"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da justiça". Leandro Francisco

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Decisão do STJ - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).

No caso, a Justiça Trabalhista, por entender que a relação entre a Administração Pública e seus servidores é sempre jurídico-administrativa, mesmo nos casos de contratação sob o regime celetista, declinou da competência e remeteu o processo ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O juízo comum, por sua vez, suscitou o conflito de competência com fundamento no artigo 114, I, da Constituição Federal (CF), que atrai a competência da Justiça laboral.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que, efetivamente, a Adin 3395-6 suspendeu, em parte, a eficácia do inciso I do artigo 114 da CF, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de direito público e seus respectivos servidores.

Entretanto, afirmou o ministro, no caso em questão, não se conclui pela existência de vínculo jurídico-administrativo, pois as empresas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista são regidas sob a forma de direito privado.

“A reclamante [Ilza Maria] foi contratada por tempo indeterminado sob o regime da CLT, e, sendo a Codeni sociedade de economia mista com destinação econômica, depreende-se que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça laboral”, concluiu o ministro relator.

Fonte: STJ. Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Livro: As falhas ocultas de 12 grandes filósofos

Aristóteles apoiou o imperialismo cruel de Alexandre, o Grande (Fonte: AKG)

Esse artigo é bem interessante. Versa sobre a obra de James Miller mostrando as dificuldades de pensadores de aplicar suas ideias às suas vidas.
"‘A vida não examinada não vale a pena ser vivida’, teria dito Sócrates ao júri em seu julgamento. Ele deixou de mencionar que a vida examinada nem sempre é tão maravilhosa assim. Em 11 retratos biográficos de pensadores que tentaram seguir os passos do famoso pensador grego, e um dedicado ao próprio Sócrates, James Miller explora em seu livro “Examined Lives: From Socrates to Nietzsche” (“Vidas Examinadas: De Sócrates a Nietzsche”), o que significa seguir o chamado filosófico. Muitos problemas e incertezas parecem ser a resposta, e ele descobre que alguns dos mais famosos filósofos na verdade não eram assim tão admiráveis ou convincentes. Então é possível dizer que a filosofia é capaz de inspirar um estilo de vida? Essa é a pergunta levantada por Miller, que ensina política e estudos liberais na New School for Social Research em Nova York.
Felizmente, Miller não se concentra tanto em sua pergunta. Qualquer tentativa de descobrir uma moral abrangente com base nas vidas que ele examina teria distorcido as histórias que ele tem a contar. O que Miller nos oferece ao invés disso é uma vívida coleção de contos filosóficos que são notáveis por seu bom senso no uso de fontes, incluindo raros trabalhos de início de carreira. O resultado é um tratamento animado de assuntos que costumam ser servidos de maneira morna. Mesmo Immanuel Kant, cujos escritos foram descritos por Heinrich Heine, um poeta, como tendo “o estilo seco e acinzentado de uma sacola de papel”, emerge como uma figura bastante humana.
Se alguém quisesse compilar uma lista de acusações contra os grandes filósofos, para mostrar que eles não tinham capacidade de comandar suas próprias vidas, quanto menos inspirar outros, esse livro forneceria evidências bastante úteis. Lá estão as desastrosas negociações de Platão com o jovem Dionísio, o tirano de Siracusa, e a bajulação hipócrita de Sêneca em relação a Nero. Há relatos do apoio de Aristóteles ao imperialismo cruel de Alexandre, o Grande, que vai de encontro às ideias políticas pregadas pelo filósofo. Rousseau, que defendia a educação, abandonou seus cinco filhos, frutos de um relacionamento com uma amante de longa data, e deu desculpas patéticas para justificar seu comportamento (ele estava muito doente e pobre para ser um bom pai, e os orfanatos não eram lugares tão ruins assim para crescer).
Santo Agostinho se voltou contra o espírito do questionamento intelectual depois de ter descoberto a salvação, e sua censura dogmática criou a base para séculos de tirania intelectual por parte da Igreja Católica. Montaigne era um mestre das sugestões inconclusivas e da autocontradição. O pensamento de um místico-orador, Ralph Waldo Emerson, um admirador de Montaigne, era desconectado de evidências empíricas ou argumentos lógicos. A concepção de moral de Kant, uma rígida aderência a princípios severos surge, de certa forma, como um remédio para sua própria hipocondria. Nietzsche confessou em 1880, que sua existência era “um fardo temeroso”, embora ele estivesse, ao menos, mais feliz que antes, devido aos progressos em sua obra.
Falhas ocultas, sem dúvida; mas Miller não reprime seus filósofos à toa. A maioria deles estava, no fim das contas, cientes de suas deficiências, e não se apresentaram como profetas ou santos (exceto por Nietzsche em seus momentos de loucura). No fim de sua vida, Rousseau reconheceu que o famoso conselho do oráculo de Delfos, “Conhece-te a ti mesmo” não era tão simples de ser seguido como ele imaginava. Ele concluiu, de maneira arrependida, que era “arrogante e imprudente” de sua parte, professar virtudes que não podem ser alcançadas, e se retraiu em uma reclusão indolente.
Se Miller tivesse incluído o alegre e admirável David Hume e outras almas menos atormentadas em seus retratos, sua galeria de filósofos poderia ter um resultado final mais brilhante. Mas a conclusão em seu epílogo é provavelmente correta: o auto-exame filosófico não é uma fonte confiável de felicidade ou senso comum político. Ainda assim, existem vários filósofos, entre eles Aristóteles, que encaram a busca pela compreensão como o fim de sua jornada, não como um caminho para a alegria ou o sucesso. No fim das contas, como muitos daqueles que mergulharam na filosofia sabem, filósofos filosofam, em boa parte, porque não podem resolver os problemas."

