"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

STJ - Resolução N.01/2011 - Custas Judiciais...

INSTITUCIONAL
Nova resolução altera valor e detalha procedimentos de custas judiciais e porte de autos (Versão atualizada)
As custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A Resolução n. 1/2011, foi republicada nesta quinta-feira (20), no  Diário da Justiça Eletrônico (DJe), por incorreção no original. A Resolução n.1 revoga as Resoluções n. 4 e n. 10, de 2010.

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.

Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, é o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial.

São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

Recolhimento

A resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação.

Leia mais

Resolução n. 1, de 18 de Janeiro de 2011 – Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Lei n. 11.636/07  – Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

De utilidade

01/02/2011 - 08h02
DECISÃO
É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio
Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências. A tese, já pacificada nas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo.

O recurso é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A empresa pediu o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. Alega que essa modalidade de cobrança é legal e não proporciona lucros arbitrários à custa do usuário.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, ressaltou que a Lei n. 6.528/1978 e a Lei n. 11.445/2007 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos.

Carvalhido afirmou, no entanto, que a multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tem amparo legal. Para ele, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota.

O relator ressaltou que a cobrança pretendida pela empresa gera seu indevido enriquecimento. “O cálculo da tarifa, com desprezo do volume de água efetivamente registrado, implica a cobrança em valor superior ao necessário para cobrir os custos do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária”, conclui Carvalhido. Todos os demais ministros da Seção acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Pela internet

Frase genial do capitão do BOPE
"Eu creio que a tarefa de perdoar os traficantes cabe a DEUS, a nossa é simplesmente PROMOVER O ENCONTRO"

Sensacional !!

Caravana do Processo Eletrônico

Essa CARAVANA DO PROCESSO ELETRÔNICO,  é do Estado de Pernambuco.
Qaundo será que o Estado da BAHIA, fará uma?
E, caso faça, será que irá funcionar?
Já deveria estar funcionando.
No Estado de SERGIPE, os processo são rápido, e o juíz tem 10 dias, para sentenciar, caso contrario, ele terá que justificar, porque não proferiu. Parabéns Sergipe!!!
Vamos aprender... está mais do que na hora!!!

Destaques do dia do Jornal Jurid

Peluso em prol do "aprimoramento da ordem jurídica e modernização da máquina judiciária"

01/02/2011 - 13h18
INSTITUCIONAL
Ao abrir ano judiciário, Peluso prega aprimoramento da ordem jurídica e modernização da máquina judiciária
“As perspectivas do Poder Judiciário, para este ano de 2011, são ambiciosas. Mas, sozinhos, não poderemos concretizá-las na plenitude de suas forças”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na cerimônia de abertura do ano judiciário, ao se dirigir à presidenta da República, Dilma Rousseff, para lançar, de modo formal, a ideia de firmar o III Pacto Republicano para dar continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidar a modernização da máquina judiciária.

O evento aconteceu na manhã desta terça-feira (1º), na sede do STF, e contou, também, com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Segundo ele, a expectativa para o novo ano judicante, em relação ao STJ, é a de prestar uma jurisdição cada vez mais rápida e de qualidade. “Temos alguns planos e esperamos concretizá-los no decorrer deste ano. O ministro Peluso fez um discurso muito apropriado, mostrando grandes avanços no STF. Esperamos que essa notícia possa ser, também, reproduzida no âmbito do STJ. Mas, para isso, precisamos de alterações legislativas assemelhadas às que proporcionaram esse resultado ao Supremo”, disse o ministro Pargendler.

Em seu discurso, o presidente do STF ressaltou que não foram poucas as autoridades de diferentes áreas de conhecimento e de atuação que se referiram ao Terceiro Milênio como o século do Judiciário. E assim também o estimando, o ministro Peluso afirmou estar convicto de que os movimentos da Justiça brasileira têm sido ágeis, porém seguros. “As palavras de ordem que nos têm governado são: modernização responsável e comprometimento com a cidadania. Operamos aquilo que, não sem razão, alguém já denominou de revolução silenciosa do Judiciário brasileiro”.

Ele destacou, ainda, que, desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 – a da reforma do Judiciário –, foram lançados dois pactos entre os Três Poderes da República, cujas propostas já começam a dar resultados, além de repercutir internacionalmente. Como exemplo, Peluso citou a criação dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, que buscam agilizar o julgamento dos processos semelhantes em trâmite na Corte.

O presidente do STF convocou os Poderes para a busca permanente de entendimento ordenado ao desenvolvimento da nação, entendido não apenas como progresso econômico, mas como avanço social, educacional e cultural, necessários à emancipação da sociedade em todos os planos das potencialidades humanas. “Afinal, é essa a razão mesma da existência das instituições do Estado que nos cabe representar neste momento histórico”, concluiu.

Estiveram presentes ao evento o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; presidentes de tribunais superiores e de Justiça; ministros do Superior Tribunal de Justiça; entre outras autoridades.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


PS. Essa reforma deve chegar algum dia em nossa querida Paulo Afonso-BA.
Será que tem esse alcance?

