"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Empresa consegue liminar para parcelar dívidas do Simples Nacional

Em decisão provisória, empresa consegue liminar para parcelar dívidas do SIMPLES Nacional
Uma decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte, poderá oferecer um alívio a uma microempresa da Capital, com dívidas no SIMPLES Nacional . O advogado Gustavo Fonseca, um dos diretores do escritório Silveira, Fonseca e Cerqueira – Advogados Associados – obteve decisão liminar que garante a um de seus clientes o direito de parcelar sua dívida com o SIMPLES Nacional em até 60 parcelas.
Isso graças a um mandado de segurança impetrado junto à Justiça Federal, que está tramitando perante o Juízo da 20ª Vara Federal, para obter, liminarmente, o direito de um de seus clientes parcelar a sua dívida de R$ 100 mil.
No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte, garantindo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação. Esse mandado está registrado sob o N° 8825903-2010-4-01-38-00. “A partir desta medida, a empresa que nos contratou poderá efetuar o pagamento parcelado de sua dívida o que, não só lhe garante a permanência no SIMPLES, como também permite a obtenção de Certidões Negativas e, ainda, lhe dá a esperança de, finalmente, ter regularizada a situação para com a Fazenda Nacional”, comemora.
Gustavo conta que esse contribuinte procurou o escritório , questionando se seria possível a obtenção de provimento judicial que lhe garantisse o direito de pagar esta quantia através do parcelamento ordinário contemplado pela Lei 10.522/02. Porém, ele ressalta que tanto a Receita Federal, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, não permitem que sejam parceladas dívidas relativas ao Simples. “O argumento sustentado por estes órgãos é de que, como o SIMPLES Nacional abrange tributos de diversas esferas da federação (União, Estados e Municípios), a Receita, e ato contínuo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – não poderiam parcelar dívidas concernentes a impostos que não são de sua competência”, explica.
Segundo ele, como resultado desta intransigência, as micro e pequenas empresas que possuem dívidas maiores ficam incapacitadas de regularizá-las, já que são empresas com pequena capacidade econômica. “Por isso mesmo, sem a faculdade concernente ao parcelamento (gozada por todas as demais empresas, de médio e grande porte), permanecem inadimplentes para com o Fisco Federal e, por fim, terminam por serem excluídas do SIMPLES.
“Vale advertir que se trata de decisão provisória, que ainda pode ser cassada; no entanto, ela revela já o possível entendimento a ser adotado pelo Judiciário quando da prolação de sentença definitiva no caso”, reforça.
Gustavo Fonseca – Advogados Associados - Femicro
Fonte: Tributario.net

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: IMPORTANTE FERRAMENTA NA GESTÃO DA EMPRESA

*Francisco Junior Teixeira

É muito importante começar o novo exercício financeiro planejando sua atividade como um todo, incluindo, essencialmente o Planejamento Tributário.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).

Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.
E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.
Esse planejamento deve ser feito em todas as etapas produtivas da empresa, seja ela Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços, afim de maximizar o aproveitamento de créditos tributários, evitando assim desperdícios, que no final das contas é dinheiro que deixa o caixa da empresa.

A obrigação do administrador, gestor ou do sócio da empresa é de controlar a atividade global da empresa, visto que a atividade empresarial a cada dia fica mais difícil no Brasil, dessa forma ele deve delegar ou formar um departamento de inteligência fiscal em sua empresa, seja com funcionários da empresa ou prestadores de serviços terceirizado, com isso proporcionando um estudo mais minucioso dos tributos incidentes da atividade e possibilitando economia. 

A cada dia fica mais difícil para o administrador acompanhar as mudanças tributárias que abrange os diferentes tributos que a empresa está sujeita, como é o caso da suspensão da cobrança de Pis e Cofins sobre algumas atividades Agropecuárias ocorridas no final de 2010.

Por vezes, somente estabelecer um plano de gestão tributária na empresa tem sua eficácia limitada, é preciso que esse plano seja testado e acompanhado por vários meses do ano em um formato de Auditoria, para saber se as medidas elaboras são realmente aplicadas pelos setores envolvidos, pois um simples lançamento errado de uma nota fiscal de entrada pode ocorrer a perda de um crédito tributário de Pis e Cofins ou ICMS.