 
Andrei Netto, de O Estado de S.Paulo
PARIS - Uma suposta fraude nas procurações assinadas pelo ex-ativista Cesare Battisti estaria por trás de sua condenação à prisão perpétua pela Justiça da Itália. A acusação é feita pela historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas com base em documentos do processo, coletados ao longo dos últimos dez anos. Segundo ela, três procurações teriam sido fabricadas durante o autoexílio de Battisti para permitir que ele fosse representado em seus julgamentos.
O Estado teve acesso aos documentos. Segundo a denúncia da escritora, Battisti teria deixado ao ex-companheiro de guerrilha Pietro Mutti, líder do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), folhas em branco assinadas em outubro de 1981 para serem usadas na eventualidade de um processo judicial. Esses papéis, de acordo com a escritora, teriam sido usados pelo procurador do caso, Armando Spataro, e pelos ex-advogados de Battisti, Guiseppe Pelazza e Gabrieli Fuga, para forjar procurações que viriam a ser usadas nos julgamentos, em 1982 e em 1990.
Para supostamente fraudar os documentos, os três teriam usado uma procuração anterior, escrita de próprio punho por Battisti em 1979 e reconhecida como legítima por todas as partes. Com base nas três novas procurações, o ex-guerrilheiro pôde ser levado a julgamento. Pela legislação italiana, um preso pode ser julgado, mesmo em sua ausência, desde que tenha nomeado representantes legais. Nessa época, conforme Fred Vargas, Battisti vivia no México, sem contato com familiares e amigos na Europa e não sabia dos julgamentos na Itália.
Coincidência
Nas cópias dos documentos obtidas pela escritora - célebre na França por seus romances policiais -, Battisti dá direitos a Pelazza e a Fuga para representá-lo. O que surpreende é a semelhança dos textos e das letras. Em oito linhas, sempre terminadas pelas mesmas palavras, as cartas mostram termos e escritas quase idênticas, apenas com espaços maiores ou menores. A sobreposição dos documentos mostra palavras em posições distintas, mas grafias que, segundo Fred Vargas, foram copiadas uma a uma no intuito de simular a letra de Battisti.
Contratada pela escritora, a grafologista Evelyne Marganne, perita do Tribunal de Recursos de Paris, analisou as assinaturas de Battisti nos documentos e também levantou dúvidas sobre a autenticidade dos documentos. Segundo seu laudo, a mesma pessoa assinou todos os documentos, mas os números das datas que constam nas cartas não são originais. "Sobrepondo os dois documentos e observando-os contra a luz, qualquer pessoa vê que são o mesmo documento. Seria até divertido, se não fosse grave", diz Fred Vargas. Além disso, as assinaturas seriam autênticas, mas feitas no mesmo momento, e não com o intervalo de oito anos. Ao Estado, Evelyne não quis fazer avaliações sobre a autenticidade dos textos.
Armando Spataro, hoje coordenador de Contraterrorismo em Milão, negou as acusações de Fred Vargas. "São absolutamente falsas. É uma história antiga que surge de tempos em tempos, sempre que aparecem discussões públicas sobre Battisti." Guiseppe Pelazza não respondeu aos pedidos de entrevistas.

