, por causa da Liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Carvalho do TRF 5, Pelo NÃO conhecimento da ação por parte do Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler e finalmente, pela decisão do Ministro Peluso, que acharam (erroneamente) que era a palavra final...
- Teremos ainda nesta primeira sessão de julgamentos do ano de 2011 no STF, a votação da questão da extradição ou não no Caso Battisti, o que atrairá a imprensa mundial e nacional para o plenário do STF.
- Teremos com certeza centenas de colegas de todo o Brasil para encher as dependências do Plenário do STF e mostrarmos caras aos Ministros que irão julgar a ação. A OAB não terá dezenas de representantes...
- Teremos UM SINDICATO DE ADVOGADOS defendendo o fim do exame, mostrando um racha memorável entre a OAB e seus inscritos, demonstrando claramente que a vontade dos seus presidentes, que lucram recur$o$ com o exame, não é a vontade de seus inscritos.
- O MNBD/OABB terá uma organização prévia de tudo, já que nossos colegas em Brasília estarão trabalhando muito para nos receber.
- Os dirigentes do MNBD/OABB já começaram os trabalhos de bastidores para equilibrar o trabalho de bastidores que a OAB TAMBÉM irá fazer...
Enfim, usando uma frase do Coisa, membro do Quarteto Fantástico das histórias em quadrinhos... “TÁ NA HORA DO PAU !!!”
Pode ser a Batalha final e precisamos de todos, reitero, TODOS os colegas nesta empreitada. Lembrem-se que a conquista será a soma da ação de cada colega !!!

Saudações MNBDistas !!!

Reynaldo Arantes, uma cara feliz, orgulhoso de seus colegas e confiante no trabalho em busca do fim deste exame ilegal, imoral e criminoso da OAB !!!             
    

Prezados (as) Colegas MNBDistas:

Muita gente ficou preocupada com a decisão do Ministro Cezar Peluso, por desconhecerem as tramitações processuais nos Tribunais superiores, o que é desculpável, já que a OAB não nos deixa acrescentar a “Prática” à teoria que adquirimos na Universidade.
Recebi umas centenas de emails durante o dia e respondi que de madrugada teriam uma posição.
Pois bem, estamos agindo de maneira profissional na defesa dos colegas Cleuton e Everaldo, como operadores do Direito. Ou seja, preparando os recursos cabíveis e estudando a melhor estratégia.
Estamos com um problema de Ego com o Dr. Charles que está assinando a peça dos colegas, mas destacamos que tenho mantido contato constante com o Cleuton e estamos tentando contornar de forma a defender os colegas que hoje nos representam perante o Brasil.
Além da Vice Presidente Thamar e do Ass. Jurídico José Mendes, temos outros colegas colaborando com análises e opiniões, auxiliando no trabalho de bastidores.
Como sempre destaco aos colegas, não posso ser explícito sobre a estratégia que estamos adotando, já que os milhares de colegas ao receber minhas mensagens, repassam para outras centenas de milhares de emails na forma de onda... Assim, me mantenho fiel a divulgar só o que já temos concretizado, ok?
O texto abaixo encaminhei para nosso mailing de imprensa nacional nesta madrugada, junto com esta mensagem.
Peço aos colegas  que divulguem a nota – vai em anexo – junto à imprensa de suas cidades, de forma a equilibrar a divulgação.
Recebi muitos emails de colegas falando em fazer manifestações, pedir ajuda a políticos que nos são simpáticos e outras opções dos colegas. Apenas alguns colegas mais lúcidos mandaram opções de recursos e estratégias judiciais para contrapor a ação da OAB.
Colegas: Somos operadores do Direito podendo ou não trabalhar. A questão no STF é simplesmente jurídica. Devemos deixar claro a todos que nos contatem que a decisão do Ministro Peluso foi correta dentro de uma tramitação lógica da ação, mas que ela não representa um fim à liminar dos 2 colegas do Ceará.
Isto nós sabemos por que temos o preparo profissional para advogar, mas a sociedade não sabe e precisamos mostrar que a decisão não é uma derrota, mas um passo prudente do ministro com o que tinha nas mãos: Apenas as alegações da OAB.
Destaquem também que a OABB/MNBD é uma entidade séria e formada por pessoas preparadas principalmente para ações judiciais. É a nossa praia, nossa especialidade, nossa formação. Nos campos sociais e políticos temos de buscar apoio e auxílio, mas em Direito somos profissionais.
Ajudem-nos a divulgar a Nota Oficial à Imprensa em todos os lugares possíveis: Mídia tradicional, blogs, sites, emails, comunidades, etc.
E não desanimem, lhes garanto que a OAB está mais preocupada do que nós, pois sabe que não tem o mínimo argumento jurídico para nos enfrentar nos tribunais.
Saudações MNBDistas a todos.

