"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

segunda-feira, 21 de março de 2011

Eliana Calmon elogia campanha da OAB em prol da ação disciplinar do CNJ


A leitura do ofício da ministra Eliana Calmon foi feita pelo conselheiro do CNJ, Kravchychyn.
(Foto: Eugenio Novaes)
 Eliana Calmon elogia campanha da OAB em prol da ação disciplinar do CNJ



         


Brasília, 21/03/2011 - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, elogiou a Campanha Nacional em Defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançada hoje (21) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preocupado com as recentes decisões judiciais que anularam procedimentos do órgão de controle do Judiciário favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e em irregularidades. Por meio de ofício, que foi lido durante a solenidade pelo conselheiro do CNJ Jefferson Luis Kravchychyn, a corregedora apoiou o movimento e afirmou que a preocupação da OAB vai ao encontro de seus próprios receios diante das últimas tentativas de podar a atuação disciplinar e correicional do Conselho, alardeando a tese da competência subsidiária do CNJ.
Na correspondência, Eliana Calmon também rechaçou as críticas feitas por aqueles que, por ignorância ou má-fé, passaram a alardear nos meios de comunicação que o evento de hoje da OAB tinha como escopo promover uma campanha de desagravo em favor do CNJ em face de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. Tais afirmações, segundo a ministra, são de "inconsistência absoluta", em clara deturpação dos objetivos da OAB.
"Pessoas de má-fé que só tem a lucrar com o enfraquecimento das instituições republicanas procuraram envenenar as relações entre a Corregedoria do Conselho nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, sobretudo por meio da repetição de inverdades", afirmou Eliana Calmon por meio da correspondência, na qual agradeceu a atuação da OAB. "Assim só posso agradecer o apoio institucional prontamente oferecido ao CNJ, o qual reputo da maior seriedade".
A solenidade foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com a presença de membros do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiros federais, membros honorários vitalícios da OAB e toda a diretoria da entidade.  
Veja aqui a íntegra do ofício encaminhado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Seccional apóia Subseção de Paulo Afonso em defesa de juiz