Apagão no Nordeste do Brasil!!!


Pernambuco, Ceará, Bahia, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba, ou seja, o Nordeste brasileiro foi afetado pelo apagão na madrugada desta sexta-feira, 04, após um problema ainda não identificado nas linhas locais de transmissão. Algumas cidades chegaram a ficar por mais de três horas sem energia.
Dilton da Conti Oliveira, presidente da Companhia Hidrelétrica do São Francisco(Chesf), se pronunciou dizendo que ainda não se sabe o que gerou o desligamento destas linhas de transmissão.
-"O mais importante agora é que a causa do problema não está impedindo o restabelecimento da energia. Acredito que nas próximas horas tudo esteja normalizado. Moro aqui no bairro de Piedade, local afastado em Recife, e a luz já voltou".
O presidente da Chesf disse ainda que não tem o número exato dos Estados que foram afetados pelo apagão.
-"Houve uma falha no sistema e ainda não conseguimos identificar a causa. As usinas de Xingó, Sobradinho e Itaparica já voltaram a funcionar e, consequentemente, as subestações de diversos estados".
O presidente da CHESF informou que, "todo o pessoal da Chesf foi acionado. Passando essa fase de restabelecimento, vamos então ver a causa da ocorrência",assim, com o religamento das usinas, as empresas alimentadoras da concessionárias responsáveis pela distribuição de energia poderão cumprir seu papel e assim possibilitar o retorno da eletricidade nos Estados do Nordeste.
Algumas regiões tiveram o restabelecimento da energia poucos minutos depois.
Mas isso não ocorreu em todos os lugares, onde o blecaute perdurou até as 3 horas da manhã.
Segundo o Notícias do Sertão, "fontes ligada a Chesf (Companhia hidroelétrica do São Francisco) informaram a reportagem do site Notícias do Sertão que de fato a origem do problema estaria na linha de transmissão ou generalizado que liga Sobradinho/BA a Petrolândia/PE, porém o que de fato desencadeou o blecaute total teria sido um “transformador de corrente” que pegou fogo em Paulo Afonso.
Os engenheiros e técnicos da Chesf estão reunidos com o diretor de operações, Mozart Bandeira, para emitir nota oficial da empresa sobre o assunto."
Em fevereiro de 2010, o Nordeste também passou por um apagão, ficando na época, várias cidades sem energia por cerca de 40 minutos. Segundo a Eletrobrás, o apagão havia ocorrido por problemas no fornecimento de energia do Sudeste para o Nordeste.

