"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Renúncia de Mubarak é só o começo da transição no Egito, afirma Obama

Americano previu 'dias difíceis' para o país e pediu compromisso ao Exército.
Presidente egípcio deixou poder nesta sexta (11) após quase 30 anos.

Do G1, com agências internacionais
O presidente dos EUA, Barack Obama, disse nesta sexta-feira (11) que a renúncia do presidente do Egito, Hosni Mubarak, "é o começo, e não o fim" do processo de transição democrática no país.
"O povo do Egito falou, suas vozes foram ouvidas, e o país nunca mais será o mesmo", disse Obama.
"Renunciando, o presidente Mubarak respondeu à fome do povo egípcio por mudanças", disse Obama.
O americano afirmou que o povo mostrou que só vai aceitar uma "verdadeira democracia", e apelou ao Exército para que faça uma transição com credibilidade. O democrata também advertiu que o país terá "dias difíceis" pela frente.
Obama e o bloco europeu pressionaram pela saída de Mubarak, antigo aliado dos EUA na região.
O presidente americano inicialmente pediu uma "transição imediata", ou seja, a saída imediata de Mubarak, mas depois atenuou sua posição.
O presidente dos EUA, Barack Obama, fala sobre o Egito nesta sexta-feira (11) na Casa Branca (Foto: Reuters)O presidente dos EUA, Barack Obama, fala sobre o Egito nesta sexta-feira (11) na Casa Branca (Foto: Reuters)

STJ

STJ deve uniformizar entendimento sobre prescrição de prazo aplicável à ação de cobrança do DPVAT
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre a aplicação do prazo para as vítimas de acidente de trânsito solicitarem indenização do Seguro DPVAT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu o processamento de uma reclamação em que a Companhia de Seguros Minas Brasil se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni (MG) que admite um prazo maior daquele já pacificado em súmula do STJ.

Segundo a Turma Recursal, o prazo aplicável à ação de cobrança do Seguro DPVAT é de dez anos. O posicionamento do STJ é que as pretensões prescrevem em três anos, nos termos da Súmula 405. A reclamação foi interposta pela companhia de seguros, que sustenta que o prazo é trienal e se aplica independentemente de o pedido da indenização ser integral ou complementar.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar à seguradora para suspender o processo até o julgamento da reclamação. A companhia está na iminência de sofrer bloqueio em suas contas. “Dada a relevância dos temas discutidos na reclamação e a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, em razão da possível execução do acórdão impugnado, defiro a liminar para suspender o processo até o julgamento da presente reclamação”, concluiu.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em via terrestre que tenham sofrido danos pessoais. Conforme informações colhidas na página oficial do seguro obrigatório, as indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa e os recursos se destinam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/1974 e é pago por seguradoras consorciadas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Justiça de SP vai julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Lula
Cabe ao juízo federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência por Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência.

Reportagens publicadas em revistas noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos. Segundo as matérias jornalísticas, o desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.

A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Porém, o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da empresa.

O Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que “ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito”. Daí o conflito de competência julgado pelo STJ.

O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se às reportagens.

O Código Penal estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa; portanto, jurisdição competente para apurar o caso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Economia

 Presidente do BC forçou fundo de bancos a salvar PanAmericano
Reportagem da
Folha revela que o banco PanAmericano só recebeu o socorro extra de R$ 1,3 bilhão depois que o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fez uma viagem de emergência da Suíça para São Paulo para pedir aos principais banqueiros do país “uma solução de mercado” para o rombo. Segundo o jornal, os representantes do Fundo Garantidor de Créditos não queriam dar mais dinheiro a Silvio Santos porque sentiram-se enganados por ele -já haviam emprestado R$ 2,5 bilhões em novembro e receberam como garantia bens e empresas que não atingiam esse valor.

Juro sobe e crédito cai com ação do Banco CentralReportagem do Estadão mostra por causa das medidas anunciadas pelo Banco Central em dezembro, o crédito para consumidores já está bem mais caro, com prazos mais curtos e em menor quantidade. Segundo o jornal, a taxa de juros média nas operações de crédito pessoal atingiu a marca de 49,4% ao ano em janeiro, aumento de mais de 9% em pouco mais de um mês, o que fez com que as concessões de crédito pessoal caiu quase 20%, para R$ 571 milhões.