Dra. Izabel Cristina está de parabéns pelos serviços que vem prestando a comunidade jurídica de Paulo Afonso, como presidente da OAB-BA, subseção de Paulo Afonso.
A nota amplamente divulgada em favor do Juiz da 2ª Vara Cível Glautemberg Bastos de Luna, no caso que envolveu o serventuário Cecílio de Almeida (leia-se, é assessor do juiz Dr. Rosalino Almeida que exerce sua profissão na Comarca há mais de 15 anos), mostra o comprometimento com o bem comum dessa ilustre advogada.
O senhor Cecílio Almeida criticou em comentários em Blogs de Paulo Afonso-BA., a  Dra. Izabel Cristina de Oliveira, sinônimo perfeito de dignidade e de cidadania, por ter apoiado o Juiz da 2ª Vara Cível Glautemberg Bastos de Luna.
Quero também externar meu apreço e apoio ao Juiz Glautemberg Bastos de Luna, pois tive a oportunidade de testemunhar parte de sua trajetória de magistrado íntegro e sábio, dedicado ao estudo e ao trabalho, cujo devotamento à causa da justiça implica contínua busca de aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Ao que se sabe, não tem esposa, filhos, cunhadas, cunhados e outros parentes e aderentes favorecidos num nepotismo cruzado, ou a troca de favores, prestados a prefeituras.
Até a presente data, e espero que por todos os anos de labuta desse juiz laureado (Glautemberg), não se sabe de sentenças promovidas em consonância com embargos auriculares; Embargos de gaveta; Agravo de armário; Agravo do Cesto; Recurso do guarda-chuva.
Não se ouve falar se articulações com partidos políticos para se promover; assim como, não se tem notícias de que festejou com prefeitos que ganharam as eleições (ato bastante falho, principalmente, quando se está exercendo o cargo de juiz eleitoral).
Ouve-se falar de juiz que assina sentenças que vem pronta em pendrives de alguns advogados, mas o nome de Glautemberg, nunca esteve associado a essa falta de ética, sem contar que a venda de sentença é crime.
O senhor Cecílio Almeida(1) diz que a Dra. Izabel Cristina tem “um rixa pessoal da mesma com outro Juiz, o Dr. Rosalino de quem este servidor fora assessor, tendo a mesma inclusive já representado contra o referido Magistrado” Adianta que não se dirigiu “ao Gabinete do Sr. Juiz Glautemberg, portando drogas, ou fazendo propostas escusas”. Acredito que não, pois se assim o fosse receberia voz de prisão da mesma forma. O que o senhor Cecilio portava, era a
liminar já elaborada por ele mesmo nas instalações talvez do próprio Fórum com o intuito de que o magistrado Dr. Glautemberg assinasse. O que não ocorreu.
 Se a Dra. Izabel Cristina representou, certamente o fêz com base,  e em razão de ter conteúdo substancial. 
Graças a Deus, Paulo Afonso tem ainda juízes como o Dr. Glautemberg, e, é um fato que deve ser refletido, o porquê de tantos bons juízes não permaneçerem em nossa comunidade, mas apenas um.
Como mesmo disse a nossa ministra, hoje corregedora do CNJ, Eliane Calmon, em entrevista sincera, verdadeira, sobre as mazelas e problemas do Judiciário, publicada em VEJA: é comum a troca de favores entre magistrados e políticos
“Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros”.(2)
Irei postar toda a entrevista dessa maravilhosa mulher, a nossa Margaret Thatcher que ficou conhecida por governar o Reino Unido com “mão de ferro”, que esta a frente do CNJ.
 Pois bem, não foi sem fundamento, pois a Seccional baiana ratificou esse apoio.
Leia na íntegra a nota de ratificação da OAB-BA
"Seccional apóia Subseção de Paulo Afonso em defesa de juiz
3/03/2011
A Seccional baiana ratifica o apoio da Presidente da Subseção de Paulo Afonso, Isabel de Oliveira, ao Juiz da 2ª Vara Cível Glautemberg Bastos de Luna que decretou ordem de prisão contra um servidor do Poder Judiciário daquela comarca.
O motivo da ordem de prisão do servidor se deve à redação de uma decisão liminar em causa própria e a solicitação da assinatura do Juiz em seu favor.
De acordo com a Presidente Isabel de Oliveira, seu apoio ao Magistrado cumpre seu dever de zelar pelo prestígio da Justiça. "Não poderia me manter inerte quando uma autoridade judiciária está laborando para que o Poder Judiciário seja o que deve ser, um Poder a serviço da democracia e da paz social, dando a todos igualdade de tratamento". "

Fonte: Imprensa OAB-BA

(1) Site de Ozildo Alves, em comentários
(2)palavras do jornalista Rodrigo Rangel em relação a Eliane Calmon.


Os magistrados e a imparcialidade

Hoje eu poderia postar algo sobre Obama, o mundo mágico americano, o pão e circo do nosso Brasil, mais circo do que pão.
No entanto algo me pede que eu inicie o desvendamento dos “deuses e semideuses” dos Fóruns. Como dito em artigo anterior, de bunda de bebê, urna eleitoral, e cabeça de magistrado, se pode esperar tudo. Sempre há surpresas, e nem sempre são agradáveis, como por exemplo, a matéria da monogamia, hoje discutida no STJ de forma diversa; o princípio da imparcialidade, o que realmente não acontece (a meu ver, princípio que fica mais na teoria).
A Justiça se cobre de um manto fictício para dar maior status, mas na verdade, por trás dos bastidores de muitos Fóruns, existem as intrigas, as fofocas, juiz querendo derrubar o outro, juízes aliados a partidos políticos, favores, nepotismo cruzado, entre outros e outros e mais outros.
Aqueles que deveriam ser tidos como exemplos na sociedade, vendem sentenças, como a igreja católica medieval vendia indulgencias e corrupção; elaboram-na, num âmbito obscuro e adverso, com total parcialidade; assinam-nas, sem pelo menos uma leitura dinâmica, inclusive aquelas que já vêm prontas, em pendrives de advogado... Uma vergonha!
 Infelizmente, para uns, felizmente para outros, a reforma do Código de Processo Civil N de revogar os cinco instrumentos processuais mais utilizados por advogados, serventuários e juízes:
  • Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
  • Agravo de armário: recurso muito utilizado para dar efeito suspensivo a processos diversos nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente. Quando o juiz corregedor aparece, o servidor da secretaria logo o encontra, dizendo: “Aqui está! Estava caído atrás do armário”.
  • Recurso do guarda-chuva: possui efeitos semelhantes ao agravo de armário, sendo requerido pela parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para baixo do armário com a ponta do guarda-chuva.
  • Agravo do art. 6º: o processo vai para o cesto (de lixo). Gera vícios insanáveis. Não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos.
  • Embargos auriculares: conversa ao pé de orelha do juiz, que somente pode ser impetrado por advogados habilidosos, dependendo de pressupostos recursais específicos, embora não necessariamente cumulativos, tais como amizade, influência e saldo bancário.
* foi alterada a denominação do “agravo de cesto” para “agravo do art. 6º”.
Bem, amanhã teremos mais notícias do mundo dos “deuses”.