Crise no Egito e o impacto no Oriente Médio!

Debate com Arlene Clemesha (diretora do Centro de Estudos Árabes da USP) e Salem Nasser (professor de Direito Internacional da FGV-SP) apresentado por Tonico Ferreira no programa Entre Aspas da TV Globo News.

Programa exibido dia 01-Fev-2011 às 23h00 na TV Globo News, emissora da TV Rede Globo do Brasil.
Parte 01
Parte 02

Como se processa o processo!

Um exemplo ilustrativo de uma Justiça tardia e desumana, sempre presente nos nossos dias e na atual sistemática processual. Não se pode furtar de dizer que a exemplo da Justiça Federal, a Estadual, se diferencia no prazo - é bem maior!

Caso fictício, narrado pelo Desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Ubaldo Ataíde Cavalcante.
  
"Dª Joana, com 64 anos de idade, orientada por amigas suas, procurou o conhecido INPS, para requerer a revisão do seu benefício, sabendo que a ela tinha direito e que, recebendo as diferenças que lhe disseram ter direito, poderia construir um cômodo em seu barraco, onde moraria sua filha que casara recentemente.
Lá, no INSS, depois de muitas idas e vindas, sem qualquer solução para o seu problema, conseguiu afinal uma orientação de um funcionário do setor de benefícios que lhe esclareceu:
– D. Joana, eu sei que a senhora tem direito ao que a senhora quer, mas infelizmente não posso fazer nada pela senhora, só a justiça pode resolver o seu problema...
E lá foi Dª Joana procurar a justiça, que achava que era o juiz de Direito, e queria porque queria falar com juiz de Direito. Mas o funcionário da justiça do Estado, muito atencioso, informou-lhe, dizendo:
– D. Joana, o seu caso só pode ser resolvido pela Justiça Federal.
– Mas o que é Justiça Federal? Perguntou Dª Joana.
– É um Juiz de Direito, diferente, Dª Joana, respondeu o funcionário.
– Ah! É?!
Só depois disso é que a Dª Joana compreendeu o que era Justiça Federal.
Chegando à Justiça Federal, uma funcionária, muito atenciosa, depois de ouvi-la, compreendeu o seu caso, e levou-a ao advogado da Assistência Judiciária, quando então este propôs a ação de revisão de benefícios contra o INSS.
A Ação de Revisão seguiu os seus trâmites processuais e, afinal, depois de 02 anos e 06 meses, saiu à sentença favorável a Dª Joana, que durante todo esse tempo ia à Justiça Federal saber notícias de seu processo.
Dª Joana, de tanto ir á Justiça Federal, ficou conhecida como a mulher do processo.
Mas aquela sentença, que ela tanto agradecera e que demorara 02 anos e 06 meses e que lhe gerara a ilusão de uma satisfação imediata de receber um pequeno aumento no seu benefício, estaria ainda sujeita ao recurso de apelação que demoraria, no mínimo, 01 (um) ano e 08 meses no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o seu julgamento e 02 (dois) anos no Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial, caso interposto.
E quando Dª Joana pensou que tudo terminara, perguntou àquela gentil funcionária:
– Agora, já posso receber a minha pensão?!
– Não, Dª Joana, respondeu-lhe, penalizada, a funcionária, ainda falta muito para a senhora receber o dinheiro da sua pensão.
De fato, o processo ainda demoraria numa nova e injustificada maratona processual de pelo menos 01(um) ano no Juízo de 1º grau, para julgamento dos Embargos à execução, e 04(quatro) anos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para julgamento da apelação da sentença proferida nos Embargos à Execução e 06 (seis) meses no STF, para o julgamento do recurso Extraordinário interposto.
Com a informação de que o processo terminara a alegria de Dª Joana, a mulher do processo, já agora, com 76 (setenta e seis) anos de idade, de novo se acendeu, pensando que já poderia receber as pretendidas diferenças na revisão de seus benefícios e assim construir mais um quarto no seu barracão para abrigar a sua família que aumentara com o nascimento de mais um rebento de uma de suas filhas. E, com a face iluminada de alegria, disse à funcionária:
– Ô, minha filha, que bom, agora eu já vou receber o meu dinheiro, não é?!
E a funcionária, com duas lágrimas nos olhos, que pareciam rolar de sua face para ungir de esperanças aqueles cabelos brancos que representavam não só a velhice que chegara, mas também os sofrimentos gerados por uma angustiada espera da justiça que não vinha, aos prantos informou à Dª Joana, que ainda faltava o precatório.
Dª Joana, surpresa, mas sem demonstrar qualquer irritação, disse à funcionária:
– Minha filha, manda esse homem, vir logo, para eu receber o meu dinheiro!
Nova frustração, o justo sonho de Dª Joana seria mais uma vez adiado, no mínimo, por mais 05(cinco) anos, em razão da obediência à ordem cronológica de pagamento do precatório.
Finalmente! O tão almejado recurso viera! Dª Joana, depois de nada menos de 16 anos de luta no Judiciário, já estaria apta a receber as diferenças tão ansiosamente por ela esperadas e construir o almejado quarto, suspirei aliviado! Mas qual! Isso não seria possível, pois, Dª Joana falecera no curso da requisição de pagamento feita ao T.F. R, aos 81(oitenta) anos de idade."