Fábio Tito do G1, em matéria publicada, no site da Globo.com:

 
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta sexta-feira (4) que uma falha no circuito eletrônico da subestação Luiz Gonzaga, no município de Jatobá, em Pernambuco, foi a "causa provável" do apagão na região Nordeste.
Ele negou que tenha ocorrido sobrecarga do sistema. "Não há no mundo nada mais moderno que o sistema [elétrico] brasileiro", disse Lobão. Segundo ele, o sistema é "bom", mas tem "falhas".
De acordo com o ministro, houve uma falha em um componente eletrônico - a cartela - que faz parte do sistema de proteção da subestação. Como consequência, a subestação foi desligada, atingindo os sistemas das usinas de Xingó, Paulo Afonso e Luiz Gonzaga. "O sistema inteiro acabou se desligando como autoproteção", afirmou Lobão.
mapa apagão (Foto: Arte/G1)
 
A pane atingiu Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte na noite de quinta-feira (3) e início da madrugada desta sexta (4). "Esses estados ficaram isolados do sistema", disse o ministro. O fornecimento de energia foi retomado durante a madrugada. Em Alagoas, isso ocorreu perto das 4h desta sexta-feira.
O ministro disse que já conversou com a presidente Dilma Rousseff a respeito do apagão no Nordeste. "Falei com ela, dando notícia do que tinha acontecido. Ela fez perguntas, pois conhece como o sistema funciona, e determinou que eu tomasse todas as providências", informou Lobão.

O ministro Edison Lobão dá explicações sobre o apagão no Nordeste (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)
O ministro Edison Lobão dá explicações sobre o apagão no Nordeste (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil) Explicações
Lobão concedeu entrevista coletiva nesta sexta para explicar as causas do apagão. Ele utilizou gráficos e imagens para mostrar as causas do problema.
O ministro informou que se reunirá na segunda-feira (7) no Rio com representantes do Operador Nacional do Sistema, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e de distribuidoras de energia para avaliar situação.
Gráfico do ONS apresentado por Lobão mostra a curva da carga de energia elétrica na região Nordeste no intervalo do apagão (Foto: Fabio Tito / G1)
Gráfico do ONS apresentado por Lobão mostra a curva da carga de energia elétrica na região Nordeste no intervalo do apagão (Foto: Fabio Tito / G1)
 
"Vamos ter uma radiografia completa do que ocorreu e quais providências foram tomadas", disse. Segundo ele, Dilma receberá informações sobre as causas do apagão logo após o término da reunião.
"Vamos apurar os danos e evitar que isso volte a acontecer", afirmou Lobão. O ministro disse que o sistema elétrico é "robusto e moderno", mas que podem ocorrer falhas. Segundo ele, o problema de fornecimento de energia no Nordeste pode ocorrer em qualquer país. "O nosso sistema funciona muito bem. Tem falhas. (...) Existem falhas em todos os sistemas do mundo".
Segundo explicações de Lobão e do secretário de Energia Elétrica, Ildo Grüdtner, a falha se deu por conta de um problema ao qual o sistema está sujeito. "Esta falha no sistema de proteção ocorre, não é tão frequente, mas ocorre topicamente com algum intervalo. Ora causa grandes prejuízos, como neste caso, ora ocorre sem nem ser percebido", afirmou o ministro.
Grüdtner explicou que a falha no componente eletrônico de fato ocorre e é esperada, mas o que não é "desejável" é a resposta dada pelo sistema, de desligamento de outras estações.

“Nunca peça o que deveria ser oferecido”. Ree, heroína de "Inverno da Alma".


