"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quinta-feira, 10 de março de 2011

É proibido Estudar - artigo de Rachel Sheherazade



É proibido estudar





E não é que o Ministério da Educação e Cultura agora está recomendado às escolas o fim da repetência até o terceiro ano do ensino fundamental?

Para quem não sabe, os três primeiros anos da vida escolar são decisivos para a alfabetização.

Mas, quem se importa se os estudantes chegarão ao quarto ano completamente analfabetos?

O que interessa é não fazer o aluno repetir de ano, mesmo que isso ponha em cheque todo o futuro desse cidadão, que um dia, lá na frente, terá que se submeter a inúmeros processos de seleção, tanto acadêmicos quanto profissionais....

Então, para quê estudar, ler, se esforçar, aprender, se você, estudante, pode ser aprovado, simples, tranquila e automaticamente?

Uma lição de retrocesso. É isso o que o MEC – está dando a todos os brasileiros: alunos ou não.

Mas, por que será que o Ministério da Educação, de uma hora para a outra, resolve desaprovar a reprovação?

Simples. A reprovação custa caro. Quase onze bilhões de reais por ano.

No fim das contas, é tudo uma questão de números. É tudo uma questão de não sair perdendo – do ponto de vista financeiro, é claro.

Aí, o MEC se justifica. “Ah, mas nos países que implantaram esse sistema, como França e Japão, o ensino melhorou.”

Senhores mestres do bom senso, não há fórmula mágica para o ensino melhorar.

Nos países desenvolvidos, o ensino melhorou por que é levado a sério. Educação, na França, é condição para a evolução de todo o país.

No Japão e na França, senhor ministro da Educação, os estudantes que não se saem bem em alguma disciplina são acompanhados rigorosamente por uma equipe de profissionais qualificados e dispostos, a todo o custo, a faze-los superar as dificuldades.

Não tem ninguém para passar a mão na cabeça do aluno e fazer de conta que ele é um gênio, quando, na verdade, mal aprendeu a escrever o nome.

Mas a lógica do Brasil funciona de outro jeito:

É mais fácil e mais barato aprovar os alunos indiscriminadamente do que investir na qualidade do ensino, contratando bons professores, pagando salários justos, pensando a educação como prioridade neste país.

É o Brasil na contra-mão da história, enterrando o sistema de ensino meritório e sua história de sucesso que remonta há milênios.

Do jeito que as coisas vão, o futuro do país será bem interessante. Com as bênçãos do MEC, teremos um Brasil de alfabetizados de direito e analfabetos de fato.

Fonte: Blog de Raquel Sheherazade

DECISÃO

 
Mantida indisponibilidade dos bens de ex-prefeito
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível da Comarca da localidade. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do plenário o tornou inelegível por cinco anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

A defesa ingressou no STJ com uma medida cautelar, ao argumento de que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana.

A 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão agravada, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do país com dólares não declarados. “Não há como admitir, via agravo de instrumento, o levantamento da indisponibilidade dos bens de demandados em ação civil pública, na pendência de apelo interposto de sentença de procedência”, afirmou o desembargador relator.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, observou que, somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. Gonçalves ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Fonte: STJ - Tribunal da Cidadania.