"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

JUSTIÇA - O SIMBOLO




"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito".
Rudolf Von Ihering.
A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava com a mão direita a espada e, com a esquerda, uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.
 
Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.
Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.
Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto da Balança:
O símbolo da balança, usado isoladamente, mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.
Mas também se sabe que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e, portanto, será o vencedor no litígio.
Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe a quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido.
Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e “armazenar” provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum “rascunho”, “recibinho”, “papelzinho”. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando na improcedência da ação.
Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão:


QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES.
Texto de Vânia de Almeida Rosa - advogada


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