O planejamento tributário tem um objetivo a economia legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos. Invista nisso!

* Francisco Junior Teixeira é Bacharel em Direito, consultor tributário da Clínica Tributária e redator dos sites http://www.portaldeauditoria.com.br/, http://www.maph.com.br/ e http://www.clinicatributaria.com.br/.

Referências bibliográficas:
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Exame de Ordem

Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem


Maceió (AL), 02/02/2011 - O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. "Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994", afirmou o magistrado

Fonte: < http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21314 >

Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal

INSTITUCIONAL
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Fux vai assumir a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. É a primeira indicação da presidenta Dilma Rousseff para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Desde 1983, atua como magistrado, após aprovação em primeiro lugar no concurso público para juiz de Direito do Rio de Janeiro. Na magistratura estadual, foi juiz eleitoral, juiz do extinto Tribunal de Alçada e corregedor dos juizados especiais cíveis.

Antes, fora promotor de Justiça, também com aprovação em primeiro lugar no concurso de 1979. É autor de mais de 20 livros e professor de processo civil, área em que conquistou um prêmio Jabuti na categoria Direito, em 2007.

Celeridade

Em 2009, o gabinete do ministro Luiz Fux fechou o ano com apenas dois processos da Meta 2 pendentes. No ano passado, recebeu 5.961 processos e julgou 10.985 casos. Fux também presidiu a comissão responsável pelo anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado pelo Senado Federal.

Para o ministro, as mudanças que o novo CPC traz vão garantir mais transparência e celeridade à Justiça. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta. Nas causas de massa, Fux calcula que o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo.

De acordo com o ministro, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

Adepto das soluções coletivas, Fux submeteu mais de 130 recursos ao regime de julgamento de causas repetitivas. O ministro considera “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição” a possibilidade de juízes proferirem sentenças contrárias ao entendimento de tribunais superiores.

“Nós temos um milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança”, exemplificou, “o que representará no futuro um milhão de recursos, e não há país no mundo que possa se desincumbir de um milhão de recursos em prazo razoável, nem que seja um país totalmente habitado só por magistrados.”

O ministro também foi um dos pioneiros na adoção do processo eletrônico. Em 2006, foi criado, a seu pedido, o “módulo Paperless” do Sistema de Gabinetes, que permitia a tramitação interna de documentos sem necessidade de impressão. Na época, Fux afirmava que a tecnologia, bem aplicada, é um forte instrumento a favor do Judiciário no que diz respeito à celeridade na prestação jurisdicional.

Em 2009, sobre o tema, celebrava: “Nesse contexto, surge o processo eletrônico, um instrumento de expressiva agilização da prestação judicial. Só para os senhores terem uma ideia, os processos chegavam ao STJ, fisicamente, em sete meses. Hoje, com a maioria dos estados integrada ao sistema de digitalização, esses processos demoram menos de sete minutos para chegar”.

Jurisprudência constitucional
Apesar de a competência do STJ ser eminentemente de ordem infraconstitucional, são vários os julgados do ministro Fux que indicam seu posicionamento em temas constitucionais. No Recurso Especial n. 575.280, julgado em 2004, o ministro afirmava: “Uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel.”

“Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, portarias, medidas provisórias, leis ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país”, concluiu o ministro. A decisão garantia direito de criança menor de 6 anos a frequentar creches municipais.

Fux também já se manifestou no sentido da imprescritibilidade da ação para reparação de danos em consequência de perseguições políticas durante o regime militar. Para o ministro, a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. Por isso, não é possível falar em prescrição de ação que visa implementar um dos pilares do Estado, principalmente porque a Constituição não estipulou qualquer prazo de prescrição relativamente ao direito inalienável à dignidade. O recurso discutia o cabimento de indenização por danos morais a ex-vereador preso pela antiga Dops (Delegacia de Ordem Política e Social).

