"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Como se processa o processo!

Um exemplo ilustrativo de uma Justiça tardia e desumana, sempre presente nos nossos dias e na atual sistemática processual. Não se pode furtar de dizer que a exemplo da Justiça Federal, a Estadual, se diferencia no prazo - é bem maior!

Caso fictício, narrado pelo Desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Ubaldo Ataíde Cavalcante.
  
"Dª Joana, com 64 anos de idade, orientada por amigas suas, procurou o conhecido INPS, para requerer a revisão do seu benefício, sabendo que a ela tinha direito e que, recebendo as diferenças que lhe disseram ter direito, poderia construir um cômodo em seu barraco, onde moraria sua filha que casara recentemente.
Lá, no INSS, depois de muitas idas e vindas, sem qualquer solução para o seu problema, conseguiu afinal uma orientação de um funcionário do setor de benefícios que lhe esclareceu:
– D. Joana, eu sei que a senhora tem direito ao que a senhora quer, mas infelizmente não posso fazer nada pela senhora, só a justiça pode resolver o seu problema...
E lá foi Dª Joana procurar a justiça, que achava que era o juiz de Direito, e queria porque queria falar com juiz de Direito. Mas o funcionário da justiça do Estado, muito atencioso, informou-lhe, dizendo:
– D. Joana, o seu caso só pode ser resolvido pela Justiça Federal.
– Mas o que é Justiça Federal? Perguntou Dª Joana.
– É um Juiz de Direito, diferente, Dª Joana, respondeu o funcionário.
– Ah! É?!
Só depois disso é que a Dª Joana compreendeu o que era Justiça Federal.
Chegando à Justiça Federal, uma funcionária, muito atenciosa, depois de ouvi-la, compreendeu o seu caso, e levou-a ao advogado da Assistência Judiciária, quando então este propôs a ação de revisão de benefícios contra o INSS.
A Ação de Revisão seguiu os seus trâmites processuais e, afinal, depois de 02 anos e 06 meses, saiu à sentença favorável a Dª Joana, que durante todo esse tempo ia à Justiça Federal saber notícias de seu processo.
Dª Joana, de tanto ir á Justiça Federal, ficou conhecida como a mulher do processo.
Mas aquela sentença, que ela tanto agradecera e que demorara 02 anos e 06 meses e que lhe gerara a ilusão de uma satisfação imediata de receber um pequeno aumento no seu benefício, estaria ainda sujeita ao recurso de apelação que demoraria, no mínimo, 01 (um) ano e 08 meses no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o seu julgamento e 02 (dois) anos no Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial, caso interposto.
E quando Dª Joana pensou que tudo terminara, perguntou àquela gentil funcionária:
– Agora, já posso receber a minha pensão?!
– Não, Dª Joana, respondeu-lhe, penalizada, a funcionária, ainda falta muito para a senhora receber o dinheiro da sua pensão.
De fato, o processo ainda demoraria numa nova e injustificada maratona processual de pelo menos 01(um) ano no Juízo de 1º grau, para julgamento dos Embargos à execução, e 04(quatro) anos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para julgamento da apelação da sentença proferida nos Embargos à Execução e 06 (seis) meses no STF, para o julgamento do recurso Extraordinário interposto.
Com a informação de que o processo terminara a alegria de Dª Joana, a mulher do processo, já agora, com 76 (setenta e seis) anos de idade, de novo se acendeu, pensando que já poderia receber as pretendidas diferenças na revisão de seus benefícios e assim construir mais um quarto no seu barracão para abrigar a sua família que aumentara com o nascimento de mais um rebento de uma de suas filhas. E, com a face iluminada de alegria, disse à funcionária:
– Ô, minha filha, que bom, agora eu já vou receber o meu dinheiro, não é?!
E a funcionária, com duas lágrimas nos olhos, que pareciam rolar de sua face para ungir de esperanças aqueles cabelos brancos que representavam não só a velhice que chegara, mas também os sofrimentos gerados por uma angustiada espera da justiça que não vinha, aos prantos informou à Dª Joana, que ainda faltava o precatório.
Dª Joana, surpresa, mas sem demonstrar qualquer irritação, disse à funcionária:
– Minha filha, manda esse homem, vir logo, para eu receber o meu dinheiro!
Nova frustração, o justo sonho de Dª Joana seria mais uma vez adiado, no mínimo, por mais 05(cinco) anos, em razão da obediência à ordem cronológica de pagamento do precatório.
Finalmente! O tão almejado recurso viera! Dª Joana, depois de nada menos de 16 anos de luta no Judiciário, já estaria apta a receber as diferenças tão ansiosamente por ela esperadas e construir o almejado quarto, suspirei aliviado! Mas qual! Isso não seria possível, pois, Dª Joana falecera no curso da requisição de pagamento feita ao T.F. R, aos 81(oitenta) anos de idade."