Precisamos!!!

Precisamos já de uma nova Justiça, que tenha o sentimento da conciliação das partes envolvidas, despida dos segmentos procedimentais inócuos e eminentemente protelatórios.
Precisamos de uma justiça que consiga tirar da teoria, e colocar em prática a celeridade processual, humanizando-a.
Precisamos de juízes que se amolde e se dispa de quaisquer preconceitos ligados ao processo moroso e sádico da justiça tradicional, que vista de forma efetiva a sua camisa.
Precisamos também que os Fóruns e Juizados abracem mecanismos estratégicos de qualidade para resgatarem a sua dívida para com a sociedade em curto tempo.
Precisamos sugerir que se faça um mutirão a ser levado a efeito, objetivando a definitiva entrega da prestação jurisdicional e respectivo cumprimento, em um prazo de delimitado.
A luta poderá ser árdua, mas em nenhum momento “a toalha deverá ser jogada” deve-se buscar ir até o último “round” e a vitória por certo,virá, no poder judiciário de Paulo Afonso-BA!
Assim espero!!!

Paulo Afonso - uma Justiça demorada, desumana!

Ao olhar para o Estado da Bahia, deparo-me com uma Justiça que não é Justiça, porque é demorada, e por demais desumanas, na medida em que essa demora atinge principalmente os desafetos dos juízes.
Alguns juízes se confundem com o ditado popular que "os juízes pensam que são deuses, os desembargadores têm certeza disso". À exemplo disso, a população pauloafonsina conhece um juiz que no mínimo, pensa e age como se fosse o próprio deus (com letra minúscula, pois não se pode comparar Deus, que esse ser tão ínfimo).
O processo que cai na Vara, da qual é titular, e dependendo do contexto, pode levar anos para ter ser sentenciado. Se eu for enumerar aqui, os processos dos quais tenho conhecimento, passaria dias e noites.
Conheço casos e mais casos, contados pelos próprios protagonistas (partes interessadas do processo), como de inventários que o defunto virou pó, e a viúva, só não come de favor, porque tem amizades que tentam suprir suas necessidades, oferecendo emprego. Enquanto isso corre as soltas, que a outra parte interessada, está sempre a presentear "pessoas" envolvidas no processo.
Quem já não ouviu falar do caso da indenização da CHESF, para os assentados, que não saiu das mãos do casal que recebeu o dinheiro para repasse? Deus me livre de falar que devido ao favoritismo, “pessoas” realizaram alguns passeios turísticos.
Tem um caso bem peculiar de uma funcionaria de um dos cartórios localizado no Fórum, que foi altamente prejudicada no recebimento de sua pensão (matéria de Direito, mas, que não foi levada em consideração).
Em compensação, existem processos deferidos como os comprimidos efervescentes da alka seltzer, como o de uma recuperação judicial.
O pior é que quando o juiz, nada mais do que a sua obrigação, as pessoas parabenizam.
O que é isso? Então, ser honesto, e cumprir com as obrigações, não tirar proveito de situações, não usar o prestigio da envergadura da toga para beneficio próprio é algo diferente que se deva enaltecer?
Claro que não. Se o gari tem por obrigação recolher o lixo todos os dias pela manhã, das 5 às 6 horas, e ele cumpre direitinho a atividade da sua função, tal gesto nada tem de extraordinário, apenas ele está cumprindo o seu dever.
Assim, não se deve encarar como sendo um fato extraordinário, um juiz que tão somente porque está cumprindo com o seu dever, isto é, suas sentenças, são atos normais advindos dos deveres de um juiz.
O fato é que nos cartórios da Justiça Estadual da Comarca de Paulo Afonso, dormitam nos armários processos conclusos para sentença, a espera da boa vontade do juiz, que não as proferem.
Pergunto-me se há como sensibilizar as pessoas para que façam o seu trabalho, sem impor uma pena.
Isso me preocupa bastante, porque carrego dentro de mim, e vejo em muitos, o descrédito para com a justiça.
Ocorre que o juiz esquece que com a sentença, não está tudo resolvido, ainda se tem por enfrentar, novos e demorados caminhos processuais até a final da plena pretensão.
Apesar de saber que existe um déficit grande de juízes e de funcionários, infelizmente devo dizer que se os que se tem, trabalhassem de verdade, a morosidade seria num índice menor.
Porque o Fórum, não faz parceria com a faculdade de Direito? A faculdade oferece os estagiários, que poderão auxiliar no andamento dos processos, e o Fórum por sua vez, oferece a oportunidade de se adquirir experiência na área jurídica.