"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

terça-feira, 8 de março de 2011

Beija-Flor une romantismo e samba em homenagem a Roberto Carlos

Escola fechou noite na Sapucaí com o enredo "A simplicidade de um rei".
Desfile contagiou "súditos" do rei, que levaram flores e cantaram samba.

Do G1, no Rio e em São Paulo
Roberto Carlos se emocionou durante o desfile em carro da Beija-Flor (Foto: Felipe Dana/AP)Roberto Carlos se emocionou durante o desfile em carro da Beija-Flor (Foto: Felipe Dana/AP)
Última escola de samba a se apresentar nesta terça-feira (8), a Beija-Flor de Nilópolisconseguiu levantar a Marquês de Sapucaí ao unir romantismo e samba na homenagem ao Rei Roberto Carlos. O desfile que contou a trajetória do cantor começou às 5h16 e encerrou às 6h32, após uma hora e 17 minutos.

 Com um pequeno atraso provocado por um vazamento de óleo de um dos carros da Porto da Pedra, que se apresentou antes, a escola entrou na avenida com uma plateia de fãs do cantor já empolgados, com bandeirinhas e as rosas que ele sempre distribui durante os shows.
A passagem do cantor Roberto Carlos pela Marquês de Sapucaí durou bem mais do que os cerca de 80 minutos de desfile da Beija-Flor.  O grande homenageado chegou ao local por volta da meia-noite e foi para seu camarim, próximo à dispersão da passarela do samba.

De lá, por volta das 3h, o Rei foi levado para um motorhome na concentração, onde foi montado um camarim. Lá, ele trocou de roupa, foi maquiado e tirou até um cochilo antes de entrar na Avenida.  “É uma emoção infinita”, resumiu ele sobre ser homenageado pela azul e branca de Nilópolis. Ovacionado quando apareceu em público, ele vestia uma calça branca e blusa azul assinados pelo estilista Ricardo Almeida.
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Infância
O enredo "Roberto Carlos: A simplicidade de um rei", levou ainda calhambeques, lambretas e imagens religiosas para a passarela do samba.

A infância do Rei, vivida no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), era tema da comissão de frente, representada por um Roberto menino que perseguia componentes que simbolizavam notas musicais.  Eles entravam na escultura de um imenso rádio antigo, onde sumiam e reapareciam com a atriz Claudia Raia, que representava todas as musas inspiradoras do Rei.
O carro da Jovem Guarda trouxe como destaque os companheiros de Roberto no movimento musical, como o parceiro Erasmos Carlos e Wanderléa. Ídolo dos caminhoneiros e taxistas, estes personagens também não poderiam ficar de fora da homenagem da Beija-Flor.
Os ritmistas comandados pelos mestres Plínio e Rodney  vieram vestidos como comandantes do cruzeiro “Emoções em Alto-Mar”, onde o Rei se apresenta há sete anos. Já a ala das baianas representou o amor das músicas de Roberto Carlos, vestidas com rosas vermelhas.
O carro abre-alas da Beija-Flor, última escola a se apresentar (Foto: Carolina Laureano / G1)O carro abre-alas da Beija-Flor, última escola a se apresentar (Foto: Carolina Laureano / G1)
O romantismo esteve presente em quase todo o desfile. Cantoras que participaram do projeto “Elas cantam Roberto”, como Hebe Camargo, Alcione, Fafá de Belém, Rosemary e Fernanda Abreu, desfilaram no quarto carro da Beija-Flor. “Desfilar em homenagem ao Roberto foi mais do que um prazer, foi uma grande honra", disse Hebe após a apresentação.
Para fechar o desfile, a escola exaltou a religiosidade do cantor, com imagens sacras e mensagens de fé e paz.
Dona de 11 títulos no carnaval carioca, a escola de Nilópolis levou à Sapucaí oito carros alegóricos e 4 mil componentes, divididos em 47 alas.
Comunidade e fãs cantaram na ponta da língua o samba interpretado por Neguinho da Beija-Flor, há 36 anos na escola. 
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Veja videos da escola 
Comissão de frente
Abre-alas
Roberto Carlos se prepara para desfilar
Público fica de pé para receber Roberto Carlos
Baianas
Bateria
Fonte: G1

domingo, 6 de março de 2011

Fantasia para mascarar a dura realidade!



