"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

quinta-feira, 10 de março de 2011

É proibido Estudar - artigo de Rachel Sheherazade



É proibido estudar





E não é que o Ministério da Educação e Cultura agora está recomendado às escolas o fim da repetência até o terceiro ano do ensino fundamental?

Para quem não sabe, os três primeiros anos da vida escolar são decisivos para a alfabetização.

Mas, quem se importa se os estudantes chegarão ao quarto ano completamente analfabetos?

O que interessa é não fazer o aluno repetir de ano, mesmo que isso ponha em cheque todo o futuro desse cidadão, que um dia, lá na frente, terá que se submeter a inúmeros processos de seleção, tanto acadêmicos quanto profissionais....

Então, para quê estudar, ler, se esforçar, aprender, se você, estudante, pode ser aprovado, simples, tranquila e automaticamente?

Uma lição de retrocesso. É isso o que o MEC – está dando a todos os brasileiros: alunos ou não.

Mas, por que será que o Ministério da Educação, de uma hora para a outra, resolve desaprovar a reprovação?

Simples. A reprovação custa caro. Quase onze bilhões de reais por ano.

No fim das contas, é tudo uma questão de números. É tudo uma questão de não sair perdendo – do ponto de vista financeiro, é claro.

Aí, o MEC se justifica. “Ah, mas nos países que implantaram esse sistema, como França e Japão, o ensino melhorou.”

Senhores mestres do bom senso, não há fórmula mágica para o ensino melhorar.

Nos países desenvolvidos, o ensino melhorou por que é levado a sério. Educação, na França, é condição para a evolução de todo o país.

No Japão e na França, senhor ministro da Educação, os estudantes que não se saem bem em alguma disciplina são acompanhados rigorosamente por uma equipe de profissionais qualificados e dispostos, a todo o custo, a faze-los superar as dificuldades.

Não tem ninguém para passar a mão na cabeça do aluno e fazer de conta que ele é um gênio, quando, na verdade, mal aprendeu a escrever o nome.

Mas a lógica do Brasil funciona de outro jeito:

É mais fácil e mais barato aprovar os alunos indiscriminadamente do que investir na qualidade do ensino, contratando bons professores, pagando salários justos, pensando a educação como prioridade neste país.

É o Brasil na contra-mão da história, enterrando o sistema de ensino meritório e sua história de sucesso que remonta há milênios.

Do jeito que as coisas vão, o futuro do país será bem interessante. Com as bênçãos do MEC, teremos um Brasil de alfabetizados de direito e analfabetos de fato.

Fonte: Blog de Raquel Sheherazade

DECISÃO

 
Mantida indisponibilidade dos bens de ex-prefeito
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível da Comarca da localidade. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do plenário o tornou inelegível por cinco anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

A defesa ingressou no STJ com uma medida cautelar, ao argumento de que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana.

A 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão agravada, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do país com dólares não declarados. “Não há como admitir, via agravo de instrumento, o levantamento da indisponibilidade dos bens de demandados em ação civil pública, na pendência de apelo interposto de sentença de procedência”, afirmou o desembargador relator.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, observou que, somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. Gonçalves ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Fonte: STJ - Tribunal da Cidadania.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Justiça condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

A Justiça Federal de Ourinhos (SP) condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), e mais nove pessoas por improbidade administrativa

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, eles teriam obtido R$ 3 milhões do Banco da Terra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para assentar 72 famílias numa fazenda de 302 hectares, um projeto considerado inviável técnica e economicamente.

A Procuradoria afirma que, com o dinheiro do Banco da Terra, em cujo conselho tinha assento a Força Sindical, em 2001, Paulinho; seu assessor João Pedro de Moura; o então prefeito de Piraju, Maurício de Oliveira Pinterich (PSDB), que acumulava a presidência da Amvapa (Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema); com a colaboração dos peritos Milton Camolesi de Almeida e Anísio Silva, que superavaliaram o terreno, adquiriram dos irmãos Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga a Fazenda Ceres por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 3.105,62 por hectare.

No processo, informa a denúncia, a fazenda foi avaliada por um perito judicial em R$ 2.008,26 o hectare, num total de R$ 1.320.925.

A perícia teria provado que cerca de 50% dos 302 alqueires da fazenda se encontram em uma área de preservação permanente, que não pode ser explorada, e que apenas 17,10% das terras eram cultiváveis, ainda sim com restrições de uso, pois o terreno era ondulado e também ocupado por uma pedreira.

A Justiça Federal, entretanto, recusou o pedido da Procuradoria para que Paulinho fosse condenado à perda da função pública e tivesse os direitos políticos suspensos.