Reynaldo
PS:  Abaixo a Nota à imprensa, também em arquivo anexo para ser enviada com o texto dos colegas.
xxxxxxxxxxxx

Prezados(as) Jornalistas, Editores(as) e Pauteiros(as)

Bacharéis em Direito vão recorrer da decisão do Ministro Peluso do STF

A decisão do Ministro Cezar Peluso, aceitando o pedido da OAB para suspender os efeitos da Liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF 5 é apenas mais um passo na disputa jurídica que envolve a entrega da Carteira de Advogado a dois membros do MNBD/OABB do Ceará.
O Ministro Cezar Peluso acatou o pedido da OAB para suspender a Liminar, sem analisar o mérito da Liminar, que é a Inconstitucionalidade Formal, a dupla Inconstitucionalidade material e a revogação tácita do exame de ordem com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96).
O Presidente do Supremo Tribunal Federal aceitou o argumento da OAB que tal decisão poderia causar o caos no meio jurídico e gerar milhões de Mandados de Segurança requerendo um direito que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou e que tal decisão está nas mãos do Ministro Marco Aurélio que analisa Recurso Extraordinário nº 603.583 em Mandado de Segurança impetrado por João Antônio Volante do MNBD/OABB do Rio Grande do Sul. 
Assim, ao aceitar o argumento de caos da OAB, o Ministro Peluso – que decidiu por estar de Plantão no Recesso Judiciário que termina esta semana -  foi prudente e de forma acertada acatou o pedido e suspendeu a liminar. O mínimo risco à ordem é base para uma decisão do Ministro, que também é liminar e NÃO DEFINITIVA. Explico:
Com a publicação da decisão do Ministro Presidente do STF, abre-se prazo para os impetrantes – Francisco Cleuton Maciel e outro do MNBD/OABB do Ceará – apresentarem sua versão. Contraditarem o que a OAB alegou e fundamentar de forma fática e jurídica ( A OAB só fundamental em fatos e não no Direito) que a entrega da Carteira de advogado aos 2 impetrantes, nada mudará no ordem e no dia a dia.
Apresentando contestação, a Ação de Suspensão de Segurança interposta pela OAB irá para outro Ministro do Supremo Tribunal Federal, aí através de sorteio, pois não mais estaremos em Recesso Judiciário e este Ministro analisará OS DOIS ARGUMENTOS: DA OAB E DA DEFESA. Aí sairá uma decisão que terá de ser acatada pelo Juiz Federal do Ceará que analisa ainda o mérito do Mandado de Segurança na Primeira Instância.
O que a sociedade brasileira está assistindo, é um jogo de recursos e contra recursos, normal em todas as ações em tramitação neste País quando grandes advogados – que conhecem todas as possibilidades de ação e de contra ação – debatem uma questão polêmica como o exame de ordem da OAB nos Tribunais Superiores.
A OAB colocou no caso, seus melhores advogados e o MNBD/OABB está em contra partida com os seus advogados estudando e montando a estratégia melhor em defesa dos interesses de seus associados cearenses.
Assistidos pelo Dr. Cícero Charles Souza no Ceará e em Brasília pela Vice Presidente Nacional do MNBD/OABB Thamar Tenório Albuquerque (OAB DF 27.078) e pelo Assessor Jurídico Nacional do MNBD/OABB José Mendes da Silva Neto (OAB DF 22.558), os colegas Cleuton e Everaldo terão uma defesa competente e contará com a experiência dos advogados Thamar e José Mendes que trabalham diretamente nos tribunais superiores para escritórios de advocacia de todas as partes do Brasil.
Um dos pontos fundamentais, é que o MNBD/OABB – formado por acadêmicos e bacharéis sem e COM carteira da OAB – trabalha de forma coletiva, conjunta, interligada. Assim, advogados do Porte do Dr. Fernando Machado Lima, professor e Mestre em Direito Constitucional (presidente de Honra do MNBD/OABB) com mais de 30 anos de advocacia no Pará e muitos outros membros da Entidade, estarão trabalhando juntos na montagem da melhor peça e da melhor estratégia em defesa dos direitos dos bacharéis impetrantes.
O MNBD/OABB está muito, mas muito longe de ter a estrutura que dispõe a OAB, mas tem expoentes com enorme bagagem profissional em todos os pontos do Território Nacional que trabalham unidos e interligados pela mesma meta: Justiça com base constitucional aos (números segundo o ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto) cerca de 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por causa do exame ilegal e imoral da OAB.
Estes profissionais do Direito
Destaque-se novamente o que já foi afirmado em Notas Oficiais anteriores sobre a mesma questão, que a OAB atacou a pessoa do Desembargador Vladimir Souza Carvalho e agora busca suspender a Liminar alegando caos, pois não tem ARGUMENTOS JURÍDICOS para rebater a decisão do Magistrado do TRF 5, que demonstra cabal e cristalinamente que o exame de ordem aplicado pela OAB é duplamente inconstitucional, já revogado e usado para fazer reserva de mercado e faturar milhões com um exame que impede o trabalho de milhões de formados com Nível Superior.
Novamente juntamos em anexo nosso CNPJ, nosso Organograma Nacional com todos nossos presidentes que seguem a disposição da Mídia para quaisquer esclarecimentos.
Entendemos que é difícil à sociedade leiga em Direito entender os meandros de uma ação deste porte e repercussão, sendo que seguimos orientando, explicando e fundamentando de forma clara, sem “juridiquês”, para que a sociedade brasileira possa ser informada de maneira que compreenda o que nossos Tribunais superiores estão julgando e decidindo.