Pão e Circo para que o povo esqueça, por poucos dias, o descaso do governo, entre outros infortunios!

Reportagem de Raquel Sherazade, divulgada no site YouTube!

Esperando a quarta-feira de Cinzas


Hoje é quarta-feira de fogo, mas eu não vejo a hora de chegar a quarta-feira de cinzas.
Não, não é que eu seja inimiga do carnaval. Inclusive já brinquei muito: em clubes, nas prévias, nos blocos.... fui até à Olinda em plena terça-feira de carnaval... Portanto, vou falar com conhecimento de causa.
E, como um véu que se descortina, como uma máscara que cai, gostaria de revelar algumas verdades que encontrei por trás da fantasia do carnaval.

A primeira delas: o brasileiro adora carnaval.
Não acredito. Na paraíba, por exemplo, o maior bloco de arrasto disse ter registrado cerca de 400 mil foliões no desfile do ano passado. Mas, a população paraibana conta com mais de 3 milhões e 600 mil cidadãos.
Portanto, a maioria da povo não foi para a rua ou por que não gosta de carnaval ou por que não se reconhece mais nessa festa dita popular.
Segunda falsa verdade: o carnaval é uma festa genuinamente brasileira.
Não, não é. O carnaval, tal como o conhecemos, surgiu na Europa, durante a era vitoriana, e se espalhou pelo mundo afora, adaptando-se a outras culturas.
Quarta falsa verdade: É uma festa popular.
Balela! O carnaval virou negócio – dos ricos. Que o digam os camarotes VIP, as festas privadas e os abadás caríssimos, chamados "passaportes da alegria".
E quem não tem dinheiro para comprar aquele roupinha colorida não tem, também, o direito de ser feliz??? Tem não.
E aqui, na Paraíba, onde se comemoram as prévias não é muito diferente. A maioria dos blocos vive às custas do poder público e nenhuma atração sobe em um trio elétrico para divertir o povo só por ser, o carnaval, uma festa democrática.
Milhões de reais são pagos a artistas da terra e fora dela para garantir o circo a uma população miserável que não tem sequer o pão na mesa.
Muitas coisas, hoje, me revoltam no carnaval.
Uma delas é ouvir a boa música ser calada à força por "hits" do momento como o "Melô da Mulher Maravilha", e similares que eu nem ouso citar.
Fico indignada quando vejo a quantidade de ambulâncias disponibilizadas num desfile de carnaval para atender aos bêbados de plantão e valentões que se metem em brigas e quebra quebra.
Onde estão essas mesmas ambulâncias quando uma mãe de família precisa socorrer um filho doente? Quando um trabalhador está infartando? Quando um idoso no interior precisa se deslocar de cidade para se submeter a um exame?
Me revolto em ver que os policiais estão em peso nas festas para garantir a ordem durante o carnaval, e, no dia a dia, falta segurança para o cidadão de bem exercitar o direito de ir e vir.
Mas o carnaval é uma festa maravilhosa! Dizem até que faz girar a economia. Que os pequenos comerciantes conseguem vender suas latinhas, seu churrasquinho....
Se esses pais de família dependessem do carnaval para vender e viver, passariam o resto do ano à míngua.
Carnaval só dá lucro para donos de cervejaria, para proprietários de trios elétricos e uns poucos artistas baianos. No mais, é só prejuízo.
Alguém já parou para calcular o quanto o estado gasta para socorrer vítimas de acidentes causados por foliões embriagados? Quantos milhões são pagos em indenizações por morte ou invalidez decorrentes desses acidentes?
Quanto o poder público desembolsa com os procedimentos de curetagem que muitas jovens se submetem depois de um carnaval sem proteção que gerou uma gravidez indesejada?
Isso sem falar na quantidade de DST’s que são transmitidas durante a festa em que tudo é permitido!
Eu até acho que o carnaval já foi bom... Mas, isso foi nos tempos de outrora


sábado, 5 de março de 2011

Justiça nega recurso a condenado por extorsão na internet

O réu teria utilizado imagens íntimas de uma mulher com quem se relacionava virtualmente para pedir dinheiro em troca da não divulgação do material pornográfico.