Ações de empresas de Eike Batista desvalorizam R$ 11 bi Estudo realizado pela consultoria Economática revela que, no fim de 2010, as empresas de Eike Batista valiam R$ 83,5 bilhões, contra R$ 72,1 bilhões até 9 de fevereiro. Segundo reportagem do Estadão, a desvalorização na bolsa de valores dos papéis do homem mais rico do Brasil foi um dos motivos para que Eike tenha convocado seus diretores, analistas e imprensa para duas teleconferências esta semana. “Pode ter sido minha culpa por não ter vindo aqui falar antes com vocês, apresentar o andamento de minhas empresas”, disse o bilionário. De acordo com o levantamento, a pior queda nominal em valor de mercado veio da OGX Petróleo, que encolheu R$ 9,5 bilhões depois de os papéis perderem 14,8% no período.

Notícias do Mundo

Para Economist, Brasil tem que se acostumar com apagõesEm avaliação geral feita sobre a questão da energia elétrica no Brasil, a revista britânica Economist conclui em reportagem que o “blackout” é apenas a expressão de um problema ainda sem solução. De acordo com a revista, os brasileiros terão que se “acostumar com as ‘interrupções temporárias’ de energia toda vez que ligarem seus aparelhos de ar condicionado”. O artigo faz ainda ironia com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmando que, para ele, a palavra “apagão” (“blackout”, no original), está proibida. Ele prefere se referir ao caso como “interrupção temporária de energia”.


Mubarak não renuncia e multidão toma as ruas do Cairo Após o ditador egipício Horni Mubarak afirmar ontem que não renunciará do cargo, manifestantes egípicios voltaram a ocupar as ruas do Cairo. De acordo com reportagem do jornal americano New York Times, a declaração do presidente em rede nacional parece ter causado uma escalada na violência de uma das maiores manifestações da história do Egito. Segundo o jornal, manifestantes avisaram que os embates podem ser agravados hoje, quando organizadores planejam uma série de grandes marchas na praça Tahrir e em outros pontos chave do país.

Na TV, Dilma Rousseff anuncia programa para o ensino técnico

Segundo reportagem da Folha, em seu primeiro pronunciamento em rádio e televisão, a presidente Dilma Rousseff declarou ontem a criação, ainda no primeiro trimestre, do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec) — espécie de ProUni do ensino técnico, que era prometida por seu adversário na campanha eleitoral de 2010 — e a aceleração da implantação do Plano Nacional de Banda Larga, para dar acesso à Internet a escolas públicas e preço menor do acesso à população de baixa renda.

Governo cederá ao aumento do mínimo se risco de dissidência na base for alto

Reportagem do Estadão revela que o governo acertou ontem um plano B sobre o salário mínimo com os partidos de oposição para evitar um prejuízo maior. Motivado pela incerteza do apoio da base aliada para aprovar um valor de R$ 545, em reunião com o DEM e com o PSDB o governo marcou a votação para a próxima quarta-feira e disse à oposição que abraçará a emenda apresentada pelo PDT reajustando o mínimo para R$ 560, valor que o DEM e o PSDB aceitam votar

DECISÃO

 Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo
Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.

O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Primeira Adin da OAB sobre pensões a ex-governadores será julgada no dia 16 (Fevereiro de 2011)



Brasília, 11/02/2010 - A primeira das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar as aposentadorias mensais e vitalícias pagas a ex-governadores de Estado pode ser julgada na próxima quarta-feira (16). É que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, colocou na pauta de julgamentos a Adin 4552, por meio da qual a OAB Nacional contesta o artigo 305 da Constituição do Pará. O dispositivo prevê o pagamento de subsídio aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente.
A OAB sustenta que, no caso em questão, a Constituição estadual violou a Federal, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º da Lei Maior, não é absoluta", afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no texto da ação.


Fonte: OAB - Conselho Federal

Estratégia de saída buscou evitar humilhação, diz embaixador brasileiro

Cesário Melantonio, embaixador no Egito, falou da queda de Mubarak. Presidente egípcio deixou o governo nesta sexta-feira (11).