A mesma solução foi aplicada em um caso de torturado por suposta participação na Guerrilha do Araguaia. “Forçoso convir que a tortura é o mais expressivo atentado à dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, asseverou. “Deflui da Constituição Federal que a dignidade da pessoa humana é premissa inarredável de qualquer sistema de direito que afirme a existência, no seu corpo de normas, dos denominados direitos fundamentais e os efetive em nome da promessa da inafastabilidade da jurisdição, marcando a relação umbilical entre os direitos humanos e o direito processual”, completou.

Mas um de seus julgamentos mais marcantes é o de um homem que ficou preso por mais de 14 anos sem qualquer acusação formal. O cidadão foi conduzido ao presídio sem nem mesmo inquérito, e foi esquecido no presídio. Ele tinha 11 filhos e nessa passagem pelo presídio foi vítima de uma rebelião de presos, perdeu as duas vistas, ficou tuberculoso e foi abandonado pela família.

“Esse homem, sem ter cometido qualquer ilícito – não havia um papel, um documento sobre qualquer atividade ilícita por ele praticada – recebeu a maior indenização que nós já contemplamos a título de danos morais na Seção de Direito Público”, afirmou o ministro. “Esse homem assistiu a sua própria missa de sétimo dia – esse homem morreu em vida”, concluiu.

Fux também conduziu a decisão do STJ que afastou a necessidade de suspensão dos recursos especiais em casos com temas constitucionais submetidos ao regime de repercussão geral pelo STF. “A competência constitucional atribuída ao Supremo para, em recurso extraordinário, julgar as causas que versem sobre matéria de índole constitucional e, ao STJ, para uniformizar a interpretação em torno do direito federal, não autoriza o entendimento de que seja relevante o referido sobrestamento”, sustentou o ministro. Essa decisão permitiu que o STJ continuasse a julgar recurso repetitivo referente ao prazo para restituição de valores de tributos pagos indevidamente, estabelecendo as regras de incidência da tese dos “cinco mais cinco”.

Perfil

O ministro Luiz Fux é conhecido por suas atividades “extrajudiciais”. Avô de um menino, nas raras horas vagas, pratica jiu-jitsu, esporte em que alcançou a faixa preta, toca guitarra e pratica exercícios. Ele diz que a filosofia do jiu-jitsu lhe deu um perfil de pessoa aguerrida, que luta pelos seus objetivos e ideais “O jiu-jitsu tem uma filosofia de coragem que é muito importante para a vida em geral”, afirma.

Na juventude, costumava surfar nas praias da Zona Sul carioca e tocar música com os amigos. Ainda hoje, Fux costuma dedilhar sua guitarra Fender e cantar em festas de amigos e confraternizações do trabalho.

Sua rotina se divide entre o trinômio trabalho-estudo-exercícios e revela uma preocupação com a saúde mental e corporal. Em Brasília, o ministro acorda, diariamente, às 5h e trabalha até às 9h. A partir daí, faz uma hora de corrida e, em seguida, realiza uma série de exercícios nos aparelhos de musculação que ficam na varanda de sua casa. O resto do dia é dedicado ao trabalho no Tribunal, que toma a maior parte do seu tempo. “O volume de trabalho no STJ é impressionante”, afirma. Fux costuma dormir cedo.

O ministro considera discriminação o espanto que algumas pessoas revelam quando se deparam com o lado humano das autoridades públicas. “Para ter uma reputação ilibada não é necessário deixar de viver como ser humano comum. Dentro da licitude, um juiz pode fazer tudo o que qualquer ser humano faz”, diz. Por outro lado, Fux argumenta que o preconceito também é causado, em parte, pelas próprias autoridades, que se afastam dos cidadãos. “Esse afastamento gera a percepção de que, por serem tão distanciadas, as autoridades não são homens do povo”.