Associação dos Magistrados do Estado do Pará lamenta procedimentos da OAB e se solidariza com os magistrados atingidos

Nota da AMEPA também denuncia e repudia a partidarização da Ordem

Fonte | TJPA - Segunda Feira, 21 de Março de 2011



A AMEPA-ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ, consciente de sua responsabilidade como entidade representativa da magistratura paraense, considerando as levianas acusações que envolvem os Poderes Judiciário e Executivo na suposta prática de “nepotismo cruzado” e em respeito aos jurisdicionados brasileiros, torna público que:

a) É lamentável o procedimento açodado e inconseqüente da presidência da OAB-PA, dando guarida a denúncias anônimas, sem conceder aos envolvidos - todos personalidades da mais alta relevância na Justiça paraense e com vida pregressa ilibada - qualquer esboço de defesa ou esclarecimentos, ao arrepio dos mais comezinhos princí­pios que regem o Estado Democrático de Direito, notadamente o contraditório - caracterizando manifesta intenção de causar sensacionalismo à custa da reputação alheia, eis que foram expostos á opinião pública como mentores de irregularidades;

b) A AMEPA desconhece a existência de nepotismo cruzado ou direto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, destacando, ainda, que o nosso Poder Judiciário, desde 2005, foi o primeiro a eliminar de seus quadros os pontuais casos de parentesco, enquadrando-se nas determinações do Conselho Nacional de Justiça. E esse procedimento (a verificação periódica da existência de situações que poderiam indicar nepotismo) tem sido seguido por todas as administrações subseqüentes;

c) Não podem, os magistrados brasileiros, ficar submetidos a uma situação em que seus parentes próximos estejam impedidos de exercer cargos públicos pela simples ilação de que não estariam isentos para julgamento. A própria estrutura vigente, nas quais Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores indicados pelo Quinto Constitucional são nomeados pelo Poder Executivo, revela que não pode prosperar tal presunção, pois esses magistrados jamais poderiam julgar contra quem os nomeou e a história republicana revela o contrário. Na persistência de uma linha de raciocí­nio assim engendrada, chegará o momento em que filhos, esposas, irmãos e demais parentes de magistrados estarão impedidos de trabalhar até na iniciativa privada, por conta de ações em que as empresas onde labutarem se envolvam no Judiciário;

d) Em razão da situação criada a AMEPA defende ampla investigação do assunto com a devida apuração de responsabilidades, principalmente, para seus autores, comprovada serem infundadas as acusações;

e) O posicionamento hostil do Presidente da OAB/PA contra a Magistratura Estadual não deve refletir o pensamento da comunidade jurídica brasileira em geral e, em especial, do Estado do Pará, sobretudo das Senhoras e Senhores Advogadas e Advogados que militam no foro paraense. O relacionamento entre a Advocacia, o Ministério Público, a Magistratura e todos os segmentos que formam a comunidade jurídica paraense deve ser, como sempre foi e como se espera que continue a ser, de respeito recíproco, de mútua atenção e urbanidade invariável no trato entre as pessoas, não sendo do interesse de ninguém imbuí­do de bons propósitos e intenções puras enveredar pelos tortuosos caminhos do denuncismo inconseqüente que conduz a indesejáveis conflitos.

f) Por fim, denuncia e repudia a infeliz partidarização de uma instituição que, celebrizada por sua lúcida participação em momentos históricos da vida nacional e paraense, se presta, no presente, a engendrar um jogo polí­tico rasteiro no qual não pode estar envolvido o Poder Judiciário.
Fonte: Jornal Jurid

Agravo será julgado sem traslado de cópia de procuração

"...a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT, não implica o não conhecimento do agravo”, afirmou o ministro


A maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera desnecessário, para a formação de agravo de instrumento, o traslado de cópia da procuração concedida ao advogado da primeira empresa ré no processo, quando o recurso é apresentado pela segunda ré, condenada solidariamente a pagar dívidas trabalhistas e que pretende ser excluída da ação.