Para o juiz Batista Machado, tal pena "não se torna proporcional", pois o deputado atuou no negócio como presidente da Força Sindical e não como parlamentar.

Além da ação de improbidade, tramita na Justiça Federal de Ourinhos, contra os mesmos réus, uma ação penal pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos.

A ação foi desmembrada com relação a Paulinho no final de 2006, após a sua diplomação como deputado federal --o caso dele está no STF (Supremo Tribunal Federal).

A assessoria de Paulinho informou que soltará uma nota ainda hoje sobre o assunto.

Fonte: Folha Online

Justiça obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes sem condições financeiras

"É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população”

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos a dez pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Fonte: TJCE

O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da aquisição medicamentosa”.

Em contestação, o Estado do Ceará alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial por parte do Ministério da Saúde.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu pela concessão da segurança. “É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população”, ressaltou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Ainda de acordo com o relator, diante da recusa do Estado em fornecer os remédios, é justificável a interferência do Poder Judiciário para viabilizar o acesso a todos aqueles que deles necessitarem para sua sobrevivência.

AGRAVO REGIMENTAL

O Pleno do TJCE determinou ainda que o Estado forneça medicamentos a outros oito pacientes portadores de doenças graves. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “O direito fundamental à saúde, previsto expressamente na Constituição Federal, assume posição de destaque na garantia de uma existência digna, posto que é pressuposto lógico de efetivação de outros dispositivos da mesma natureza”, afirmou a relatora em seu voto.

O agravo regimental (nº 30683-66.2009.8.06.0000/1) foi interposto pelo Estado, que buscava derrubar liminar anteriormente concedida aos pacientes. A desembargadora Iracema Martins negou provimento ao recurso e foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do Pleno.

Constato que os indivíduos presentes na ação necessitam de medicamentos para o tratamento de enfermidades graves e que o Estado do Ceará se nega a disponibilizá-los. Em virtude disso, não há outra medida a ser tomada senão obrigar compulsoriamente a administração pública a fornecê-los, garantindo respeito à Constituição Federal”.

Fonte: TJCE

OAB lança campanha em prol do CNJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá fazer o lançamento de uma campanha em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A campanha se chama Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça e será lançada no próximo dia 21 na capital do país. A idéia surgiu do fato de que a Ordem anda insatisfeita com determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vieram a anular o afastamento de juízes que foram acusados de corrupção. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, convidou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, para participar do evento, a qual aceitou o convite.
A citada corregedora recebeu várias críticas de magistrados ao longo do país e foi convidada a renunciar no ano passado, contudo, ela não o fez. A OAB teme que com a posse dos novos conselheiros em junho, o CNJ venha a se tornar mais próximo da posição do ministro Cezar Peluso, presidente tanto do STF quanto do Conselho. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", ressaltou Ophir Cavalcante. Informações da Folha de S. Paulo.
 
Fonte: Bahia Notícias

Supremo tem concedido o Princípio da Insignificância

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem utilizado frequentemente o conhecido Princípio da Bagatela ou Insignificância para extinguir ações penais e liberar uma boa quantidade de presos no país. A Segunda Turma do STF, em sua primeira sessão desse ano, teve como incluso em pauta 4 processos de Habeas Corpus alegando a existência de tal princípio, no qual 3 deles foram concedidos.
Entre as ações em que o Supremo considerou o delito nela contido enquanto insignificante foi a da tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que tal princípio tem se colocado "como importante instrumento de aprimoramento do Direito Penal, sendo paulatinamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal".

Para o ministro, o que embasa o Princípio da Insignificância é o fato de que "não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta". Outro dos Habeas Corpus concedidos foi para um rapaz que teria furtado uma bicicleta no valor de R$ 120,00, a qual foi devolvida ao dono, ressarcindo o prejuízo. A terceira infração considerada insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28. Entre 2008 e 2010, dentre os 340 Habeas Corpus ajuizados na Corte Constitucional argumentando a existência de tal princípio, o STF concedeu um montante de 26,76%. Informações do STF.
 
Fonte: Bahia Notícias

terça-feira, 8 de março de 2011

OAB-PI apóia avaliação de piso salarial para autorização de cursos de Direito



Teresina (PI), 04/03/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI), Sigifroi Moreno, parabenizou hoje (04) o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pela assinatura da Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da entidade, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, nos processos para autorização, renovação ou ampliação de vagas de cursos de graduação em Direito. Para Sigifroi Moreno, a entidade adotou dessa forma mais uma iniciativa na busca da elevação da qualidade do ensino jurídico no país.

