"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

domingo, 30 de janeiro de 2011

Comentário do Site Notícias do Sertão

03/08/2010 11:56:43
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"Justiça manda retirar de sites locais matéria sobre juiz de Paulo Afonso
A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Redação
redacao@ozildoalves.com.br


Crédito: Divulgação

Bob Charles DRT / BA 3.913

A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões. A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves, proprietários dos sites
www.ozildoalves.com.br  e www.bobcharles.com.br  ambos do município de Paulo Afonso, notificados nessa segunda-feira, (2) por terem publicado uma matéria sobre o Juiz Rosalino dos Santos Almeida, acusado pelo ex-prefeito de Glória Ademi Vieira Barros de ter se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa. A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A autoridade determinou prazo de cinco dias para que os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves apresentem contestação.

Rabo preso é outra coisa.

Visitem por favor os sites:
Quem diria!!!!

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