Agradecendo a cobertura que a imprensa nacional formal e a eletrônica têm dado a questão, fundamental para esclarecimento e conhecimento da Sociedade Nacional sobre a questão do exame de ordem.

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB
DESABAFO - OAB
Prezados(as) Colegas MNBDistas:

Seguimos com nosso trabalho na Capital Federal.  Nesta 3ª feira estaremos participando da Abertura dos Trabalhos do STF, no período da Manhã, apenas como forma de registrar presença, o que repetiremos em maior número na 4ª feira, no inicio dos trabalhos do mês onde deveremos ter nossa questão analisada no Plenário da Corte Suprema.
Até agora, nosso trabalho foi manter contatos políticos nos bastidores do Congresso. Tivemos conversas estratégicas com assessores dos Senadores Paulo Paim, Cristovam Buarque e Marcelo Crivella, assim como do Deputado Jair Bolsonaro. Conversamos pessoalmente com o Senador Gilvam Borges e com o Deputado Federal Vicentinho.
O Deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, que é ex-presidente da CUT nacional, bacharel em Direito e um ex-metalúrgico, nos recebeu de braços abertos e teremos muitas conversas ainda com este grande apoiador nosso.
O Deputado Vicentinho estará fazendo um pronunciamento na Câmara dos Deputados, uma mensagem específica sobre a questão “exame de ordem”, de forma a registrar de maneira pública sua posição e informar os demais deputados da Casa.
Teremos cópia de seu pronunciamento e tentaremos obter uma cópia da Tv Câmara para podermos colocar no YouTube e dar acesso a todos os colegas. É só questão de dias.  
Com o Senador Gilvam Borges, apresentamos apenas um resumo de como a luta está, do momento atual da questão exame de ordem, com o Senador ficando extremamente feliz com os passos que foram dados nestes últimos meses, onde ele esteve mergulhado em uma campanha de reeleição difícil e vitoriosa.
Com o Senador Gilvam, teremos uma reunião na próxima 4ª feira, convocada por ele, para que nossos presidentes estaduais e colegas brasilienses possam ter uma conversa reservada com nosso maior defensor no Senado. Ele quer montar as estratégias de ação neste seu novo mandado que se inicia e o fará em conjunto conosco.
Tive uma reunião na tarde desta 2ª Feira, com o Dr. Fernando Martinez, Coordenador de Segurança do Supremo Tribunal Federal, para tratar de questões de segurança, já visando a chegada de colegas – em data ainda a ser definida – para a sessão de julgamento, onde o tema exame de ordem será colocado ao Plenário.
Quem não pode vir a Brasília, depois de tudo certo, por questões de trabalho de última hora, foi o Dr. Jocélio, que leciona na Paraíba e que a Universidade convocou todos os professores para reunião justamente dias 1 e 2.
