Redação em Ozildo Alves: 23/07/10 06h19m - Paulo Afonso - BA
Da redação (bobcharles.com.br) com informação do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Da redação (bobcharles.com.br) com informação do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
O juiz de direito da Vara Crime da comarca de Paulo Afonso, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, foi notificado nesta quinta-feira (21) pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz.
O magistrado segundo relato contido em cópia encaminhada pelo ex-prefeito de Glória, Ademi Vieira Barros ao Tribunal de Justiça da Bahia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teria se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
Em resposta a ofício expedido a relatora Dra. Ivete Caldas Muniz, solicitou do juiz noticiado informações detalhadas respeito do expediente de fls. 02 a 45. Dr. Rosalino atualmente em gozo de férias terá um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos.
Veja na íntegra, o despacho da relatora:
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO Nº. 0005902-70.2010.805.0000-0, DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: SR. ADEMI VIEIRA BARROS
REQUERIDO: DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIME DA COMARCA DE PAULO AFONSO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 283 - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de julho de 2010 Cad 1 / Página 19
RELATORA: DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de expediente originário do Ministério da Justiça, através do Ofício nº. 2795/2010/GAB/SENASP-MJ, assinado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública substituto, Sr. Alexandre Augusto Aragon, encaminhando cópia de correspondência dirigida àquele órgão por Sr. Ademi Vieira Barros, qualificado nos autos, apresentando denúncias contra a pessoa do Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso.
Na petição de fls. 03 a 08, descreve o Sr. Ademi Vieira Barros uma série de fatos atribuídos ao noticiado, dentre os quais sobressai a apropriação de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o noticiante, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
Em resposta a ofício expedido por esta relatora, a ilustre Assessoria Especial da Presidência I, deste Egrégio Tribunal de Justiça, apresentou, através dos documentos de fls. 53 a 60, informações detalhadas a respeito da situação funcional do Juiz de Direito noticiado.
Dá-se cumprimento ao inciso XI, do artigo 162 do RITJBA, onde se dispõe que compete ao Relator "requisitar informações ou avocar autos".
Sendo assim, determino a expedição de carta registrada, com aviso de recebimento, para a Comarca de Paulo Afonso, a fim de que seja notificado o Juiz de Direito noticiado, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações a respeito do expediente de fls. 02 a 45, encaminhando-lhe cópia das mencionadas peças e do presente despacho.
Publique-se.
Salvador, 21 de julho de 2010
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
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