"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco
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terça-feira, 26 de abril de 2011

Banco do Brasil compra o EuroBank

O banco estatal brasileiro pagou US$ 6 milhões pelo capital social do banco americano, que atende a comunidade latina na Flórida
Agência EFE
O Banco do Brasil (BB) anunciou nesta segunda-feira (25) que adquiriu por US$ 6 milhões 100% do capital social do banco americano EuroBank como parte de sua estratégia para expandir suas operações nos Estados Unidos.

O banco americano, de capital fechado e com sede na Flórida, possui três agências localizadas nas regiões de Coral Gables, Pompano Beach e Boca Raton, nas quais atende clientes americanos, portugueses, hispânicos e um pequeno número de brasileiros. O BB informou em comunicado que a aquisição do EuroBank contribuirá para a expansão dos negócios do banco nos EUA e lhe permitirá atuar no mercado americano com foco na atenção às comunidades brasileira e hispânica residentes no país.

De acordo com o comunicado, os ativos do EuroBank estão avaliados em US$ 102,1 milhões, a carteira de crédito em US$ 74,8 milhões e os depósitos US$ 91,4 milhões, enquanto o patrimônio líquido do banco é de US$ 5,5 milhões. Segundo o BB, o negócio ainda depende da autorização dos órgãos reguladores dos dois países e da aprovação dos acionistas da instituição.

A aquisição do banco nos Estados Unidos se produz três semanas depois que as autoridades reguladoras argentinas aprovaram o negócio que transformou o BB em proprietário de 51% do argentino Banco Patagonia. O BB iniciou sua internacionalização no ano passado com a aquisição do controle do banco argentino por US$ 479,6 milhões.

Segundo os diretores do banco, a internacionalização é a opção do BB para continuar crescendo, já que as oportunidades de aquisição de outros bancos no país são cada vez menores. A expansão também prevê a abertura de novos escritórios em outros países de América Latina, Ásia e África.

No ano passado, a entidade anunciou uma associação estratégica com o Bradesco e com o português Banco Espírito Santo (BES) para operar conjuntamente na África como banco comercial.

Fonte: Época

quinta-feira, 31 de março de 2011

DECISÃO - STJ

Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque
O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.

A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.

Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização.

Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos.

No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”.

Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.
Fonte: STJ