Do G1, em São Paulo
O anúncio da saída de Hosni Mubarak do governo egípcio seguiu um roteiro que tentou evitar a humilhação do presidente, avalia o embaixador do Brasil no país, Cesário Melantonio. "O que realmente se vê é uma estratégia de saída bem organizada, sem humilhação, sem que o orgulho saia ferido", disse ele, logo após a queda do líder, em entrevista à Globo News.
Veja o site da Globo News
"É claro que foi uma estratégia montada para que ele não precisasse admitir em público que deixaria o poder", disse Melantonio, que confirmou que o vice-presidente  egípcio Omar Suleiman também deixou o cargo.
Segundo o embaixador, cerca de 14 milhões de pessoas estavam nas ruas do Egito no momento em que o anúncio foi feito, pela televisão e o clima geral é "de júbilo". "Hoje pela primeira vez milhares de pessoas chegaram ao Palácio Presiedencial", disse. "Muitas saíram, essa semana, em cidades pequenas e médias do Egito, realmente estava se alastrando por todo o país".
Melantonio disse que os manifestantes, que protestaram por mais de 3 semanas, atingiram seu objetivo principal. "Agora vamos ter que analisar todo o processo, como será conduzido", disse ele, apontando que a relação dos ministros e da oposição ainda precisa ser acertada.
Ele ressalta a importância da economia para a definição da disputa de poderes no Egito. "A questão econômica estava se agravando", disse. O que levou os militares a deixarem sua posição de relativa neutralidade.

Presidente do PP em Paulo Afonso é o novo Superintendente da CAR

O presidente do Partido Progressista (PP) de Paulo Afonso,  Dernival Oliveira (VAL) foi nomeado nesta quinta-feira, 09, através do Diário Oficial do Estado da Bahia como o novo Superintendente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR).

O Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR), o engenheiro agrônomo Wilson Alves de Brito Filho convocou Dernival Oliveira (Val) para assumir a função de Superintendente da CAR devido ao seu excelente desempenho e avanços a frente da Diretoria de Energia.

“Val” também teve o aval do Ministro das cidades Mário Negromonte e do Deputado Estadual Mário Junior. O Governador Jaques Wagner ficou bastante satisfeito com a convocação de “VAL” feita pelo Secretário da SEDIR Wilson Alves de Brito Filho.

A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR), cujo órgão de ação é a CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional), foi criado pela Lei nº 10.549, de 28.12.2006, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado e sustentado das diversas regiões do Estado, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Governo “Bahia Terra de Todos Nós”. A criação da SEDIR vem reforçar o novo modelo de Gestão Democrática instituído pelo Governador Jaques Wagner, que tem como princípios norteadores a participação dos cidadãos, a transparência, a ética e a eficiência administrativa.

Fonte: Bob Charles

Enfam oferecerá este ano 12 mil vagas em nove cursos de capacitação de magistrados

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou nesta quinta-feira (10) os estudos que definiram os cursos de 2011. Serão oferecidas 12 mil vagas em nove cursos a distância, com previsão de 40 horas cada, totalizando 40 horas/ano. As videoaulas deste ano envolverão 400 tutores de vários estados e diferentes escolas da magistratura.

O secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, explica a manutenção do sistema de videoaulas, salientando que, além do custo baixo e da economia de tempo, a técnica garante a tutores e magistrados a disseminação e o compartilhamento de boas práticas.

Conforme o detalhamento apresentado ao ministro Cesar Rocha, os cursos à disposição dos magistrados são: gestão de varas criminais para juízes estaduais (mil vagas); administração judiciária (2 mil vagas); gestão financeiro-orçamentária (1,5 mil vagas); impactos econômicos das decisões judiciais (duas mil vagas); sociologia judiciária (500 vagas); deontologia e ética do magistrado (mil vagas); filosofia do Direito (mil vagas); Lei Maria da Penha (mil vagas); e tópicos em tecnologia judiciária (2 mil vagas).