Trailler

Nunca peça o que deveria ser oferecido. Um frase forte dita por Ree, interpretada por Jennifer Lawrence, a seu irmão Sonny, personagem de Isaiah Stone, dá um bom retrato da heroína do filme Inverno da Alma, título original, Winter’s Bone, vencedor da edição de 2010 do Sundance Festival
Este filme conseguiu quatro surpreendentes indicações ao Oscar, incluindo uma vaga entre os dez indicados a melhor filme!
Sinopse:
Ree, de 17 anos, vive com os dois irmãos pequenos, e a mãe – praticamente catatônica – em uma casa na paupérrima região dos Ozarks, uma cadeia de montanhas na região central dos Estados Unidos. Entre idas e vindas da cadeia local, seu pai – o melhor fabricante de metanfetamina das redondezas – deixa a propriedade como seguro de sua fiança, logo antes de desaparecer. Ameaçada de perder a casa, Ree parte em uma jornada pela região em busca de um sinal de vida do pai. Em sua breve aventura, seu caminho encontra o de bandidos locais, músicos tradicionais, e de seu tio, Teardrop (John Hawkes), uma figura que caminha na tênue linha entre o cativante e o ameaçador.
Baseado no romance de Daniel Woodrell, e filmado com o baixíssimo orçamento de US$ 2 milhões, “Inverno da Alma” foi descrito como um “country noir”, e essa definição embora um tanto simplista, não está exatamente errada. O longa foi filmado no Missouri, empregando vários moradores locais como atores e apostando em cores frias e pouca iluminação. Há uma série de perguntas que surgem durante o longa: onde está o pai de Ree? Ele está vivo? Quem teria interesse em vê-lo morto e por quê? Nem todas as perguntas são respondidas, e os diálogos dos minutos finais do filme certamente dão margem para as mais variadas conclusões. No fim das contas, as dúvidas sobre quem fez o quê e por que se tornam pequenas, diante do amadurecimento emocional de Ree no frio inverno do montanhoso noroeste do Missouri.
Longe do folclórico calor sulista, “Inverno da Alma” é repleto de figuras embrutecidas, envelhecidas pelas condições do local e pelo consumo de drogas caseiras e álcool; mães adolescentes e ex-presidiários, vivendo a anos-luz de distância do american way of life hollywoodiano.
“Inverno da Alma” tem na atuação da até então desconhecida Jennifer Lawrence, seu maior trunfo. Longe de explosões histéricas e lágrimas, sua Ree se vê obrigada a crescer antes da hora em um inferno rodeado de viciados mal-encarados em camisas de flanela, mas o faz de maneira contida, e com poucas palavras, quase sempre ditas entre dentes cerrados.

Charge da Crise política no Egito

Mubarak X Egito

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

De quem é a culpa?