Fonte: TJRO

O Judiciário de Rondônia negou recurso de apelação a um homem condenado pelo crime extorsão. Ele teria utilizado imagens íntimas de uma mulher com quem se relacionava virtualmente para pedir dinheiro em troca da não divulgação do material pornográfico. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal. O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, decidiu pela negativa e manteve inalterada condenação de 5 anos de reclusão em regime semi-aberto, mais multa.

O voto de relator foi acompanhado pelos desembargadores Raduan Miguel Filho e Marialva Daldegan Bueno. A apelação é contra decisão da 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste, na região sul de Rondônia. Consta no processo, em entre março e abril de 2009, Ailton Oliveira teria ameaçado divulgar imagens captadas durante conversas entre ele e a vítima, com quem matinha um relacionamento amoroso por meio da internet. Essas conversas e imagens íntimas seriam divulgadas caso não fossem depositadas 5 mil reais na conta de um primo de Oliveira.

No entanto, a polícia foi acionada e chegou ao acusado, que estava de posse do cartão com o mesmo número da conta indicada nas ameaças e um CD em que estavam armazenadas as fotografias íntimas. Ele foi preso preventivamente e condenado posteriormente. Inconformado com a decisão, Ailton Oliveira recorreu então ao Tribunal de Justiça para rever a decisão do juiz que o condenou. A defesa pediu a absolvição do réu e, alternativamente, o reconhecimento da tentativa ou diminuição da pena pelo fato de ter confessado.

Ameaças

O desembargador Miguel Monico destacou em seu voto (decisão) que nos e-mails enviados pelos acusado, passando-se por outra pessoa, além de exigir o dinheiro, ele ameaçava expor as imagens íntimas do casal para o meio social da vítima, pois afirmava conhecer seu trabalho e relações pessoais. Oliveira não negou que tenha feito a ameaça, mas disse que a mulher não teria sofrido o constrangimento alegado. Mas para o desembargador, o simples fato dela ter procurado o acusado e depois a polícia já denota sua aflição. "É claro que a ameaça de causar mal injusto e grave restou demonstrada", decidiu Miguel Monico.

O magistrado afirmou que não há dúvida de que a vítima foi constrangida a efetuar o depósito bancário e o fez de forma simulada, anotou o nome do suposto achacador e comunicou o fato ao próprio autor das ameaças, que, dissimuladamente, disse também estar sendo chantageado pela mesma pessoa. ¿Basta passar os olhos nos autos para se constatar a tortura psíquica sofrida pela vítima, anotou Miguel Monico, para quem ficou configurado o tipo penal (crime extorsão, previsto no art. 158 do CP).

Jurisprudência

Com relação ao pedido de desclassificação, também negado, o desembargador lembrou que o crime de extorsão é um crime formal ou de consumação antecipada, pouco importando o dano patrimonial, ou seja, mesmo que o acusado não tenha recebido o dinheiro, houve o crime. Assim também já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem o magistrado recorreu como alicerce jurídico à decisão tomada.

LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Lei nº 12.275, de 29 de Junho de 2010 - Agravo de Instrumento - Depósito Recursal / Cópias Obrigatórias - Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 897. …………………………………………………
§ 5º ………………………..
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
…………………………….” (NR)
Art. 2º O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 899. ………………………………………………………..
§ 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.” (NR)
Art. 3º ( VETADO)
Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MENSAGEM DE VETO Nº 341, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 46, de 2010 (no 5.468/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943″.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Razão do veto
“Nos termos do art. 8º, caput, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a entrada em vigor imediata somente deve ser adotada em se tratando de normas de pequena repercussão, o que não é o caso do presente Projeto de Lei.
Assim, de modo a garantir tempo hábil para que os destinatários da norma examinem o conteúdo e estudem os efeitos da alteração legislativa, propõe-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Fonte: Diário Oficial da União, Ed. Extra nº 122 A , Seção I, p.1, Seção I, p. , 29.06.2010

DECISÃO

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis
Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

Fonte: Tribunal da Cidadania.

