"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Como se processa o processo!

Um exemplo ilustrativo de uma Justiça tardia e desumana, sempre presente nos nossos dias e na atual sistemática processual. Não se pode furtar de dizer que a exemplo da Justiça Federal, a Estadual, se diferencia no prazo - é bem maior!

Caso fictício, narrado pelo Desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Ubaldo Ataíde Cavalcante.
  
"Dª Joana, com 64 anos de idade, orientada por amigas suas, procurou o conhecido INPS, para requerer a revisão do seu benefício, sabendo que a ela tinha direito e que, recebendo as diferenças que lhe disseram ter direito, poderia construir um cômodo em seu barraco, onde moraria sua filha que casara recentemente.
Lá, no INSS, depois de muitas idas e vindas, sem qualquer solução para o seu problema, conseguiu afinal uma orientação de um funcionário do setor de benefícios que lhe esclareceu:
– D. Joana, eu sei que a senhora tem direito ao que a senhora quer, mas infelizmente não posso fazer nada pela senhora, só a justiça pode resolver o seu problema...
E lá foi Dª Joana procurar a justiça, que achava que era o juiz de Direito, e queria porque queria falar com juiz de Direito. Mas o funcionário da justiça do Estado, muito atencioso, informou-lhe, dizendo:
– D. Joana, o seu caso só pode ser resolvido pela Justiça Federal.
– Mas o que é Justiça Federal? Perguntou Dª Joana.
– É um Juiz de Direito, diferente, Dª Joana, respondeu o funcionário.
– Ah! É?!
Só depois disso é que a Dª Joana compreendeu o que era Justiça Federal.
Chegando à Justiça Federal, uma funcionária, muito atenciosa, depois de ouvi-la, compreendeu o seu caso, e levou-a ao advogado da Assistência Judiciária, quando então este propôs a ação de revisão de benefícios contra o INSS.
A Ação de Revisão seguiu os seus trâmites processuais e, afinal, depois de 02 anos e 06 meses, saiu à sentença favorável a Dª Joana, que durante todo esse tempo ia à Justiça Federal saber notícias de seu processo.
Dª Joana, de tanto ir á Justiça Federal, ficou conhecida como a mulher do processo.
Mas aquela sentença, que ela tanto agradecera e que demorara 02 anos e 06 meses e que lhe gerara a ilusão de uma satisfação imediata de receber um pequeno aumento no seu benefício, estaria ainda sujeita ao recurso de apelação que demoraria, no mínimo, 01 (um) ano e 08 meses no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o seu julgamento e 02 (dois) anos no Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial, caso interposto.
E quando Dª Joana pensou que tudo terminara, perguntou àquela gentil funcionária:
– Agora, já posso receber a minha pensão?!
– Não, Dª Joana, respondeu-lhe, penalizada, a funcionária, ainda falta muito para a senhora receber o dinheiro da sua pensão.
De fato, o processo ainda demoraria numa nova e injustificada maratona processual de pelo menos 01(um) ano no Juízo de 1º grau, para julgamento dos Embargos à execução, e 04(quatro) anos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para julgamento da apelação da sentença proferida nos Embargos à Execução e 06 (seis) meses no STF, para o julgamento do recurso Extraordinário interposto.
Com a informação de que o processo terminara a alegria de Dª Joana, a mulher do processo, já agora, com 76 (setenta e seis) anos de idade, de novo se acendeu, pensando que já poderia receber as pretendidas diferenças na revisão de seus benefícios e assim construir mais um quarto no seu barracão para abrigar a sua família que aumentara com o nascimento de mais um rebento de uma de suas filhas. E, com a face iluminada de alegria, disse à funcionária:
– Ô, minha filha, que bom, agora eu já vou receber o meu dinheiro, não é?!
E a funcionária, com duas lágrimas nos olhos, que pareciam rolar de sua face para ungir de esperanças aqueles cabelos brancos que representavam não só a velhice que chegara, mas também os sofrimentos gerados por uma angustiada espera da justiça que não vinha, aos prantos informou à Dª Joana, que ainda faltava o precatório.
Dª Joana, surpresa, mas sem demonstrar qualquer irritação, disse à funcionária:
– Minha filha, manda esse homem, vir logo, para eu receber o meu dinheiro!
Nova frustração, o justo sonho de Dª Joana seria mais uma vez adiado, no mínimo, por mais 05(cinco) anos, em razão da obediência à ordem cronológica de pagamento do precatório.
Finalmente! O tão almejado recurso viera! Dª Joana, depois de nada menos de 16 anos de luta no Judiciário, já estaria apta a receber as diferenças tão ansiosamente por ela esperadas e construir o almejado quarto, suspirei aliviado! Mas qual! Isso não seria possível, pois, Dª Joana falecera no curso da requisição de pagamento feita ao T.F. R, aos 81(oitenta) anos de idade."

Um comentário:

  1. Astronauta de Paulo Afonso5 de fevereiro de 2011 às 09:08

    Aí aparece um juiz que deixa os processos "repousando" na gaveta e F... tudo!
    Palhaçada esse judiciário!
    Então se tenho 20 anos, e quero resolver algo na tal justiça comum, to ferrado. Se dona Joana aguardou por 17 anos, e ja contava com o privilégio da idade, imagina eu?
    Justiça INJUSTA!

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