"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco
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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Promotora de justiça fala sobre a morte da Sra. Roselma e o direito de acompanhante durante o trabalho de parto

“... Na verdade não se admite que nos dias de hoje com tanta tecnologia e avanços da medicina, gestantes ainda venham a falecer no momento do parto, mesmo que haja alguma patologia antes diagnosticada.”

Em Paulo Afonso, um caso que vem gerando polêmica se refere à morte de uma gestante no momento do parto, esse caso entrou em repercussão após a Sra. Roselma Ramos falecer no dia 22 de março de 2011 no HNAS (Hospital Nair Alves de Souza). Para esclarecer o caso a Dra. Milane de Vasconcelos da 3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso concedeu entrevista a RBN na última quinta-feira, 07.
Durante a entrevista a Dra. Milane falou que existe uma lei federal que autoriza a presença de um acompanhante para a gestante no momento do parto que deve ser escolhido pela própria gestante e não pelo Hospital e está em vigor desde 2005 sendo de pouco conhecimento da população. Caso essa lei não seja cumprida, a gestante lesionada pode procurar o Ministério Público para que as medidas legais possam ser tomadas. “No caso da Sra. Roselma, fomos procurados pela família e estamos procedendo uma séria e rigorosa investigação a cerca desse falecimento. Na verdade não se admite que nos dias de hoje com tanta tecnologia e avanços da medicina, gestantes ainda venham a falecer no momento do parto, mesmo que haja alguma patologia antes diagnosticada.” Disse Dra. Milani. A promotora complementa dizendo que  quando ocorre erro médico, a paciente não deve ficar refém de algum temor, deve procurar a delegacia de polícia para registrar a ocorrência, porque dependendo do erro vai resultar em uma lesão corporal ou mesmo em um homicídio.
“Haverá uma investigação no caso da Sra. Roselma, caso seja comprovado que o delito de homicídio foi por Dolo Eventual (a pessoa assume o risco de que outra pessoa venha a morrer com a sua atitude) esse sujeito pode se submeter à pena de delito de homicídio, se for simples vai de 06 a 12 anos, caso seja qualificado será de 12 a 30 anos após submissão ao julgamento pelo Tribunal do Júri, mas se for comprovado que o homicídio não foi Dolo e sim por negligência, imprudência ou imperícia do profissional nesse atendimento, o caso será repassado a 4ª Promotoria a qual está sobre a liderança do Dr. Hugo Cassiano.
Fonte: RBN
(Da Redação PANotícias/Clarissa Duarte
clarissa@pauloafonsonoticias.com.br)
Comentário

Que bom verificar que a promotoria está tomando providências nesse caso.
Mas, em Paulo Afonso existem muitos outros casos que passam por descasos.
Nas eleições de 2008, a promotoria não deixou a maioria dos candidatos escaparem ilesas as punições das leis.
Entretanto, ainda nos resta das eleições de 2010, propagandas eleitorais em vários muros;
A maternidade do BTN continua fechada;
Crianças e adolescentes no meio da rua, nas altas horas da noite/madrugada, cheirando cola;
Entre outros interesses da nossa sociedade que não foram oferecidas denuncias por parte da promotoria do Estado.