"Zelar pela qualidade do ensino jurídico é uma missão e uma preocupação permanente da OAB, até em respeito à própria sociedade brasileira", disse o presidente da OAB-PI. Segundo ele, o conteúdo da instrução era um compromisso da OAB com o advogado-professor e a instituição do piso sempre foi perseguida pelos advogados piauienses que militam nos cursos jurídicos.

Fonte: OAB

OAB fixa regra sobre piso salarial para professor de Direito
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determinou que o piso remuneratório dos professores de Direito seja o valor de referência fixado pelos respectivos Conselhos Seccionais dos locais dos cursos. A medida é sugestiva e serve como requisito na avaliação pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB para a autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito.
A decisão foi unânime e atende reivindicações de advogados que são professores de Direito, e que alertaram a entidade sobre a importância da fixação de um piso para a hora-aula como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação ou ampliação de cursos da área. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.


Leia abaixo a Instrução Normativa 01/2011 do Conselho Federal da OAB:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2011
Altera o inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, instituindo o piso remuneratório do professor de Direito.

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, atualmente em vigor, por seu art. 8º, V, elenca a remuneração ao professor de Direito dentre os pressupostos para configurar projeto de curso diferenciado apto a excepcionar o requisito da necessidade social nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito;

CONSIDERANDO que a média regional remuneratória, em cada Estado do País, vem sendo considerada insuficiente para um pagamento adequado à contraprestação dos relevantes serviços de docência superior;

CONSIDERANDO que a OAB possui o poder-dever de fixar critérios para a autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito, cumprindo a atribuição da Entidade fixada no art. 54, XV, da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual compete ao Conselho Federal "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos";

CONSIDERANDO a reivindicação dos advogados professores de Direito pela fixação de um piso para a hora-aula docente;

CONSIDERANDO que as Seccionais da OAB, em cada Estado, possuem condições e sensibilidade para fixar um patamar remunerativo que assegure dignidade aos professores de Direito;

CONSIDERANDO que o piso remuneratório ora estatuído possui caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito;

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação unânime da Diretoria, em sua 23ª Reunião, RESOLVE:

Art. 1º O inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008-CNEJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
V - remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito.
..........................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Beija-Flor une romantismo e samba em homenagem a Roberto Carlos

Escola fechou noite na Sapucaí com o enredo "A simplicidade de um rei".
Desfile contagiou "súditos" do rei, que levaram flores e cantaram samba.

Do G1, no Rio e em São Paulo
Roberto Carlos se emocionou durante o desfile em carro da Beija-Flor (Foto: Felipe Dana/AP)Roberto Carlos se emocionou durante o desfile em carro da Beija-Flor (Foto: Felipe Dana/AP)
Última escola de samba a se apresentar nesta terça-feira (8), a Beija-Flor de Nilópolisconseguiu levantar a Marquês de Sapucaí ao unir romantismo e samba na homenagem ao Rei Roberto Carlos. O desfile que contou a trajetória do cantor começou às 5h16 e encerrou às 6h32, após uma hora e 17 minutos.

 Com um pequeno atraso provocado por um vazamento de óleo de um dos carros da Porto da Pedra, que se apresentou antes, a escola entrou na avenida com uma plateia de fãs do cantor já empolgados, com bandeirinhas e as rosas que ele sempre distribui durante os shows.
A passagem do cantor Roberto Carlos pela Marquês de Sapucaí durou bem mais do que os cerca de 80 minutos de desfile da Beija-Flor.  O grande homenageado chegou ao local por volta da meia-noite e foi para seu camarim, próximo à dispersão da passarela do samba.

De lá, por volta das 3h, o Rei foi levado para um motorhome na concentração, onde foi montado um camarim. Lá, ele trocou de roupa, foi maquiado e tirou até um cochilo antes de entrar na Avenida.  “É uma emoção infinita”, resumiu ele sobre ser homenageado pela azul e branca de Nilópolis. Ovacionado quando apareceu em público, ele vestia uma calça branca e blusa azul assinados pelo estilista Ricardo Almeida.
saiba mais
Infância
O enredo "Roberto Carlos: A simplicidade de um rei", levou ainda calhambeques, lambretas e imagens religiosas para a passarela do samba.