Infelizmente sempre que se discute sobre a morosidade da Justiça, atribui-se a causa aos advogados, que sempre entram com recursos, e mais recursos, assim como tem o dever de oposicionar os recursos, pois se assim não o fizer, eles estariam prevaricando, e o artigo 319 do Código Penal é bem claro em relação a esse contexto: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.(grifei)
Os advogados estão sujeitos a prazos a serem cumpridos, assim como os membros do MP, da Defensoria, Juízes, Ministros, o que significa dizer que os atos estão a mercê de aprazimento do verbo aprazar (ato de marcar, determinar (prazo, tempo, data) para alguém em relação a alguma coisa), não do verbo aprazer (ato que implica: causar prazer, ser aprazível; sentir prazer, agradar, deleitar-se).
Sendo inescusável o descumprimento de prazo para os advogados, não se pode deve atribuir a eles, retardamento do processo. Afinal quem cumpre prazo não pode atrasar.
Pergunta: quem estaria a não cumprir prazos?
Surpreendam-se!!! Em alguns casos, os juízes de Direito.
A questão é que esses juízes que detém esse hábito pernicioso aos processos, as partes interessadas, preferem o aprazer ao aprazar.
Digo que os advogados cumpridores de prazos (senão perdem a ação) devem lutar para tentar corrigir esse mau hábito desses raros juízes, com o auxilio da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, e do Código de Processo Penal.
O Código do Código de Processo Civil determina expressamente no artigo 189 que: o juiz proferirá: I – os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II – as decisões, no prazo de 10 (dez) dias (grifei). Assim, o juiz deve proferir seus despachos de expediente, no prazo de dois dias e suas decisões, no prazo de dez dias (o que, via de regra, não ocorre no Judiciário pauloafonsino). Caso isso não ocorra, pede-se auxilio ao Código Penal, vez que a legislação penal, estabelece no artigo 801que: Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos (grifei). Assim como o artigo subseqüente 802 que reza: O desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal
Que fique claro que nesses casos de atrasos (retardamentos) pelo juiz, ele obviamente será punido pelo cuidadoso egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, que no CAPÍTULO III, dispõe sobre a Representação por Excesso de Prazo como se pode observar:
Art. 174 - Caberá representação contra o magistrado que exceder os prazos previstos em lei:
                                                 I.            quando ultrapassar prazo sem apresentar justificativa, ou, se a apresentar, não for acolhida pelo órgão competente;(grifei)
                                                 II.            quando, tendo formulado legítima justificativa, exceder o dobro do prazo que a lei processual assina.(grifei)
§ 1º - Recebida a representação, o Presidente do Tribunal mandará distribuí-la ao Conselho da Magistratura, para instaurar o procedimento, por meio do qual será apurada a responsabilidade do magistrado faltoso.(grifei)
§ 2º - Designado relator, este assegurará ampla defesa ao magistrado, devendo apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias.(grifei)
§ 3º - Versando a representação sobre causa em que se faça necessária a intervenção do Ministério Público, abrir-se-á vista dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de 5 (cinco) dias.(grifei)
§ 4º - O relator, de acordo com as circunstâncias do caso, poderá avocar os autos em que houve excesso de prazo, com o fim de designar outro Juiz para funcionar na causa.
§ 5º - O Conselho da Magistratura aferirá a gravidade da falta cometida e, de acordo com a mesma, aplicará qualquer das sanções previstas em lei.(grifei)
(...)
Verifica-se numa breve leitura desses dispositivos, que o juiz não pode e nem deve retardar o andamento dos processos, sob pena de ser punido seriamente.
A Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004 incluiu mais uma garantia fundamental que passou a vigorar com eficácia plena, no artigo 5º da Constituição Federal:
Art.5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(grifei)
Contudo, como sempre, há uma corrente contrária que acredita ser competência do legislador adaptar os prazos processuais ao que o inciso XXVIII trata como “razoável”, entendendo que a eficácia constitucional é contida. Sendo uma norma constitucional de eficácia contida, enquanto não for regulamentada, sua eficácia será plena.
Como, por enquanto, não existe uma lei regulamentando esta matéria, é indiscutível que sua aplicabilidade é  imediata.
Portanto, caros advogados, o que não falta são subsídios para agilizar o processo, apoiados em um direito fundamental, porque contra os maus juízes pode-se perfeitamente ser feitas reclamações no Conselho Superior da Magistratura, recorrer ao CNJ, bem como impetrar mandados de segurança.


Deixo aqui as palavras de MONTESQUIEU – O espírito das Leis, para uma reflexão:
 “O peso dos encargos produz, primeiro o trabalho; o trabalho produz o cansaço; o cansaço produz o espírito de preguiça.”

E de Charles Chaplin:
"Não devemos ter medo dos confrontos... até os planetas se chocam e dos caos nascem as estrêlas!"

A nossa dignidade é valiosa, não devemos nos calar, deixar de fazer o que é certo, por ter medo de represálias.

Tenhamos honestidade, coragem, competência e respeito pela dignidade de todos!

Fonte: Sombra by Sombra

Visita de Jean Castelian, o bâtonnier da França ao Superior Tribunal de Justiça!

Em visita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Barreau de Paris (equivalente à ordem dos advogadosl), Jean Castelian, o bâtonnier – como seu cargo é chamado na França – foi recebido pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

Em rápido passeio pelas instalações do Tribunal, cujo prédio leva a assinatura do arquiteto Oscar Niemeyer, ao conhecer algumas das salas onde ocorrem os julgamentos do STJ, verificou que nelas, há local reservado ao público fica em nível mais alto que o espaço dos ministros. O bâtonnier revelou ter sido este o aspecto que mais chamou sua atenção na obra: “Na França, o juiz fica sempre acima do público. Aqui, o povo é que fica acima, porque é o povo que dá legitimidade aos juízes. É uma questão simbólica, mas os símbolos, na Justiça, são muito importantes.”

Se assim o é, temos que fazer valer essa frase, tão oportuna.
Vamos trabalhar senhores juízes!!!

Esta também tem relevância!!!

