"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juízes e promotores estão livres do Exame de Ordem


A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.
Fonte: O Estado de S. Paulo
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.

Fonte: ChicoSabeTudo

sábado, 18 de junho de 2011

Crianças de até cinco anos recebem vacina contra a pólio neste sábado, dia 18 de junho!

Quase 14 milhões de crianças serão imunizadas contra a doença.
Em oito estados, dentre eles, o da Bahia, a campanha inclui tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Em Paulo Afonso, a primeira etapa da Campanha de Vacinação Contra a Poliomielite para crianças menores de cinco anos iniciou no dia 06 desse mês, mas, hoje dia 18, é o dia "D".
Mamaes e papais, levem seus filhos, e não se esqueçam da Carteira de Vacinação das crianças.
Vacinas contra :
Sarampo
Rubeola
Caxumba
Hepatite B (11 a 24 anos).

Trânsito em Paulo Afonso

Ainda não se têm engarrafamentos, buzinas, xingamentos, mas já temos o stress na tônica diária de quem vive ou passa por Paulo Afonso. A situação piora, a cada dia.
A falta de um projeto urbano para a cidade começa a interferir diretamente na rotina do cidadão pauloafonsino. Com o aumento da frota de veículos particulares, a ausência de um plano mais eficaz pode levar mais a frente, uma falência total do sistema viário da cidade. Ao falar sobre esse tema, abrimos uma discussão para alertar os internautas sobre o problema, assim como para cobrarmos das autoridades responsáveis as providencias necessárias.
Hoje o sonho de cada pauloafonsino é ter um carro. O aumento do poder aquisitivo e as facilidades de financiamento de carros novos e usados possibilitaram o aumento da frota de veículos. Sem um transporte público decente, os pauloafonsinos têm dificuldade de se movimentarem. O resultado disso é que as ruas de Paulo Afonso estão apertadas, pois em muitas delas, os moradores estacionam seus carros, deixando pouco espaço para os carros transitarem.
Além das ruas serem apertadas, não existe uma orientação por parte da prefeitura, que contratou diversos funcionários para atuarem no trânsito, mas parece que só de forma a multarem.
Parece que os pauloafonsinos nunca ouviram falar em direção defensiva, na qual o condutor dirige de modo a evitar acidentes, apesar dos erros dos outros motoristas e das condições adversas do Trânsito.
A direção defensiva é fundamental não só na cidade de Paulo Afonso, mas em todo nosso país.
Os agentes de transito que só aparecem para multar deveriam orientar os condutores, de todos os veículos automotores.
Os condutores por sua vez deveram ter toda à atenção voltada à direção, pois o motorista de veículo motorizado depende de sua habilidade e equilíbrio para dirigir.
A prudência e a previsão são requisitos imprescindíveis ao motorista defensivo.
Não dá para entender, um motorista que não para na faixa de pedestre para dar passagem. Os carros e as motos em Paulo Afonso passam direto, sem ao menos pensar na possibilidade de parar.
Outra questão é a bebida alcoólica. As pessoas não tem o cuidado de adotar pelo menos o programa do “amigo da vez”. Bebem, e se esquecem da lei seca, e que poderão causar um acidente. Quando não se está em boas condições físicas e psicológicas, sofrendo de fadiga, entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas ou drogas, com sonolência ou com problemas visuais ou auditivos, não se deve conduzir nenhum veículo.
Dificilmente se vê um motorista mantendo uma distância de seguimento, que envolve um tempo de parada e de reação.
Ultrapassagem é lenda. Também não se consegue visualizar a educação dos motoristas para dar passagem, todos querem passar ao mesmo tempo. No sinal, parece que os carros estão participando de uma corrida, na qual o sinal verde é “sinal da largada”. As motos se misturam se contorcendo entre os carros, ultrapassando de maneira inadequada...
Estacionamento! Quem deseja fazer compras, ir a um escritório, não tem onde estacionar o carro.
A gestão municipal deve repensar em deslocar o pessoal da praça do acarajé, para as proximidades da igreja Nossa Senhora de Fátima, deixando espaço para estacionamento, pois a desordem para estacionar está deixando de ser um simples problema ao poder público, para ser motivo de crise no comércio. Hoje, é quase impossível encontrar vagas para estacionamento em horário comercial. No cenário de desordens, clientes disputam espaço até com taxistas, enquanto nas ruas, carros de passeio se misturam com motocicletas, caminhões (que desrespeitam os horários e locais de carga e descarga – será que tem?)
A meu ver, se a gestão municipal poderia orientar os agentes de transito, para que eles orientem os condutores, ao invés de apenas multá-los. Também poderiam alargar algumas ruas, ou, rever as mãos duplas, os estacionamentos.
As palavras chaves para resolver o problema de mobilidade como de urbanização de Paulo Afonso são: planejamento, articulação e integração. É preciso que se pense a cidade como um todo e não apenas em soluções pontuais.
A mobilidade urbana se traduz também em atividades econômicas e no valor imobiliário. No planejamento da cidade, outros fatores devem ter prioridade como: topografia, densidade demográfica, clima e ocupação desordenada.
Paulo Afonso carece de infra-estrutura (plano estrutural).