Vitoriosa desde 2010, a parceria entre a Enfam e as escolas estaduais objetiva selecionar, formar e treinar magistrados vocacionados e engajados na modernização do Judiciário. No ano passado, esse trabalho conjunto teve como consequências a melhoria da prestação jurisdicional e a capacitação de 150 juízes em gestão e funcionamento de varas criminais e de execução penal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Enfam
 
 
PS. Existem magistrados de algumas Comarcas que deveriam se inscrever nesse curso e ir até ao final dele, para aprender o que vem a ser, celeridade/morosidade, prevaricação e outros...

Estado da Bahia e a determinação da instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

Norma de trânsito e competência legislativa

O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.457/93, do Estado da Bahia, que determina a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros. Reputou-se, conforme precedentes da Corte, violado o disposto no art. 22, XI, da CF (“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI - trânsito e transporte”). Vencido o Min. Marco Aurélio que, por considerar a particularidade da norma discutida — voltada à segurança do cidadão — entendia ser concorrente, entre Estado-membro e União, a competência legislativa atinente à matéria e julgava improcedente o pleito.
ADI 874/BA, rel. Min. Gilmar Mendes, 3.2.2011. (ADI-874)
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Para os Concursados de Paulo Afonso!

Direito à nomeação: existência de cargos vagos e omissão

Em conclusão de julgamento, o Plenário, por maioria, concedeu mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República e da Procuradora-Geral da Justiça Militar, consistente na negativa de nomeação da impetrante, aprovada em concurso público para o cargo de Promotor da Justiça Militar, não obstante a existência de 2 cargos vagos — v. Informativos 437 e 440. Prevaleceu o voto proferido pela Min. Cármen Lúcia que reputou haver direito líquido e certo da impetrante de ser nomeada, asseverando existir, à época da impetração, cargo vago nos quadros do órgão e necessidade de seu provimento, o que não ocorrera em razão de ilegalidade e abuso de poder por parte da segunda autoridade tida por coatora. Inicialmente, aduziu estar em vigor o art. 3º da Lei 8.975/95 — que prevê a existência de 42 cargos de promotor da Justiça Militar —, já que este não poderia ter sido vetado, implicitamente, em decorrência do veto ao art. 2º do projeto dessa lei, por não haver veto implícito ou tácito no direito constitucional brasileiro. Além disso, ainda que vetado o art. 3º, teriam sido excluídos os 42 e não 2 cargos de promotor previstos na norma, uma vez que o veto não poderia incidir sobre palavras ou expressões (CF, art. 66, § 2º).MS 24660/DF, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 3.2.2011. (MS-24660) Audio
Direito à nomeação: existência de cargos vagos e omissão 

A Min. Cármen Lúcia assinalou que, nos termos do parecer do relator designado pela Mesa em substituição à Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei 4.381/94, convertido na Lei 8.975/95, estaria de acordo com a LDO e com o orçamento e que o art. 2º trataria da lotação, enquanto que o art. 3º, da criação dos cargos na carreira, ou seja, neste estaria estabelecido o número de cargos existentes. Considerou, ainda, que o pronunciamento da segunda autoridade coatora, perante o Conselho Superior do Ministério Público Militar — no sentido de que seria realizado novo concurso para provimento da vaga existente e que preferia não nomear a impetrante porque ela se classificara em último lugar no certame — teria motivado, expressamente, a preterição da candidata. Ademais, reputou demonstrado, nos autos, como prova cabal da existência de vaga, que a promoção de promotores para cargos mais elevados da carreira não fora providenciada exatamente para evitar a nomeação da impetrante. Entendeu que essa autoridade teria incorrido em ilegalidade, haja vista a ofensa ao princípio da impessoalidade, eis que não se dera a nomeação por questões pessoais, bem como agido com abuso de poder, porquanto deixara de cumprir, pelo personalismo e não por necessidade ou conveniência do serviço público, a atribuição que lhe fora conferida. Por fim, o Colegiado destacou que a eficácia da presente decisão abrangeria não apenas os efeitos pecuniários, mas todos os decorrentes da nomeação. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio que denegavam o writ.MS 24660/DF, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 3.2.2011. (MS-24660

Fonte: STF