Com isto, o Dr. Jocélio não se encontrou com seu amigo de infância, Fábio, ex-assessor do Senador Gilvam Borges – hoje no setor de orçamento do Senado – e que foi nosso interlocutor durante anos com o Senador Gilvam. Fábio, que encontrei nos corredores do Senado, segue acompanhando nossa luta, lembra-se de todos os presidentes estaduais mais antigos e todas as dissidências. É um expert em movimento de bacharéis e cresceu junto com o Dr. Jocélio na Paraíba. Na data da sessão de julgamento, o Dr. Jocélio terá um reencontro com um amigo de infância, com algumas décadas de separação...    
Tivemos reuniões com alguns outros parlamentares, mas ainda estamos preparando ações e contra ações. Tendo as questões definidas, estaremos divulgando aos colegas.
Uma correção das mensagens passadas, as sessões de julgamento em Plenário do STF são as 4ªs e 5ªs feiras. Como já informei, estaremos trabalhando juntos com os colegas cearenses para a melhor forma de trabalhar as datas e formas para podermos acompanhar a sessão no STF.  O Colega Cleuton segue nos dando todas as condições para que os colegas possam estar em Brasília para acompanhar o julgamento, já que esta luta é de todos nós.
Os colegas seguem me informando de seus preparativos para virem à Brasília. O Colega Flávio Cavalcante de Salvador avisa que chegará um dia antes da sessão de julgamento e que virá da Bahia a Brasília de carro. Quem quiser vir junto com ele, ligue e combine, no fone com DDD de Mato Grosso (66) 9961-7771 (Vivo).
Aos colegas que estão chegando para acompanhar as ações neste dia 1 e amanhã, dia 2, ao chegarem, me contate pelo fone de Brasília (61) 8157-5215 (Tim) ou contate o Presidente Distrital Astrogildo pelo fone (61) 8123-5659. Nós informaremos onde nosso grupo estará no momento e como poderemos ser encontrados para interagirmos.
O Dr. José Mendes está dando entrada nesta noite – pelo sistema digitalizado do STF – em nosso requerimento de assistência na ação dos colegas, como já informamos, de forma a nos credenciarmos nos autos e podermos requerer a manutenção da liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Souza Carvalho aos 2 colegas cearenses e pedir que a decisão seja estendida aos 18 estados onde estamos formalmente organizados.
Após nossas ações, estaremos enviando nota oficial à imprensa com as novas informações e enviaremos cópias da nota aos colegas, para que levem à seus órgãos de imprensa locais, a fim de fortalecermos a divulgação.
Seguimos trabalhando e contando com o trabalho dos colegas em suas cidades, em seus estados. Lembrem-se sempre que somos a soma das ações de cada colega em cada canto deste Brasil. Nossa meta é a mesma e precisamos do apoio de todos.
Sigam se organizando e nos contatando. Junto com a Vice-Presidente Nacional Thamar e o Assessor Jurídico Nacional José Mendes, assim como o Presidente Distrital Astrogildo, o Diretor Pedro Cassimiro e toda a direção brasiliense, estamos empenhados em fazer nosso melhor
Deverei ter boas novidades neste dia 1º, que estarei dividindo com todos na próxima mensagem.

Saudações MNBDistas a todos !!!