Para ele, em razão do intenso volume de trabalho no STJ, os ministros e funcionários do Tribunal quase não têm espaço para aprimorar seus estudos e cuidar de sua saúde. Fux defende uma inversão dessa lógica. “Estudo e trabalho representam apenas uma partícula da nossa vida, que é composta de outras atividades, emoções e momentos para serem vividos”, diz. “O trabalho obsessivo desumaniza a pessoa, que esquece da própria vida, de dar atenção e carinho à família. É preciso lembrar que a saúde é reflexo do nosso estado de espírito”.

Confira também os artigos publicados pelo ministro na Biblioteca Digital do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 
 
Comentando:
Alguns juizes deveria seguir o exemplo do nosso Ministro Luiz Fux. Tudo bem que ao cumprir a meta, ele nada mais fez do que a sua obrigação. Infelizmente temos muitos juizes, que não se esforça nem um pouquinho para atingir pelo menos a metade da meta. Há exemplo disso, em Paulo Afonso-BA, onde as partes e os advogados das partes, suplicam ao juiz para proferir a sentença de processos que se arrastam anos a fio na primeira instância.
Fico aqui lembrando-me do caso de Dona Joana (caso ficticio aqui postado ontem (01/02/2011)
Mas, vejam como é bonito, ver as pessoas cumprindo comsuas obrigações.
Em 2009, o gabinete do ministro Luiz Fux fechou o ano com apenas dois processos da Meta 2 pendentes. No ano passado, recebeu 5.961 processos e julgou 10.985 casos

STJ - Resolução N.01/2011 - Custas Judiciais...

INSTITUCIONAL
Nova resolução altera valor e detalha procedimentos de custas judiciais e porte de autos (Versão atualizada)
As custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A Resolução n. 1/2011, foi republicada nesta quinta-feira (20), no  Diário da Justiça Eletrônico (DJe), por incorreção no original. A Resolução n.1 revoga as Resoluções n. 4 e n. 10, de 2010.

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.

Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, é o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial.

São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

Recolhimento

A resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação.

Leia mais

Resolução n. 1, de 18 de Janeiro de 2011 – Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Lei n. 11.636/07  – Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

De utilidade

01/02/2011 - 08h02
DECISÃO
É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio
Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências. A tese, já pacificada nas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo.

O recurso é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A empresa pediu o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. Alega que essa modalidade de cobrança é legal e não proporciona lucros arbitrários à custa do usuário.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, ressaltou que a Lei n. 6.528/1978 e a Lei n. 11.445/2007 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos.

Carvalhido afirmou, no entanto, que a multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tem amparo legal. Para ele, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota.

O relator ressaltou que a cobrança pretendida pela empresa gera seu indevido enriquecimento. “O cálculo da tarifa, com desprezo do volume de água efetivamente registrado, implica a cobrança em valor superior ao necessário para cobrir os custos do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária”, conclui Carvalhido. Todos os demais ministros da Seção acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Pela internet

Frase genial do capitão do BOPE
"Eu creio que a tarefa de perdoar os traficantes cabe a DEUS, a nossa é simplesmente PROMOVER O ENCONTRO"

Sensacional !!

Caravana do Processo Eletrônico

Essa CARAVANA DO PROCESSO ELETRÔNICO,  é do Estado de Pernambuco.
Qaundo será que o Estado da BAHIA, fará uma?
E, caso faça, será que irá funcionar?
Já deveria estar funcionando.
No Estado de SERGIPE, os processo são rápido, e o juíz tem 10 dias, para sentenciar, caso contrario, ele terá que justificar, porque não proferiu. Parabéns Sergipe!!!
Vamos aprender... está mais do que na hora!!!

Destaques do dia do Jornal Jurid

Peluso em prol do "aprimoramento da ordem jurídica e modernização da máquina judiciária"

01/02/2011 - 13h18
INSTITUCIONAL
Ao abrir ano judiciário, Peluso prega aprimoramento da ordem jurídica e modernização da máquina judiciária
“As perspectivas do Poder Judiciário, para este ano de 2011, são ambiciosas. Mas, sozinhos, não poderemos concretizá-las na plenitude de suas forças”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na cerimônia de abertura do ano judiciário, ao se dirigir à presidenta da República, Dilma Rousseff, para lançar, de modo formal, a ideia de firmar o III Pacto Republicano para dar continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidar a modernização da máquina judiciária.

