"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco
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terça-feira, 31 de maio de 2011

Cartões de crédito: novas regras!


Para o setor garantem maior transparência, mas, o consumidor deve ficar atento!
Na avaliação do Banco Central, mudanças vão evitar o excessivo endividamento das famílias.

Hoje, entram em vigor as novas regras para o uso do cartão de crédito em todo o país, com o objetivo de reduzir o grande número de cobranças indevidas. As medidas foram publicadas pela Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional. As principais mudanças foram a determinação de dois tipos de cartão de crédito (básico e diferenciado), o valor mínimo para pagamento da fatura mensal, que passa de 10% para 15%, e a redução do número de tarifas nos cartões novos, de 80 para cinco: anuidade; emissão de segunda via; saque em espécie; pagamento de outras contas; e avaliação emergencial do limite de crédito. Para os cartões antigos (emitidos até 31/05/2011), este limite no número de taxas só vai entrar em vigor a partir de junho de 2012.
Para Max Monteiro, professor de Economia da Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (FABEC), a grande vantagem é a transparência:
— O consumidor vai poder comparar com mais facilidade os valores das tarifas cobradas pelos cartões.
Sem troca
Especialistas ouvidos pelo EXTRA a respeito das mudanças foram unânimes em dizer que os consumidores não devem optar pelo cancelamento dos contratos atuais para aquisição de novos cartões, sob pena de enfrentar mais burocracia e até perder o dinheiro de plástico, uma vez que os bancos não são obrigados a fornecer crédito. Ciente dos riscos, o gerente de loja Gabriel Prata é um dos que não vê vantagem na troca:
— Prefiro ficar com o que tenho e negociar alguma vantagem com o banco, pois sou cliente antigo.
Como usar bem o seu cartão de crédito
Conhecimento
Leia com atenção o contrato de seu cartão de crédito e todos os comunicados enviados pela administradora. Com isso, saberá os benefícios aos quais tem direito e também suas obrigações.
Disciplina
Resista à tentação do consumo desenfreado com o cartão de crédito. Estabeleça quanto pode gastar, considerando as compras à vista (pagas de uma só vez no cartão) e os gastos parcelados.
Registro
Guarde todos os comprovantes de pagamento do cartão de crédito e some os gastos, pelo menos, uma vez por semana. Assim, terá noção de quanto já gastou.
Pagamento total
Ignore o pagamento mínimo e quite sempre a fatura total de seu cartão de crédito, para evitar as taxas de juros elevadas do crédito rotativo.
Parcelamento
Se não puder pagar tudo, opte pelo parcelamento, com juros mais baixos do que o do rotativo.
Empréstimo
Não use o cartão de crédito para sacar dinheiro como se fosse um empréstimo.
Anuidade
Não aceite o primeiro valor de anuidade oferecido. Dependendo do perfil do cliente, as empresas oferecem descontos de até 100% da taxa, após uma negociação.

terça-feira, 1 de março de 2011

DECISÃO

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo a Quarta Turma, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade”.
Fonte: STJ