Reynaldo Arantes

Como pode o senhor presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, falar em isonomia, quando faz ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de levá-lo ao Tribunal caso os  passaportes recebidos por seus filhos, não sejam devolvidos, e ao mesmo tempo, querer travar uma batalha judicial, em prol de "qualidade do ensino jurídico",  sem dar ouvidos ao mesmo princípio constitucional - isonomia? O artigo cita os “principais trechos de entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB sobre a questão dos passaportes diplomáticos a filhos do ex-presidente Lula” pode ser lido na íntegra no site http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21198.
É no mínimo uma incoerência.
A OAB acredita que é para criar o exame em prol da "qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos".
O médico cuida da saúde, a vida do cidadão, os economistas da saúde financeira... Bens fundamentais!
Então, todas as profissões deveriam passar pelo crivo de um exame: deveria haver exame para Pedreiro, Mestre de Obra, Carpinteiro, Mecânico de Automóvel, Professor (principalmente Universitário e que seja formado em Direito), Motorista de Caminhão (está em alta, estão até dando premio de até mil reais para quem se formar e tirar a carta).
Mas... Ai vem os impasses... 
Careceria haver a prova da Ordem dos Políticos do Brasil, a  "OPB", para ser político? Então seria necessário que o candidato se submetesse a dois exames: Português e Direito Constitucional, uma vez que é bem difícil lidar com políticos empossados que não sabem sequer os Direitos e Deveres do cidadão.
E o jornalista? A capacidade do jornalista não é mensurada através de exames, aliás, não é mais necessário o diploma do curso para exercer esta profissão. 
O próprio Supremo Tribunal Federal que assim decidiu.
O Exame da OAB, de forma alguma consegue avaliar quem passou 05 anos em uma faculdade de Direito, principalmente depois do provimento n° 136 de 10 de Novembro de 2009 da OAB.
O “todo poderoso” Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, parece querer fazer reserva de mercado, através deste exame que diante do percentual de reprovação (80%, o ultimo), é feito exclusivamente para reprovar.
Quem já está inscrito na Ordem, vai defender com unhas e dentes um Exame cada vez mais difícil, pois, não quer perder terreno para novos advogados, esquecendo-se de que o próprio mercado de trabalho já faz essa seleção naturalmente.
Este exame vem sendo aplicado com intuito reprovatório, com pegadinhas, perguntas mal formuladas e temas que um advogado obviamente não irá usar em sua labuta. Como prova, basta ir ao site da OAB - Exame da Ordem - e baixar a prova.
No meu entendimento, todas as profissões defendem bens fundamentais ao cidadão, e de alguma forma colocam, em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde a vida, a dignidade, entre outros, não apenas o advogado!
Todos têm direito ao exercício de uma profissão liberal em igualdade de condições e oportunidades, diz a Constituição. Não cabe à OAB invadir a competência do Estado para avaliar a qualificação dos bacharéis. Não tem competência para afirmar que o ensino do Direito é de baixo nível no país. Esta prerrogativa legal é do Estado através do MEC, e a qualificação do advogado é garantida pelo ensino superior, pelo diploma que lhe é conferido por uma instituição autorizada e avaliado pelo Estado e pela sua competência. À OAB cabe apenas e tão-somente fiscalizar o exercício profissional.
Querer a OAB, dizer que o ensino de hoje é deficiente, e colocar em jogo, toda a estrutura educacional do governo (que inclui a rede pública e particular de ensino) - onde está o MEC?
É no mínimo lamentável existir exacerbada dificuldade para aprovação dos bacharéis sendo que, os argumentos não encontram respaldo. Onde fica o princípio constitucional da isonomia? A grande verdade é que a OAB ao estabelecer esse exame, atenta contra a isonomia pregada pela Carta Maior na medida em que estabelece uma diferenciação com outras profissões sob estapafúrdios argumentos, dentre eles a de que o advogado mal qualificado pode causar prejuízos graves e irreversíveis. Quer dizer então que só o advogado precisa de qualificação. E as outras profissões? O médico, por exemplo, mal preparado não causa graves e irreversíveis prejuízos? Ao que consta, o advogado não costuma matar seus clientes em decorrência de erros.
Nos diversos artigos veiculados na internet, podemos encontrar que renomados juristas do Brasil, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Miguel Reale, Clovis Beviláqua, Nelson Hungria, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomas Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, José Carlos Moreira Alves, entre outros citados, não precisaram fazer o lesivo e inconstitucional (?), afamado Exame da OAB, para se tornarem famosos como foram e são, e, exercerem sua profissão jurídica.