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Ex-prefeito de Glória recupera a pensão vitalícia por ordem da Justiça

No dia 04/06/11  em Paulo Afonso - BA, foi diviulgada a noticia em Em Primeira Mão, Da Redação PA Notícias
Crédito: Divulgação


Esta semana um escritório de advocacia de Paulo Afonso através dos seus advogados responsável pelo cliente, Sr. Ademir Vieira Barros, ex-prefeito do município de Glória-BA, informou ao PANotícias ter conseguido reverter  em Salvador, no Tribunal de Justiça, a situação do ex-prefeito, que, em caráter liminar, teve o pagamento da sua pensão vitalícia paga pelo Município de Glória suspenso no dia 13 de maio de 2011. Os advogados do Sr. Ademir se comprometeram para na próxima semana repassarem a Redação do PAN maiores detalhes sobre a decisão jurídica a favor do seu cliente conseguida por eles no TJ na capital baiana.Segundo informações colhidas com os advogados, além de conseguir de volta a pensão vitalícia do Sr. Ademir, ele não perderá o mes que ficou sem receber e informaram ainda que alguém poderá ser processado na justiça.   

Entenda o caso
No dia 13 de maio de 2011 – o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.
Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.
Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.
Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito.

jeccpauloafonso.wordpress.com

Comentário

O problema é que Ademir incomoda a muita gente.
E as pessoas que se vêem incomodadas, o perseguem. Isso é algo bem normal, corriqueiro nas cidades de interior. E Paulo Afonso não foge a regra.
A frase atribuída ao presidente Artur Bernardes (1922-26): “Aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor implacável da lei”, apropriada como prática política por Antônio Carlos Magalhães (ACM), que a resumiu em “Para os amigos, tudo. Para os inimigos, a lei” dá a exata dimensão da seriedade política quer seja legislativa, quer, executiva, quer judiciária nos muncípios de Paulo Afonso, Glória, Santa Brígida, Jeremoabo, e outras circunvizinhas...

Doutor é quem faz Doutorado

Interessante essa matéria, do PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

"No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então."

Fonte: JusBrasil

Abertas inscrições para o IV Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu inscrições, no período de 15 a 26 de junho, para o IV Exame de Ordem Unificado. O edital de abertura já está disponível.

Resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem
O Conselho Federal também publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:
RESOLUÇAO N. 02, de 13 de junho de 2011.
Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

Novo provimento com mudanças no Exame de Ordem
O Conselho Federal pública ainda, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.
Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Clique aqui para ler a íntegra do provimento.

Fonte: OAB Nacional

terça-feira, 7 de junho de 2011

Pensão vitalícia do ex-prefeito de Glória bloqueada pela Justiça era de R$ 5 mil/mês

Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal, chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).