O evento aconteceu na manhã desta terça-feira (1º), na sede do STF, e contou, também, com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Segundo ele, a expectativa para o novo ano judicante, em relação ao STJ, é a de prestar uma jurisdição cada vez mais rápida e de qualidade. “Temos alguns planos e esperamos concretizá-los no decorrer deste ano. O ministro Peluso fez um discurso muito apropriado, mostrando grandes avanços no STF. Esperamos que essa notícia possa ser, também, reproduzida no âmbito do STJ. Mas, para isso, precisamos de alterações legislativas assemelhadas às que proporcionaram esse resultado ao Supremo”, disse o ministro Pargendler.

Em seu discurso, o presidente do STF ressaltou que não foram poucas as autoridades de diferentes áreas de conhecimento e de atuação que se referiram ao Terceiro Milênio como o século do Judiciário. E assim também o estimando, o ministro Peluso afirmou estar convicto de que os movimentos da Justiça brasileira têm sido ágeis, porém seguros. “As palavras de ordem que nos têm governado são: modernização responsável e comprometimento com a cidadania. Operamos aquilo que, não sem razão, alguém já denominou de revolução silenciosa do Judiciário brasileiro”.

Ele destacou, ainda, que, desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 – a da reforma do Judiciário –, foram lançados dois pactos entre os Três Poderes da República, cujas propostas já começam a dar resultados, além de repercutir internacionalmente. Como exemplo, Peluso citou a criação dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, que buscam agilizar o julgamento dos processos semelhantes em trâmite na Corte.

O presidente do STF convocou os Poderes para a busca permanente de entendimento ordenado ao desenvolvimento da nação, entendido não apenas como progresso econômico, mas como avanço social, educacional e cultural, necessários à emancipação da sociedade em todos os planos das potencialidades humanas. “Afinal, é essa a razão mesma da existência das instituições do Estado que nos cabe representar neste momento histórico”, concluiu.

Estiveram presentes ao evento o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; presidentes de tribunais superiores e de Justiça; ministros do Superior Tribunal de Justiça; entre outras autoridades.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


PS. Essa reforma deve chegar algum dia em nossa querida Paulo Afonso-BA.
Será que tem esse alcance?

Crise no Egito e o impacto no Oriente Médio!

Debate com Arlene Clemesha (diretora do Centro de Estudos Árabes da USP) e Salem Nasser (professor de Direito Internacional da FGV-SP) apresentado por Tonico Ferreira no programa Entre Aspas da TV Globo News.

Programa exibido dia 01-Fev-2011 às 23h00 na TV Globo News, emissora da TV Rede Globo do Brasil.
Parte 01
Parte 02

Como se processa o processo!

Um exemplo ilustrativo de uma Justiça tardia e desumana, sempre presente nos nossos dias e na atual sistemática processual. Não se pode furtar de dizer que a exemplo da Justiça Federal, a Estadual, se diferencia no prazo - é bem maior!

Caso fictício, narrado pelo Desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Ubaldo Ataíde Cavalcante.
  
"Dª Joana, com 64 anos de idade, orientada por amigas suas, procurou o conhecido INPS, para requerer a revisão do seu benefício, sabendo que a ela tinha direito e que, recebendo as diferenças que lhe disseram ter direito, poderia construir um cômodo em seu barraco, onde moraria sua filha que casara recentemente.
Lá, no INSS, depois de muitas idas e vindas, sem qualquer solução para o seu problema, conseguiu afinal uma orientação de um funcionário do setor de benefícios que lhe esclareceu:
– D. Joana, eu sei que a senhora tem direito ao que a senhora quer, mas infelizmente não posso fazer nada pela senhora, só a justiça pode resolver o seu problema...
E lá foi Dª Joana procurar a justiça, que achava que era o juiz de Direito, e queria porque queria falar com juiz de Direito. Mas o funcionário da justiça do Estado, muito atencioso, informou-lhe, dizendo:
– D. Joana, o seu caso só pode ser resolvido pela Justiça Federal.
– Mas o que é Justiça Federal? Perguntou Dª Joana.
– É um Juiz de Direito, diferente, Dª Joana, respondeu o funcionário.
– Ah! É?!
Só depois disso é que a Dª Joana compreendeu o que era Justiça Federal.
Chegando à Justiça Federal, uma funcionária, muito atenciosa, depois de ouvi-la, compreendeu o seu caso, e levou-a ao advogado da Assistência Judiciária, quando então este propôs a ação de revisão de benefícios contra o INSS.
A Ação de Revisão seguiu os seus trâmites processuais e, afinal, depois de 02 anos e 06 meses, saiu à sentença favorável a Dª Joana, que durante todo esse tempo ia à Justiça Federal saber notícias de seu processo.
Dª Joana, de tanto ir á Justiça Federal, ficou conhecida como a mulher do processo.
Mas aquela sentença, que ela tanto agradecera e que demorara 02 anos e 06 meses e que lhe gerara a ilusão de uma satisfação imediata de receber um pequeno aumento no seu benefício, estaria ainda sujeita ao recurso de apelação que demoraria, no mínimo, 01 (um) ano e 08 meses no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o seu julgamento e 02 (dois) anos no Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial, caso interposto.
E quando Dª Joana pensou que tudo terminara, perguntou àquela gentil funcionária:
– Agora, já posso receber a minha pensão?!
– Não, Dª Joana, respondeu-lhe, penalizada, a funcionária, ainda falta muito para a senhora receber o dinheiro da sua pensão.
De fato, o processo ainda demoraria numa nova e injustificada maratona processual de pelo menos 01(um) ano no Juízo de 1º grau, para julgamento dos Embargos à execução, e 04(quatro) anos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para julgamento da apelação da sentença proferida nos Embargos à Execução e 06 (seis) meses no STF, para o julgamento do recurso Extraordinário interposto.
Com a informação de que o processo terminara a alegria de Dª Joana, a mulher do processo, já agora, com 76 (setenta e seis) anos de idade, de novo se acendeu, pensando que já poderia receber as pretendidas diferenças na revisão de seus benefícios e assim construir mais um quarto no seu barracão para abrigar a sua família que aumentara com o nascimento de mais um rebento de uma de suas filhas. E, com a face iluminada de alegria, disse à funcionária:
– Ô, minha filha, que bom, agora eu já vou receber o meu dinheiro, não é?!
E a funcionária, com duas lágrimas nos olhos, que pareciam rolar de sua face para ungir de esperanças aqueles cabelos brancos que representavam não só a velhice que chegara, mas também os sofrimentos gerados por uma angustiada espera da justiça que não vinha, aos prantos informou à Dª Joana, que ainda faltava o precatório.
Dª Joana, surpresa, mas sem demonstrar qualquer irritação, disse à funcionária:
– Minha filha, manda esse homem, vir logo, para eu receber o meu dinheiro!
Nova frustração, o justo sonho de Dª Joana seria mais uma vez adiado, no mínimo, por mais 05(cinco) anos, em razão da obediência à ordem cronológica de pagamento do precatório.
Finalmente! O tão almejado recurso viera! Dª Joana, depois de nada menos de 16 anos de luta no Judiciário, já estaria apta a receber as diferenças tão ansiosamente por ela esperadas e construir o almejado quarto, suspirei aliviado! Mas qual! Isso não seria possível, pois, Dª Joana falecera no curso da requisição de pagamento feita ao T.F. R, aos 81(oitenta) anos de idade."

Precisamos!!!

Precisamos já de uma nova Justiça, que tenha o sentimento da conciliação das partes envolvidas, despida dos segmentos procedimentais inócuos e eminentemente protelatórios.
Precisamos de uma justiça que consiga tirar da teoria, e colocar em prática a celeridade processual, humanizando-a.
Precisamos de juízes que se amolde e se dispa de quaisquer preconceitos ligados ao processo moroso e sádico da justiça tradicional, que vista de forma efetiva a sua camisa.
Precisamos também que os Fóruns e Juizados abracem mecanismos estratégicos de qualidade para resgatarem a sua dívida para com a sociedade em curto tempo.
Precisamos sugerir que se faça um mutirão a ser levado a efeito, objetivando a definitiva entrega da prestação jurisdicional e respectivo cumprimento, em um prazo de delimitado.
A luta poderá ser árdua, mas em nenhum momento “a toalha deverá ser jogada” deve-se buscar ir até o último “round” e a vitória por certo,virá, no poder judiciário de Paulo Afonso-BA!
Assim espero!!!

Paulo Afonso - uma Justiça demorada, desumana!

Ao olhar para o Estado da Bahia, deparo-me com uma Justiça que não é Justiça, porque é demorada, e por demais desumanas, na medida em que essa demora atinge principalmente os desafetos dos juízes.
Alguns juízes se confundem com o ditado popular que "os juízes pensam que são deuses, os desembargadores têm certeza disso". À exemplo disso, a população pauloafonsina conhece um juiz que no mínimo, pensa e age como se fosse o próprio deus (com letra minúscula, pois não se pode comparar Deus, que esse ser tão ínfimo).
O processo que cai na Vara, da qual é titular, e dependendo do contexto, pode levar anos para ter ser sentenciado. Se eu for enumerar aqui, os processos dos quais tenho conhecimento, passaria dias e noites.
Conheço casos e mais casos, contados pelos próprios protagonistas (partes interessadas do processo), como de inventários que o defunto virou pó, e a viúva, só não come de favor, porque tem amizades que tentam suprir suas necessidades, oferecendo emprego. Enquanto isso corre as soltas, que a outra parte interessada, está sempre a presentear "pessoas" envolvidas no processo.
Quem já não ouviu falar do caso da indenização da CHESF, para os assentados, que não saiu das mãos do casal que recebeu o dinheiro para repasse? Deus me livre de falar que devido ao favoritismo, “pessoas” realizaram alguns passeios turísticos.
Tem um caso bem peculiar de uma funcionaria de um dos cartórios localizado no Fórum, que foi altamente prejudicada no recebimento de sua pensão (matéria de Direito, mas, que não foi levada em consideração).
Em compensação, existem processos deferidos como os comprimidos efervescentes da alka seltzer, como o de uma recuperação judicial.
O pior é que quando o juiz, nada mais do que a sua obrigação, as pessoas parabenizam.
O que é isso? Então, ser honesto, e cumprir com as obrigações, não tirar proveito de situações, não usar o prestigio da envergadura da toga para beneficio próprio é algo diferente que se deva enaltecer?
Claro que não. Se o gari tem por obrigação recolher o lixo todos os dias pela manhã, das 5 às 6 horas, e ele cumpre direitinho a atividade da sua função, tal gesto nada tem de extraordinário, apenas ele está cumprindo o seu dever.
Assim, não se deve encarar como sendo um fato extraordinário, um juiz que tão somente porque está cumprindo com o seu dever, isto é, suas sentenças, são atos normais advindos dos deveres de um juiz.
O fato é que nos cartórios da Justiça Estadual da Comarca de Paulo Afonso, dormitam nos armários processos conclusos para sentença, a espera da boa vontade do juiz, que não as proferem.
Pergunto-me se há como sensibilizar as pessoas para que façam o seu trabalho, sem impor uma pena.
Isso me preocupa bastante, porque carrego dentro de mim, e vejo em muitos, o descrédito para com a justiça.
Ocorre que o juiz esquece que com a sentença, não está tudo resolvido, ainda se tem por enfrentar, novos e demorados caminhos processuais até a final da plena pretensão.
Apesar de saber que existe um déficit grande de juízes e de funcionários, infelizmente devo dizer que se os que se tem, trabalhassem de verdade, a morosidade seria num índice menor.
Porque o Fórum, não faz parceria com a faculdade de Direito? A faculdade oferece os estagiários, que poderão auxiliar no andamento dos processos, e o Fórum por sua vez, oferece a oportunidade de se adquirir experiência na área jurídica.