O palhaço Tiririca (profissão anterior a sua candidatura), lendo, b o bo, l a la... bola,  foi empossado como Deputado Federal; o Ex-Presidente Lula, não muito diferente, disse que conseguiu seu primeiro diploma quando foi empossado como Presidente da República. Eles e outros, não precisaram de Exame para verificar a qualidade do ensino/aprendizagem, e, diga-se de passagem, o ex-presidente, governou um “grande país grande”, com habilidade, capacidade e destreza.
Pesquisando sobre a competência da OAB, não consegui visualizar em momento algum, que a mesma tenha competência para fiscalizar a qualidade do ensino jurídico.
O que existe como real interesse é:
·        A restrição de mercado;
·        A Reserva de mercado;
·        O dinheiro arrecadado quando da inscrição para o exame da OAB;
·        O cartelismo dos cursinhos preparatórios para o exame da OAB (diga-se de passagem, alguns pertencentes a operadores jurídicos);
Vasco Vasconcelos, analista e escritor, em Brasília, comentou em 19.05.2010, 21h41min, em Exame de proficiência para todas as profissões (Tudo por Dinheiro) (disponível em: <http://www.portalhoje.com/exame-da-oab-passara-por-mudancas-em-2010/144842>)
Órgãos de fiscalização da profissão, saciável por dinheiro fácil, e se espelhando no alto faturamento da OAB, estão se mobilizando através de um vergonhoso “lobby”, junto figuras pálidas e mercantilistas do Congresso Nacional, com o fito de se instituir no país, o Exame de Proficiência para todas as profissões, nos moldes do pernicioso, lucrativo, abusivo, cruel, discriminatório, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. Segundo os estudiosos “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. “Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação.”
Para suprir os valores das anuidades dos advogados inadimplentes junto a OAB, que se aproximam dos 30% (trinta por cento), a cada Exame, a OAB, atuando na contramão da história, fatura cerca de quase 4,5 Milhões, X 03 (três) por ano = 13,5 Milhões, sendo que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado mais de R$ 100 Milhões, sem prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União, numa verdadeira afronta aos art. 70, 71 –II da Constituição”.
Tudo isso sem computar o faturamento dos cursinhos preparatórios e nas vendas de livros novos para consultas na 2ª fase, uma vez que os livros que os bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações de leis atualizadas, não são aceitos, tem que ser livros novos (haja dinheiro!). Tanto os jornais quanto as tevês, não mostram, mas no dia da 2ª fase do Exame da OAB, os locais das provas parecem aeroportos em época de final de ano, repleto de malas de livros.
Hoje, não se pode mais levar os livros doutrinários, apenas o código, não comentado ou interpretado.
O exame da Ordem, não avalia a capacidade de atuar em juízo.
Os advogados da OAB, em defesa no STJ, para caçar a liminar (decisão) concedida pelo Desembargador Vladimir Carvalho, do TRF da 5ª Região, mostra a incapacidade de fundamentar e argumentar, quando afirmam estarem defendendo o “risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes” e, reafirmando ser esta a finalidade do Exame de Ordem, assim como a luta pela qualidade do ensino jurídico.
Pergunta que não quer calar: Quais os argumentos sobre a Inconstitucionalidade do Exame?
Sim, porque o exame atenta contra a nossa Carta Magna, em seus preceitos, que atestam a gritante inconstitucionalidade desse exame: Arts. 1º, I, II, III e IV – 5º II, XIII c/c Art. 22 – 84, IV – 170, 193, 205, 207, e 214, IV e V, da Constituição Federal de 1988.
Citando Reynaldo Arantes, bacharel em Direito, Presidente Nacional da OABB/MNBD:
A decisão do Desembargador (anexo novamente a este email) é clara quanto à inconstitucionalidade material (contra preceitos da Constituição, no caso Art. 5º, inciso XIII combinado com Art. 205, caput, da Constituição Federal), formal (a forma que a lei foi feita, ou seja, não regulamentada pelo Presidente da República e sim pelo Conselho da OAB, indo contra o determinado no Art. 84, inciso IV da CF), e sua revogação tácita (lei posterior, no caso a lei 9.394/96, revoga lei anterior, no caso a lei 8.906/94) pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em especial, o Art. 43 e seguintes da Norma.
Ademais, poucos profissionais (inscritos na ordem, Magistrados, Promotores e demais) conseguiriam atingir a média. Sem demagogia, se o exame fosse  JUSTO e avaliasse o recém-formado em Direito, de forma digna, e isonômica, para que o mesmo pudesse INICIAR sua vida profissional, pela qual lutou por cinco anos em uma faculdade, não seria nada demais.
 No entanto, o exame, é um mecanismo poderoso de limitação e reprovação em massa.
“Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
JUSTIÇA JÁ!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário