A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) vem a público referendar a recente nota divulgada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH/PE) – que repudiu o abuso cometido pelos policiais militares em ação na semana passada, quando foram presos dois suspeitos acusados de invasão e tentativa de roubo ao edifício onde mora a família do vice-governador de Pernambuco, e cujos os atos incompatíveis com o trabalho policial vieram a público através de imagens veiculadas na televisão. “É lastimável a decisão do Comando da PM em manter os policiais trabalhando nas ruas até a conclusão das investigações. Esses policiais são uma ameaça à sociedade pelo seu despreparo, seja por exercer o policiamento preventivo ou ostensivo”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. A OAB-PE considera que é preciso haver uma apuração rígida e célere sobre a violência praticada pelos policiais pois, como bem deixou claro o MNDH/PE, os atos representam “uma violação aos bens jurídicos protegidos através da Lei 9.455/1997 (lei contra a tortura) e da Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penal cruéis, desumanos ou degradantes”. Para o presidente Henrique Mariano, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social precisa prestar contas à sociedade sobre o encaminhamento dado ao caso, após a conclusão das investigações. A Seccional Pernambuco lembra ainda que este não é o primeiro registro de abuso praticado por policiais e alerta as autoridades da área de segurança do Estado para que sejam feitos trabalhos preventivos já com vistas ao período carnavalesco que se aproxima – época em que já foram registrados casos como a morte do menino Dênis Francisco dos Santos, morto durante uma prévia, e dos rapazes que foram obrigados a pular no Rio durante o Carnaval de 2007, levando à morte de dois deles. FILMAGEM - Em relação às cenas divulgadas hoje pelo Jornal do Commercio (em que dois presos são obrigados a se beijar e passar por outras humilhaçõe), o presidente da OAB-PE disse o seguinte: “Uma vez comprovado que o fato tenha ocorrido nas dependências de uma Delegacia do Estado de Pernambuco, é lastimável que a Polícia pernambucana dê exemplos de afronta aos princípios elementares de direitos humanos, de civilidade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Obrigar os dois presos a passarem por essa situação não tem nenhuma relação com o crime cometido. Está claro que é apenas um abuso de autoridade baseado na certeza da impunidade”. Já o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora, solicitou, em ofício encaminhado ao Secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, o afastamento imediato dos policiais envolvidos na agressão aos dois jovens. “Dessa forma, com base no artigo 14 da Lei Estadual nº 11.929/01, com a alteração dada pela Lei Complementar 158/10, solicito o afastamento preventivo e imediato das funções por prática incompatível com a função pública que exercem”, explicou Jayme Asfora. Segundo ele, pela lei, uma vez identificados, eles podem ser afastados antes que a Corregedoria de Defesa Social conclua as investigações, antes mesmo da abertura do processo administrativo disciplinar. |
Fonte: OAB-PE