CCJ do Senado rejeita PEC para eliminar exame da OAB

"Um advogado que não obtenha pelo menos a nota 5 para obter sua carteira, não dá", alega o relator

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou hoje, por unanimidade, proposta de emenda (PEC) à Constituição do senador Geovani Borges (PMDB-AP) que eliminaria a necessidade dos formandos em Direito se submeterem a exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem a profissão. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcanti, acompanhou a sessão.

O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que o exame da Ordem virou "um tormento" para estudantes não qualificados. Ele alega que o fim do exame estimularia a criação de faculdades despreparadas e de profissionais sem condições de exercer o trabalho. "Um advogado que não obtenha pelo menos a nota 5 para obter sua carteira, não dá", alega. "Resultaria em profissionais desqualificados".

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembra que, com a desativação de faculdades inoperantes, a ponto de terem sido fechadas 23 mil vagas do curso de Direito, tem aumentado o número de profissionais aprovados no exame da OAB. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e outros parlamentares defenderam o descredenciamento de "faculdades de Direito de quinta categoria", que - segundo ela - assolaram o País.
 
Fonte: O Estado de São Paulo

Câmara aprova proibição de revista íntima de mulheres

O texto permite a revista somente de mulheres em ambientes prisionais e sob investigação policial, desde que seja feita por uma funcionária também mulher.





Fonte: G1

DECISÃO

Negado habeas corpus a empresário que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus a empresário fluminense que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia. A defesa pretendia afastar a sua prisão civil em execução de alimentos. A decisão foi unânime.

O empresário, executivo do mercado financeiro e esportivo, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual se afirma que o débito atual, já que se trata de prestações vencidas no curso de processo, autoriza a prisão civil.

No STJ, a defesa sustentou que a dívida, atualmente fixada em mais de R$ 3 milhões, tornou-se impagável em virtude das dificuldades financeiras que o executivo vem passando. Em razão disso, é que ofertou imóvel no valor de R$ 5 milhões, localizado em São Conrado (RJ), para a quitação do débito. Entretanto, os credores não aceitaram o oferecimento do bem como pagamento do débito.

A defesa afirmou, ainda, que o débito pelo qual se iniciou a execução já foi quitado, mediante o parcelamento em seis vezes; a quantia remanescente não pode ser executada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC). As parcelas referentes ao mês de agosto de 2008 e agosto de 2009 não podem ser vindicadas sob pena de prisão, porque não se trata das três últimas prestações.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão do tribunal estadual está em conformidade com o entendimento pacífico da Corte Superior, segundo o qual não se configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, visando ao recebimento das parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento do pedido, acrescidas das que se vencerem posteriormente. “Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos”, destacou o ministro.

O relator ressaltou, ainda, que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do empresário para prestar ao filho menor a pensão alimentícia fixada em sentença. “A sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação”, disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte:  @STJnoticias

OAB-PI apóia avaliação de piso salarial para autorização de cursos de Direito


Teresina (PI), 04/03/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI), Sigifroi Moreno, parabenizou hoje (04) o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pela assinatura da Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da entidade, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, nos processos para autorização, renovação ou ampliação de vagas de cursos de graduação em Direito. Para Sigifroi Moreno, a entidade adotou dessa forma mais uma iniciativa na busca da elevação da qualidade do ensino jurídico no país.
"Zelar pela qualidade do ensino jurídico é uma missão e uma preocupação permanente da OAB, até em respeito à própria sociedade brasileira", disse o presidente da OAB-PI. Segundo ele, o conteúdo da instrução era um compromisso da OAB com o advogado-professor e a instituição do piso sempre foi perseguida pelos advogados piauienses que militam nos cursos jurídicos.


Fonte: OAB

terça-feira, 1 de março de 2011

DECISÃO

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo a Quarta Turma, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade”.
Fonte: STJ