Por esse motivo, apesar de ter entendimento diferente sobre a matéria, o relator de embargos do Banco Santander (Brasil) na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, determinou o retorno dos autos à Oitava Turma do TST para examinar o agravo de instrumento da instituição, uma vez afastada a declaração de irregularidade do traslado. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelo colegiado.

A Oitava Turma não conheceu do agravo por avaliar que havia deficiência de traslado, pois faltava cópia da procuração de uma das partes agravadas - na hipótese, da empresa Metro Dados. Para a Turma, o banco não observou o comando do artigo 897, parágrafo 5º, inciso I, da CLT, nem a Instrução Normativa nº 16/99 do TST, que dispõem sobre o assunto.

Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que não se pode exigir o traslado da procuração outorgada ao advogado da outra empresa porque não se trata de documento necessário ao exame da admissibilidade do recurso de revista ajuizado pela instituição bancária.

E de fato, como lembrou o ministro Lelio Bentes, em outubro do ano passado a SDI-1 julgou caso semelhante em que ficou estabelecida a dispensa desse tipo de traslado. O relator esclareceu que a parte deve observar o traslado das peças obrigatórias para a interposição do agravo de instrumento, nos termos da CLT e da Instrução Normativa nº 16 do TST.

Contudo, afirmou o ministro, a SDI-1 editou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 19, segundo a qual "...a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT, não implica o não conhecimento do agravo”.

Em resumo, a SDI-1 consagrou a tese de que é desnecessário o traslado de peça dispensável ao exame da controvérsia, ainda que prevista na CLT, mesmo nas hipóteses de responsabilidade solidária ou de pedido de exclusão da lide pela devedora principal. Desse modo, afastada a irregularidade do traslado pela SDI-1, a Oitava Turma julgará o agravo de instrumento do banco.

E-AIRR-25341-40.2000.5.02.0004

Fonte | TST - Segunda Feira, 21 de Março de 2011

Concurso público: se há vaga, administrador é obrigado a chamar candidato

A candidata foi classificada em 8º lugar em concurso para o cargo de fisioterapeuta no Hospital Materno Infantil Santa Catarina. Pelo fato de o edital prever oito vagas, antes do encerramento do prazo de validade do concurso, Elisangela protocolou requerimento administrativo para saber as razões pelas quais ainda não havia sido chamada.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou mandado de segurança impetrado pelo município de Criciúma, e manteve decisão monocrática do desembargador substituto Ricardo Roesler, que determinou ao Município a obrigação de contratar candidata aprovada em concurso público, que não havia sido convocada para ocupar o cargo.

Elisangela Sarott foi classificada em 8º lugar em concurso para o cargo de fisioterapeuta no Hospital Materno Infantil Santa Catarina, realizado em 2008. Pelo fato de o edital prever oito vagas, antes do encerramento do prazo de validade do concurso, Elisangela protocolou requerimento administrativo para saber as razões pelas quais ainda não havia sido chamada.

No 1º grau, sua classificação não foi atendida porque havia candidato preferencial, o que automaticamente a excluiria da disputa. Entretanto, uma das aprovadas desistiu do cargo e liberou a vaga para Elisangela. Na ação, o poder público alegou a ausência de direito líquido e certo da candidata, e explicou que a demanda de fisioterapeutas estava suprida, sendo desnecessário nomear outros aprovados.

“O administrador fica de fato vinculado ao edital, inclusive no que se refere à ocupação dos cargos: lançado o concurso e havendo aprovados em número suficiente, o gestor vê-se obrigado ao preenchimento”, afirmou o magistrado.

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.069831-8

Fonte | TJSC - Segunda Feira, 21 de Março de 2011

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Fonte: Ministério da Previdência Social