"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco
Mostrando postagens com marcador divisão da pensão do marido falecido. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador divisão da pensão do marido falecido. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 17 de março de 2011

Espaço de Concumbinas no Direito

Esposa de mentirinha.
Aliança de mentirinha.
Vida de mentirinhas...
E eu aqui falando da radiação da Usina Nuclear Fukushima  no Japão, sonegação das megaempresas, financiamento eleitoral, licitações fraudulentas, superfaturamento, juizes corruptos, hierarquia funcional, articulações de parlamentares e prefeitos do interior, manutenção de cargos estatais por ex-ministros de Lula, venda no exterior de turismo sexual no Brasil (Recife, Natal, Fortaleza, entre outros), mensalão do DEM,  de como os americanos já sabem que o Brasil gosta de pão e circo (discurso de Obama na Cinelândia-Rio de Janeiro, com distribuição de prêmios - primeiro lugar leva um Ipad, o segundo, um IPhone, e o terceiro, uma camiseta do evento)... enfim!

Em entendimento recente do STJ, que virou súmula, ex-esposa que tem pensão, e até mesmo, que renunciou a pensão, na época da separação, tem direito a pensão pelo falecimento do ex-esposo.
Em relação a indenizações que corresponda a salário, bens, e tudo o mais, todos concorrem. O falecido pode inclusive, doar em vida 25% do seu montante. Entretanto, quando é feita uma apólice de seguro, o segurado nomeia os beneficiarios, que pode ser ou não uma pessoa de sua relação afetiva, quem ele nomeou, recebe, uma vez que o beneficiário está ali escrito.
Entenda-se que em contendas,  "cabeça de juiz, urna eleitoral e bunda de bebê, pode sair merda a qualquer momento!”  Ou seja, bunda de menino, urna eleitoral e cabeça de juiz, espere sempre uma surpresa, nunca dá para prever o que vai dentro...

Hoje deixarei uma questão a ser refletida:
"As "Esposas oficiais" estão perdendo espaço na jurisprudência. O direito à divisão da pensão do marido falecido, assim como bens, com as concubinas começa a TOMAR CORPO..."


Isso me faz lembrar de uma novela escrita por Glória Perez com direção de Jayme Monjardim, da Rede Globo, O Clone (2001).
A personagem de Carla Diaz, Khadija, uma muçulmana super religiosa, na novela O Clone, era filha de Jade (Giovanna Antonelli) e Said (Dalton Vigh). Ela era uma menina muito doce e sapeca, que fazia de tudo para infernizar a vida da segunda esposa de seu pai, Rania (Nívea Stellman) que morria de inveja da primeira esposa Jade. Carla ficou bem mais conhecida nacionalmente, e passou a ser conhecida também internacionalmente, inclusive pelo bordão “Inshallah", e a frase "Quando crescer quero ter um marido muito rico, que me encha todinha de ouro, Inshallah!".
**************************************************************************