A infância do Rei, vivida no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), era tema da comissão de frente, representada por um Roberto menino que perseguia componentes que simbolizavam notas musicais.  Eles entravam na escultura de um imenso rádio antigo, onde sumiam e reapareciam com a atriz Claudia Raia, que representava todas as musas inspiradoras do Rei.
O carro da Jovem Guarda trouxe como destaque os companheiros de Roberto no movimento musical, como o parceiro Erasmos Carlos e Wanderléa. Ídolo dos caminhoneiros e taxistas, estes personagens também não poderiam ficar de fora da homenagem da Beija-Flor.
Os ritmistas comandados pelos mestres Plínio e Rodney  vieram vestidos como comandantes do cruzeiro “Emoções em Alto-Mar”, onde o Rei se apresenta há sete anos. Já a ala das baianas representou o amor das músicas de Roberto Carlos, vestidas com rosas vermelhas.
O carro abre-alas da Beija-Flor, última escola a se apresentar (Foto: Carolina Laureano / G1)O carro abre-alas da Beija-Flor, última escola a se apresentar (Foto: Carolina Laureano / G1)
O romantismo esteve presente em quase todo o desfile. Cantoras que participaram do projeto “Elas cantam Roberto”, como Hebe Camargo, Alcione, Fafá de Belém, Rosemary e Fernanda Abreu, desfilaram no quarto carro da Beija-Flor. “Desfilar em homenagem ao Roberto foi mais do que um prazer, foi uma grande honra", disse Hebe após a apresentação.
Para fechar o desfile, a escola exaltou a religiosidade do cantor, com imagens sacras e mensagens de fé e paz.
Dona de 11 títulos no carnaval carioca, a escola de Nilópolis levou à Sapucaí oito carros alegóricos e 4 mil componentes, divididos em 47 alas.
Comunidade e fãs cantaram na ponta da língua o samba interpretado por Neguinho da Beija-Flor, há 36 anos na escola. 
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Veja videos da escola 
Comissão de frente
Abre-alas
Roberto Carlos se prepara para desfilar
Público fica de pé para receber Roberto Carlos
Baianas
Bateria
Fonte: G1

domingo, 6 de março de 2011

Fantasia para mascarar a dura realidade!



Pão e Circo para que o povo esqueça, por poucos dias, o descaso do governo, entre outros infortunios!

Reportagem de Raquel Sherazade, divulgada no site YouTube!

Esperando a quarta-feira de Cinzas


Hoje é quarta-feira de fogo, mas eu não vejo a hora de chegar a quarta-feira de cinzas.
Não, não é que eu seja inimiga do carnaval. Inclusive já brinquei muito: em clubes, nas prévias, nos blocos.... fui até à Olinda em plena terça-feira de carnaval... Portanto, vou falar com conhecimento de causa.
E, como um véu que se descortina, como uma máscara que cai, gostaria de revelar algumas verdades que encontrei por trás da fantasia do carnaval.

A primeira delas: o brasileiro adora carnaval.
Não acredito. Na paraíba, por exemplo, o maior bloco de arrasto disse ter registrado cerca de 400 mil foliões no desfile do ano passado. Mas, a população paraibana conta com mais de 3 milhões e 600 mil cidadãos.
Portanto, a maioria da povo não foi para a rua ou por que não gosta de carnaval ou por que não se reconhece mais nessa festa dita popular.
Segunda falsa verdade: o carnaval é uma festa genuinamente brasileira.
Não, não é. O carnaval, tal como o conhecemos, surgiu na Europa, durante a era vitoriana, e se espalhou pelo mundo afora, adaptando-se a outras culturas.
Quarta falsa verdade: É uma festa popular.
Balela! O carnaval virou negócio – dos ricos. Que o digam os camarotes VIP, as festas privadas e os abadás caríssimos, chamados "passaportes da alegria".
E quem não tem dinheiro para comprar aquele roupinha colorida não tem, também, o direito de ser feliz??? Tem não.
E aqui, na Paraíba, onde se comemoram as prévias não é muito diferente. A maioria dos blocos vive às custas do poder público e nenhuma atração sobe em um trio elétrico para divertir o povo só por ser, o carnaval, uma festa democrática.
Milhões de reais são pagos a artistas da terra e fora dela para garantir o circo a uma população miserável que não tem sequer o pão na mesa.
Muitas coisas, hoje, me revoltam no carnaval.
Uma delas é ouvir a boa música ser calada à força por "hits" do momento como o "Melô da Mulher Maravilha", e similares que eu nem ouso citar.
Fico indignada quando vejo a quantidade de ambulâncias disponibilizadas num desfile de carnaval para atender aos bêbados de plantão e valentões que se metem em brigas e quebra quebra.
Onde estão essas mesmas ambulâncias quando uma mãe de família precisa socorrer um filho doente? Quando um trabalhador está infartando? Quando um idoso no interior precisa se deslocar de cidade para se submeter a um exame?
Me revolto em ver que os policiais estão em peso nas festas para garantir a ordem durante o carnaval, e, no dia a dia, falta segurança para o cidadão de bem exercitar o direito de ir e vir.
Mas o carnaval é uma festa maravilhosa! Dizem até que faz girar a economia. Que os pequenos comerciantes conseguem vender suas latinhas, seu churrasquinho....
Se esses pais de família dependessem do carnaval para vender e viver, passariam o resto do ano à míngua.
Carnaval só dá lucro para donos de cervejaria, para proprietários de trios elétricos e uns poucos artistas baianos. No mais, é só prejuízo.
Alguém já parou para calcular o quanto o estado gasta para socorrer vítimas de acidentes causados por foliões embriagados? Quantos milhões são pagos em indenizações por morte ou invalidez decorrentes desses acidentes?
Quanto o poder público desembolsa com os procedimentos de curetagem que muitas jovens se submetem depois de um carnaval sem proteção que gerou uma gravidez indesejada?
Isso sem falar na quantidade de DST’s que são transmitidas durante a festa em que tudo é permitido!
Eu até acho que o carnaval já foi bom... Mas, isso foi nos tempos de outrora


