"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

segunda-feira, 21 de março de 2011

Associação dos Magistrados do Estado do Pará lamenta procedimentos da OAB e se solidariza com os magistrados atingidos

Nota da AMEPA também denuncia e repudia a partidarização da Ordem

Fonte | TJPA - Segunda Feira, 21 de Março de 2011



A AMEPA-ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ, consciente de sua responsabilidade como entidade representativa da magistratura paraense, considerando as levianas acusações que envolvem os Poderes Judiciário e Executivo na suposta prática de “nepotismo cruzado” e em respeito aos jurisdicionados brasileiros, torna público que:

a) É lamentável o procedimento açodado e inconseqüente da presidência da OAB-PA, dando guarida a denúncias anônimas, sem conceder aos envolvidos - todos personalidades da mais alta relevância na Justiça paraense e com vida pregressa ilibada - qualquer esboço de defesa ou esclarecimentos, ao arrepio dos mais comezinhos princí­pios que regem o Estado Democrático de Direito, notadamente o contraditório - caracterizando manifesta intenção de causar sensacionalismo à custa da reputação alheia, eis que foram expostos á opinião pública como mentores de irregularidades;

b) A AMEPA desconhece a existência de nepotismo cruzado ou direto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, destacando, ainda, que o nosso Poder Judiciário, desde 2005, foi o primeiro a eliminar de seus quadros os pontuais casos de parentesco, enquadrando-se nas determinações do Conselho Nacional de Justiça. E esse procedimento (a verificação periódica da existência de situações que poderiam indicar nepotismo) tem sido seguido por todas as administrações subseqüentes;

c) Não podem, os magistrados brasileiros, ficar submetidos a uma situação em que seus parentes próximos estejam impedidos de exercer cargos públicos pela simples ilação de que não estariam isentos para julgamento. A própria estrutura vigente, nas quais Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores indicados pelo Quinto Constitucional são nomeados pelo Poder Executivo, revela que não pode prosperar tal presunção, pois esses magistrados jamais poderiam julgar contra quem os nomeou e a história republicana revela o contrário. Na persistência de uma linha de raciocí­nio assim engendrada, chegará o momento em que filhos, esposas, irmãos e demais parentes de magistrados estarão impedidos de trabalhar até na iniciativa privada, por conta de ações em que as empresas onde labutarem se envolvam no Judiciário;

d) Em razão da situação criada a AMEPA defende ampla investigação do assunto com a devida apuração de responsabilidades, principalmente, para seus autores, comprovada serem infundadas as acusações;

e) O posicionamento hostil do Presidente da OAB/PA contra a Magistratura Estadual não deve refletir o pensamento da comunidade jurídica brasileira em geral e, em especial, do Estado do Pará, sobretudo das Senhoras e Senhores Advogadas e Advogados que militam no foro paraense. O relacionamento entre a Advocacia, o Ministério Público, a Magistratura e todos os segmentos que formam a comunidade jurídica paraense deve ser, como sempre foi e como se espera que continue a ser, de respeito recíproco, de mútua atenção e urbanidade invariável no trato entre as pessoas, não sendo do interesse de ninguém imbuí­do de bons propósitos e intenções puras enveredar pelos tortuosos caminhos do denuncismo inconseqüente que conduz a indesejáveis conflitos.

f) Por fim, denuncia e repudia a infeliz partidarização de uma instituição que, celebrizada por sua lúcida participação em momentos históricos da vida nacional e paraense, se presta, no presente, a engendrar um jogo polí­tico rasteiro no qual não pode estar envolvido o Poder Judiciário.
Fonte: Jornal Jurid

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