Crédito: Divulgação

O valor da pensão vitalícia por invalidez permanente que o ex-prefeito de Glória recebe desde o Governo de Policarpo dos Santos, até ao Governo da prefeita Ena Vilma, que foi bloqueado desde o dia 13/05, por ordem judicial, era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Segundo informações da prefeitura de Glória, Ademir quando prefeito, teria conseguido mudar a Lei Orgânica do município, para se beneficiar de um salário referente ao do vice-prefeito, hoje no valor de R$ 5.000,00.
Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
Nessa mesma lei, o ex-prefeito seria beneficiado cada vez que aumentasse o salário do vice- prefeito, e se por ventura viesse a falecer, sua esposa continuaria a perceber a referida pensão.
Na sexta-feira - 13 de maio de 2011 - o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.
Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.
Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.
Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito. Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.

Fonte: www.ozildoalves.com.br (Postado por Vereador Alex Almeida)

terça-feira, 31 de maio de 2011

DÚVIDAS - Cartão de Crédito

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

É admitida a cobrança de cinco tarifas:
a) anuidade;
b) para emissão de 2ª via do cartão;
c) para retirada em espécie na função saque;
d) para pagamento de contas; e
e) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

O que deve constar na fatura do cartão?

Além das tarifas:

a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito;
b) gastos com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d) valores dos encargos na fatura;
e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período.

Fonte: Estadão

Pensamentos

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons"

Martin Luther King
 
"Pouca sinceridade é uma coisa perigosa, e muita sinceridade é absolutamente fatal." Oscar Wilde

Cartões de crédito: novas regras!


Para o setor garantem maior transparência, mas, o consumidor deve ficar atento!
Na avaliação do Banco Central, mudanças vão evitar o excessivo endividamento das famílias.

Hoje, entram em vigor as novas regras para o uso do cartão de crédito em todo o país, com o objetivo de reduzir o grande número de cobranças indevidas. As medidas foram publicadas pela Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional. As principais mudanças foram a determinação de dois tipos de cartão de crédito (básico e diferenciado), o valor mínimo para pagamento da fatura mensal, que passa de 10% para 15%, e a redução do número de tarifas nos cartões novos, de 80 para cinco: anuidade; emissão de segunda via; saque em espécie; pagamento de outras contas; e avaliação emergencial do limite de crédito. Para os cartões antigos (emitidos até 31/05/2011), este limite no número de taxas só vai entrar em vigor a partir de junho de 2012.
Para Max Monteiro, professor de Economia da Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (FABEC), a grande vantagem é a transparência:
— O consumidor vai poder comparar com mais facilidade os valores das tarifas cobradas pelos cartões.
Sem troca
Especialistas ouvidos pelo EXTRA a respeito das mudanças foram unânimes em dizer que os consumidores não devem optar pelo cancelamento dos contratos atuais para aquisição de novos cartões, sob pena de enfrentar mais burocracia e até perder o dinheiro de plástico, uma vez que os bancos não são obrigados a fornecer crédito. Ciente dos riscos, o gerente de loja Gabriel Prata é um dos que não vê vantagem na troca:
— Prefiro ficar com o que tenho e negociar alguma vantagem com o banco, pois sou cliente antigo.
Como usar bem o seu cartão de crédito
Conhecimento
Leia com atenção o contrato de seu cartão de crédito e todos os comunicados enviados pela administradora. Com isso, saberá os benefícios aos quais tem direito e também suas obrigações.
Disciplina
Resista à tentação do consumo desenfreado com o cartão de crédito. Estabeleça quanto pode gastar, considerando as compras à vista (pagas de uma só vez no cartão) e os gastos parcelados.
Registro
Guarde todos os comprovantes de pagamento do cartão de crédito e some os gastos, pelo menos, uma vez por semana. Assim, terá noção de quanto já gastou.
Pagamento total
Ignore o pagamento mínimo e quite sempre a fatura total de seu cartão de crédito, para evitar as taxas de juros elevadas do crédito rotativo.
Parcelamento
Se não puder pagar tudo, opte pelo parcelamento, com juros mais baixos do que o do rotativo.
Empréstimo
Não use o cartão de crédito para sacar dinheiro como se fosse um empréstimo.
Anuidade
Não aceite o primeiro valor de anuidade oferecido. Dependendo do perfil do cliente, as empresas oferecem descontos de até 100% da taxa, após uma negociação.