DECISÃO
Indenização por desapropriação deve considerar o valor da terra e o tempo decorrido da avaliação
O valor da indenização por desapropriação de terra não pode autorizar o enriquecimento sem causa, devendo corresponder à exata dimensão da propriedade. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso movido pela empresa Agropastoril Prata Ltda. contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

A Agropastoril Prata entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que admitiu os valores de cerca de R$ 7,5 milhões para a terra nua, mais R$ 1,2 milhão para as benfeitorias, com as respectivas correções, estabelecidas pelo Incra. O TRF1 considerou que, apesar de perito judicial ter estabelecido valores mais altos para as indenizações, o valor oferecido pelo Incra estaria dentro dos valores de mercado da região.

No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou haver pontos obscuros não esclarecidos pelo julgado do tribunal federal, desrespeitando o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Também afirmou que a indenização foi calculada pela área medida e não pela registrada em cartório, que tem presunção de legitimidade e só é afastada caso comprove-se falsidade. Afirmou, ainda, ofensa ao artigo 12 da Lei n. 8.629/1993, por desrespeitar o princípio da justa indenização, pois o valor seria inferior ao do mercado.

Em seu voto, o ministro Mauro Campbell apontou que a decisão do TRF1 foi suficientemente fundamentada, tendo o tribunal apenas discordado do valor da suposta valorização da propriedade rural. Segundo os autos, o valor oferecido pelo Incra está de acordo com a Tabela Referencial de Preços e Terras e Imóveis da região. Quanto à questão da área, o ministro Campbell apontou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o admitido para o cálculo da indenização é a área registrada em cartório. Apontou ainda que o artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 determina que, caso o proprietário ocupe área excedente (não registrada), este deve depositar judicialmente o valor da indenização equivalente à área, até decisão sobre a propriedade.

Entretanto, o ministro Campbell considerou que, no caso, prevalece o princípio da justa indenização e a quantia calculada deve corresponder à extensão real da propriedade. “Não faz sentido vincular-se, de maneira indissociável, o valor da indenização à área registrada, pois tal procedimento poderia acarretar, em certos casos, enriquecimento sem causa”, apontou. O magistrado definiu, então, que a parte incontroversa deve ser paga imediatamente, mas um eventual pagamento pela área remanescente deve ficar depositado em juízo até que se defina quem faz jus a esse valor.

Afirmou, por fim, que a suposta valorização do terreno, desde a avaliação, poderia ser considerada em alguns casos especiais, com o transcurso de um longo prazo. Mas, no caso, a diferença seria de apenas dois anos. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ. Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal da Cidadania

Essa DECISÃO serve para o pessoal que não foram Empossados ainda em Paulo Afonso-BA

03/02/2011 - 08h01
DECISÃO
Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado. A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.

A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade. No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida. Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.

Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.

O caso

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.

Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.

O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.

A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ. Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal da Cidadania


PS.
Aos que foram aprovados no famigerado concurso público de Paulo Afonso-BA, sob a adminstração de Raimundo Caíres, e que a turminha do DEM, composta é claro do atual prefeito, Anilton Bastos, entrou com ação, alegando que o concurso fora ilegal devido o momento (03 meses antes das eleições)
Nem quero discutir esse assunto, dissecar tal assunto é por demais exaustivo - picuinhas de políticos.
Só estou feliz, por saber que quanto mais demorar para que os aprovados assumam por direito os cargos, a indenização será maior.
A administração atual de Paulo Afonso que se cuide, pois, por pura politicagem ainda estão a perseguir pessoas que não  tem nada haver com o quadro que eles fazem questão de pintar.
Seria mais honroso, mais digno se Anilton Bastos, tivesse, ao assumir a prefeitura, chamado o pessoal que foram classificados, ao invés de superlotar a prefeitura com os apadrinhados.
Seria um ato digno, que certamente repercutiria a seu favor por muito tempo. O conceito que tenho de valor social, parece-me ser bem diferente do que o nosso administrador público, Amilton Bastos tem.
Mas, quem quer saber disso, não é Anilton? É você e Raimundo Nonato!!!