sábado, 5 de março de 2011

Justiça nega recurso a condenado por extorsão na internet

O réu teria utilizado imagens íntimas de uma mulher com quem se relacionava virtualmente para pedir dinheiro em troca da não divulgação do material pornográfico.



Fonte: TJRO

O Judiciário de Rondônia negou recurso de apelação a um homem condenado pelo crime extorsão. Ele teria utilizado imagens íntimas de uma mulher com quem se relacionava virtualmente para pedir dinheiro em troca da não divulgação do material pornográfico. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal. O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, decidiu pela negativa e manteve inalterada condenação de 5 anos de reclusão em regime semi-aberto, mais multa.

O voto de relator foi acompanhado pelos desembargadores Raduan Miguel Filho e Marialva Daldegan Bueno. A apelação é contra decisão da 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste, na região sul de Rondônia. Consta no processo, em entre março e abril de 2009, Ailton Oliveira teria ameaçado divulgar imagens captadas durante conversas entre ele e a vítima, com quem matinha um relacionamento amoroso por meio da internet. Essas conversas e imagens íntimas seriam divulgadas caso não fossem depositadas 5 mil reais na conta de um primo de Oliveira.

No entanto, a polícia foi acionada e chegou ao acusado, que estava de posse do cartão com o mesmo número da conta indicada nas ameaças e um CD em que estavam armazenadas as fotografias íntimas. Ele foi preso preventivamente e condenado posteriormente. Inconformado com a decisão, Ailton Oliveira recorreu então ao Tribunal de Justiça para rever a decisão do juiz que o condenou. A defesa pediu a absolvição do réu e, alternativamente, o reconhecimento da tentativa ou diminuição da pena pelo fato de ter confessado.

Ameaças

O desembargador Miguel Monico destacou em seu voto (decisão) que nos e-mails enviados pelos acusado, passando-se por outra pessoa, além de exigir o dinheiro, ele ameaçava expor as imagens íntimas do casal para o meio social da vítima, pois afirmava conhecer seu trabalho e relações pessoais. Oliveira não negou que tenha feito a ameaça, mas disse que a mulher não teria sofrido o constrangimento alegado. Mas para o desembargador, o simples fato dela ter procurado o acusado e depois a polícia já denota sua aflição. "É claro que a ameaça de causar mal injusto e grave restou demonstrada", decidiu Miguel Monico.

O magistrado afirmou que não há dúvida de que a vítima foi constrangida a efetuar o depósito bancário e o fez de forma simulada, anotou o nome do suposto achacador e comunicou o fato ao próprio autor das ameaças, que, dissimuladamente, disse também estar sendo chantageado pela mesma pessoa. ¿Basta passar os olhos nos autos para se constatar a tortura psíquica sofrida pela vítima, anotou Miguel Monico, para quem ficou configurado o tipo penal (crime extorsão, previsto no art. 158 do CP).

Jurisprudência

Com relação ao pedido de desclassificação, também negado, o desembargador lembrou que o crime de extorsão é um crime formal ou de consumação antecipada, pouco importando o dano patrimonial, ou seja, mesmo que o acusado não tenha recebido o dinheiro, houve o crime. Assim também já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem o magistrado recorreu como alicerce jurídico à decisão tomada.