Exame obedeceu provimento da OAB, diz Ordem
O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, rebateu os protestos em relação ao Exame de Ordem, aplicado no dia 13 de fevereiro. Ele afirmou que a prova respeitou o Provimento 136/09 da entidade, que exige, dentre as 100 questões da primeira fase da prova, 15 sobre Ética e Direitos Humanos.
A prova foi alvo de críticas de professores, estudantes e bacharéis, que afirmaram que o Exame 2010.3 não tinha as cinco questões de Direitos Humanos exigidas. A OAB, no entanto, decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no domingo (20/2), na sede do Conselho Federal. Foi divulgado ainda que não serão computados pontos faltantes aos candidatos.
Em comunicado enviado à imprensa, Coêlho afirma que o Exame possui sete questões de Direitos Humanos. “Em realidade, a controvérsia repousa na definição hodierna do conteúdo compreendido pela disciplina Direitos Humanos. (...) Limitada a uma visão preconceituosa, os Direitos Humanos são entendidos como inerentes a presidiários e perseguidos políticos. Essa abordagem, entretanto, não se coaduna com a atual e universal concepção da matéria”.
O comunicado cita uma série de definições sobre a disciplina. Entre elas, a de José Reinaldo de Lima Lopes, que diz que, a partir da década de 1970, apenas uma parte dos casos de defesa dos Direitos Humanos se refere a questões policiais, sendo a maioria concentrada em questões sociais.
Também cita Alci Marcus Ribeiro Borges, que afirma que “os Direitos Humanos seriam hoje um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade, da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente, em todos os níveis”.
Nesse contexto mais amplo, o secretário-geral da OAB explica que a questão 16 do Exame trata do direito de alimentos do hipossuficiente; a questão 35, do direito à liberdade de associação, direito fundamental do ser humano; a questão 37, do crime político e da competência de seu julgamento; a questão 61, dos crimes de tortura; a questão 62, das medidas protetivas entre as modalidades de prisão; a questão 95, da proteção da criança e do adolescente na abordagem do ato infracional e da pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade; e a questão 97, trata do poder familiar e do pátrio poder, assunto ligado ao exercício da autoridade e à preservação do ser humano com dignidade.
Coêlho afirmou, ainda, que os esclarecimentos dados pela Coordenação Acadêmica da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por aplicar a prova, sobre o cumprimento do provimento da OAB foram suficientes e que a exigência das questões de Ética e Direitos Humanos no Exame é o reconhecimento da Ordem sobre a importância das disciplinas para a construção dos profissionais do Direito, “não apenas de repetidores de fórmulas prontas e tecnicistas, mas de profissionais que tenham formação humanitária e respeito aos postulados deontológicos”.
Mais Polêmica
OAB decide manter na íntegra Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manter na íntegra o Exame de Ordem aplicado no dia 13 de fevereiro, mesmo diante de protestos de candidatos, em razão da ausência de questões de Direitos Humanos. A informação foi dada pelo presidente do Conselho Seccional do Ceará, Valdetário Monteiro, pelo Twitter.
A entidade decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, neste domingo (20/2), na sede do Conselho Federal, após o anúncio da renúncia do presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra. Foi divulgado ainda que não serão computados os pontos faltantes aos candidatos, relativos à ausência da disciplina de Direitos Humanos.
Avaliação
De acordo com o Provimento 136/09 do Conselho Federal, dentre as 100 questões da primeira fase do Exame de Ordem, 15 devem ser de Ética e de Direitos Humanos. Dessa forma, ao manter a prova na íntegra, a OAB descumpre seu próprio provimento e perde credibilidade, na opinião do diretor pedagógico da Rede LFG, professor Marco Antônio Araujo Junior. “Não se discute mais se a prova deveria ou não ter a disciplina de Direitos Humanos. Isso consta em provimento do Conselho Federal, no edital do exame 2010.3 e foi confirmado em entrevistas do presidente do Conselho Federal e do secretário-geral da OAB à imprensa. A discussão é se a Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo conteúdo e aplicação da prova, descumpriu ou não o provimento. Na minha análise, o descumprimento é evidente”.
O coordenador pedagógico da Rede LFG, professor Darlan Barroso, afirmou que a própria Fundação Getúlio Vargas, responsável por aplicar o exame, admitiu não ter exigido a disciplina de Direitos Humanos, quando liberou o gabarito oficial: “A primeira versão do gabarito, liberada pela FGV em 14 de fevereiro, indicou especificamente cada grupo de questões vinculado a uma disciplina. Ficou óbvio que não havia questões de Direitos Humanos, já que a referida disciplina não constava no gabarito”.
Os especialistas destacaram que só foram encontradas dez questões de Ética, o que implicaria na possibilidade de cancelamento do exame ou da atribuição de cinco questões a todos os candidatos, referente a diferença do que deveria ser cobrado e não foi. “A manutenção da prova na íntegra, como anunciado, fere a moralidade, a legalidade e a boa-fé, além de colocar a OAB em situação de desigualdade, por descumprir regra de provimento criado por ela mesma”, observou Araujo Junior.
