Hoje eu poderia postar algo sobre Obama, o mundo mágico americano, o pão e circo do nosso Brasil, mais circo do que pão.
No entanto algo me pede que eu inicie o desvendamento dos “deuses e semideuses” dos Fóruns. Como dito em artigo anterior, de bunda de bebê, urna eleitoral, e cabeça de magistrado, se pode esperar tudo. Sempre há surpresas, e nem sempre são agradáveis, como por exemplo, a matéria da monogamia, hoje discutida no STJ de forma diversa; o princípio da imparcialidade, o que realmente não acontece (a meu ver, princípio que fica mais na teoria).
A Justiça se cobre de um manto fictício para dar maior status, mas na verdade, por trás dos bastidores de muitos Fóruns, existem as intrigas, as fofocas, juiz querendo derrubar o outro, juízes aliados a partidos políticos, favores, nepotismo cruzado, entre outros e outros e mais outros.
Aqueles que deveriam ser tidos como exemplos na sociedade, vendem sentenças, como a igreja católica medieval vendia indulgencias e corrupção; elaboram-na, num âmbito obscuro e adverso, com total parcialidade; assinam-nas, sem pelo menos uma leitura dinâmica, inclusive aquelas que já vêm prontas, em pendrives de advogado... Uma vergonha!
Infelizmente, para uns, felizmente para outros, a reforma do Código de Processo Civil N de revogar os cinco instrumentos processuais mais utilizados por advogados, serventuários e juízes:
- Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
- Agravo de armário: recurso muito utilizado para dar efeito suspensivo a processos diversos nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente. Quando o juiz corregedor aparece, o servidor da secretaria logo o encontra, dizendo: “Aqui está! Estava caído atrás do armário”.
- Recurso do guarda-chuva: possui efeitos semelhantes ao agravo de armário, sendo requerido pela parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para baixo do armário com a ponta do guarda-chuva.
- Agravo do art. 6º: o processo vai para o cesto (de lixo). Gera vícios insanáveis. Não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos.
- Embargos auriculares: conversa ao pé de orelha do juiz, que somente pode ser impetrado por advogados habilidosos, dependendo de pressupostos recursais específicos, embora não necessariamente cumulativos, tais como amizade, influência e saldo bancário.
* foi alterada a denominação do “agravo de cesto” para “agravo do art. 6º”.
Bem, amanhã teremos mais notícias do mundo dos “deuses”.
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