Especialistas em Exame de Ordem entendem que há um equívoco por parte da OAB, quando confunde direitos fundamentais com Direitos Humanos. “Sem dúvida, há questões de direitos fundamentais no Exame de Ordem, mas não vislumbramos questões de Direitos Humanos”, disse Flávio Martins, professor de Direito Constitucional da LFG.
A segunda fase do Exame 2010.2 já foi alvo de seis ações propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, por suposto descumprimento do mesmo provimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da LFG.
MPF-SP entra com sexta ação pedindo nova correção
O Ministério Público Federal em São Paulo também entrou na corrida para garantir a nova correção das provas do Exame de Ordem 2010.02 aos candidatos do estado. A Procuradoria da República em São Paulo foi a sexta a entrar com Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas, nesta sexta-feira (28/1), com o objetivo de pedir nova correção. A ação será analisada pela 15ª Vara Federal da capital. A ação foi proposta pelo procurador Andrey Borges de Mendonça. O MPF-SP quer que seja designada nova banca examinadora para fazer a recorreção das provas prático-profissionais e que sejam divulgados os espelhos de todas as provas da 2ª fase com as notas dos critérios de correção adotados.
A primeira ação contra a OAB e a FGV foi ajuizada pelo MPF do Ceará. Em primeira instância, foi autorizada liminarmente a suspensão da divulgação do resultado da segunda fase e a recorreção das provas, porém, a liminar foi cassada pelo Tribunal Federal da 5ª Região. Em seguida, o MPF do Distrito Federal entrou com ação semelhante, porém, a liminar foi negada logo na primeira instância. As terceira, quarta e quinta ações foram elaboradas em Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro, respectivamente, e ainda não foram analisadas pela Justiça Federal.
As ações foram propostas depois que o MPF passou a receber denúncias de irregularidades na correção das provas da segunda fase do Exame de Ordem 2010.02 e pedem nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame, após a recorreção das provas. As ações também pedem que OAB e FGV reabram o prazo recursal para os candidatos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, já comentou que o MPF adotou uma "tática de guerrilha" e que a postura de alguns procuradores é "lamentável" porque desrespeita a lealdade processual, na qual todas as ações deveriam ser concentradas no foro competente, em Brasília.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública. Ação 0001280-34.2011.4.03.6100
PF aponta indícios de fraudes em Exames da OAB
A Operação Tormenta, que investiga irregularidades em concursos públicos, encontrou novos indícios de fraudes em três Exames de Ordem, todos aplicados em 2009, de acordo com a Folha Online. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que os envolvidos terão o exercício profissional suspenso preventivamente e, em seguida, a carteira de advogado cassada. “Quem entra na Ordem pela porta dos fundos vai sair pela porta dos fundos”, afirmou à Folha.
A Polícia Federal já pediu os documentos ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UNB) — entidade que organizou a prova — para identificar os candidatos beneficiados pelas irregularidades. A entidade afirmou que já encaminhou as informações, porém, não quis dar detalhes do material.
Cavalcante explicou que não será preciso anular a prova, porque a fraude foi localizada, beneficiando determinadas pessoas sem atingir todo o Exame. “Seria impossível agora, depois de já ter feito compromisso de mais de 60 mil candidatos, anular esses exames”. Ainda não se sabe quais estados foram afetados.
O presidente da OAB disse, ainda, que a credibilidade do Exame de Ordem não será abalada. “Onde o ser humano está presente sempre vai haver tentativa de fraude, de corrupção. A gente tem de sempre ampliar os mecanismos de segurança para evitar isso”.
Fraudes
A segunda fase do primeiro Exame aplicado de forma unificada, em 2010, já tinha sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova. Segundo a Folha, 18.720 candidatos, em 155 cidades do país, fizeram a prova.
Segundo a comissão de Exame da OAB em São Paulo, a irregularidade foi detectada durante a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal no dia 28 de fevereiro. O candidato escondia as questões em uma folha de papel em um livro de consulta. Algumas delas estavam datilografadas e outras, manuscritas. Ao ser flagrado, o candidato foi retirado da sala, porém, se recusou a revelar como conseguiu as questões.
Em julho de 2010, cerca de cem pessoas foram indiciadas pela Operação Tormenta por fraudes em concursos públicos. Também foram alteradas as provas de concursos da Polícia Federal, da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agência Brasileira de Aviação Civil (Anac).
A Polícia informou que o grupo atuava em todo o país aliciando pessoas com acesso prévio às questões da prova. Depois, a quadrilha repassava as respostas por ponto eletrônico durante a prova ou indicava uma pessoa mais preparada para fazer o Exame no lugar do cliente.